Relator nega liminar e mantém presa a Viúva da Mega-Sena

Data:

Viúva da Mega-Sena
Créditos: Michał Chodyra / iStock

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas negou liminar para revogar a prisão preventiva de Adriana Ferreira Almeida conhecida como Viúva da Mega-Sena. Ela foi condenada a 20 (vinte) anos de prisão por encomendar, no ano de 2007, a morte do marido, na cidade de Rio Bonito, região metropolitana do Rio de Janeiro.

O crime teria sido motivado por herança, tendo em vista que a vítima havia ganhado R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais) na Mega-Sena no ano de 2005.

No primeiro julgamento do caso, no ano de 2011, o Tribunal do Júri decidiu pela absolvição. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público e determinou novo julgamento, no qual a ré foi condenada, em dezembro de 2016, a 20 (vinte) anos de reclusão. Na ocasião, a prisão preventiva – que havia sido decretada por ela não ter sido localizada para comparecer às sessões plenárias – foi substituída por medidas cautelares alternativas.

No mês de abril do ano de 2018, determinou-se a execução provisória da pena, a qual começou a ser cumprida em junho, tendo em vista que a viúva ficou foragida por 2 (dois) meses. Entretanto, no ano de 2019, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), não admitindo mais a execução provisória da pena.

Com isso, a viúva teve revogada a prisão decorrente da execução provisória da pena, mas, na mesma oportunidade, o juízo de primeira instância decretou a sua custódia preventiva. A defesa ajuizou habeas corpus no TJRJ, sob o argumento de que os requisitos da prisão cautelar não estariam presentes, já que a Lei 13.964/2019 passou a exigir fundamento concreto relacionado a fatos novos ou contemporâneos para a decretação da medida.

O pedido foi negado, entre outros motivos, por ela ter ficado foragida anteriormente. No recurso dirigido ao STJ, a defesa requereu novamente a revogação da prisão preventiva, afirmando que não se oporia à aplicação de medidas cautelares diversas.

Medida excep​cional

Em sua decisão, o ministro Ribeiro Dantas, relator do processo, explicou que a concessão de liminar em recurso ordinário em habeas corpus constitui medida excepcional, “uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado”.

“Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida”, afirmou.

O mérito do habeas corpus vai ser julgado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Processo: RHC 125216
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.