Danos morais fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais)
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais a uma funcionária de uma agência dos Correios, vítima de injúria racial. A decisão, proferida pela juíza Cindy Covre Rontani Fonseca, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, foi integralmente mantida.
Segundo os autos, os réus se exaltaram ao serem impedidos de retirar mercadorias atrasadas na agência e dirigiram ofensas racistas aos funcionários, incluindo comentários depreciativos sobre o cabelo da autora.
No acórdão, a relatora do recurso, desembargadora Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, ressaltou que o conjunto probatório é consistente e confirma as alegações da autora sobre as ofensas de caráter racial. “A dignidade e a respeitabilidade da população negra são violadas sempre que associações depreciativas relacionadas a seus traços, como cabelos, narizes ou bocas, são toleradas. Cabe ao Judiciário rechaçar atitudes que afrontem a igualdade racial e a dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais em nossa sociedade”, destacou a magistrada.
Os desembargadores Claudio Godoy e Alberto Gosson acompanharam o voto da relatora, e a decisão foi unânime.
Recurso de Apelação nº 1063202-30.2020.8.26.0002
(Com informações da Comunicação Social do TJSP – IM)