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  • Novas funcionalidades do Processo Judicial Eletrônico são apresentadas para advogados de Jaru (RO)

    Processo Judicial Eletrônico - PJE 2.4
    Créditos: Reprodução / CSJT

    No dia 28 de agosto do ano de 2019, a Justiça do Trabalho da Comarca de Jaru, localizada no interior do estado de Rondônia, promoveu mais uma ação social “Justiça do Trabalho vai à Empresa” no auditório da subseção da OAB na cidade.

    A ação faz parte do Programa de Responsabilidade Socioambiental, em que magistrado e servidores realizaram uma palestra abordando o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e alterações da versão KZ, ferramentas de execução, aplicativo da JTe e, também, sobre o otimizador de PDF. A palestra realizada na OAB local contou com a presença de cerca de 20 (vinte) advogados.

    TRT de Rondônia e do AcreA importância dessa ação é demonstrar aos advogados as usabilidades do PJe, que facilitam os trabalhos diários, apresentar os aplicativos: otimizador de PDF e suas utilidades, aplicativo este criado por servidores do TRT e sendo de uso nacional. Além disso, a atualização da lista de ferramentas que podem ser utilizadas na execução para orientação aos advogados quanto a todas as opções atualmente existentes, que podem acelerar a execução”, comenta a diretora de secretaria, Maria José Corrêia.

    A atualização ainda dispõe de ferramentas que o próprio advogado pode utilizar de forma a agilizar a constrição de bens, tais como: Google, ou redes sociais como o Facebook e Instagram, Pesquisas de processos no Tribunal de Justiça – TJ, em processos ativos e em Precatórios, inclusive de outros Estados.

    O evento contou com a presença do juiz do trabalho titular da Vara do trabalho de Jaru, Ricardo César Souza, e dos servidores Maria José, Marcus Adriane e Silva, Helton Martins da Silva e Jean Carllo Barlatti.

    Pje 100% – Jaru e Colorado do Oeste

    Depois de ser a segunda vara a implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no ano de 2013, a Vara do Trabalho de Jaru (RO) se tornou uma das 5 (cinco) varas trabalhistas com processos 100% eletrônicos no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, acompanhada da Vara do Trabalho de Colorado do Oeste, também no interior de Rondônia, que atingiu os 100% (cem por cento) nesta terça-feira (3/9). As demais caminham rapidamente para alcançar esta meta.

    Entre os anos de 2013 a 2019, o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) passou por diversas atualizações de versões e aperfeiçoamentos. É um aprimoramento contínuo. O magistrado Ricardo César comenta que “Chegar a 100% dos processos tramitando por meio digital é uma conquista para as partes e advogados que não precisarão mais se deslocar até a sede da unidade para verificar o andamento dos processos. Ressalto que com o aplicativo JTe qualquer pessoa tem acesso à íntegra do seu processo pelo celular, em tempo real”.

    Afirmou, também, que as atualizações do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) são realizadas por servidores da área de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho de todo o país. Todos os Tribunais Regionais do Trabalho contribuem com o aperfeiçoamento do sistema, de acordo com as diretrizes traçadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST
    e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), concluiu o magistrado.

    (Com informações da TRT da 14ª Região (RO/AC) via CSJT)

    Começa a migração dos processos físicos em tramitação para o sistema PJe

    Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe
    Créditos: Reprodução / Instagram – TRT-RS

    A Justiça do Trabalho da 4ª Região, localizada no estado do Rio Grande do Sul (RS), começou no dia 02/09/2019, a migração dos processos físicos em andamento para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

    O cadastramento de 121,3 mil demandas judiciais trabalhistas que ainda tramitam fisicamente no estado do Rio Grande do Sul deverá ser finalizado no mês de novembro. Cerca de 95% (noventa e cinco por cento) dessas demandas judiciais estão em fase de execução, para cobrança de dívida já reconhecida em juízo.

    TRT da 4a Região (TRT-RS)O Processo Judicial Eletrônico (PJe) começou a ser implantado na Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) no mês de setembro do ano de 2012. A instalação do sistema PJe ocorreu de forma gradativa nas unidades judiciárias, sendo finalizada em outubro de 2015. Desde então, todas as demandas judiciais trabalhistas do estado do Rio Grande do Sul são ajuizadas em meio virtual. Os processos eletrônicos já correspondem a 70% (setenta por cento) do total em tramitação.

    A migração do legado de processos físicos – ou melhor, aqueles ajuizados antes da implantação do sistema PJe na respectiva localidade – para o meio digital foi determinada pelo Provimento 2/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

    Para implementar a medida, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) elaborou um plano de ação, disposto no Provimento 270/2019, publicado no último dia 28 de agosto de 2019.

    O cadastramento dos processos físicos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizado pela própria Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho. Dez computadores foram programados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) para executar a tarefa de forma automática.

    Cronograma

    A migração tem 2 (dois) cronogramas: um para processos ativos e outro para os arquivados provisoriamente com dívida. Ambos estão publicados nos anexos do Provimento nº 270/2019. A ordem das unidades seguirá a das 12 microrregiões da jurisdição da Justiça do Trabalho gaúcha.

    Sou 100% PJeO calendário começa pela Microrregião nº 1, que compreende as Varas do Trabalho de Santiago, Cachoeira do Sul e Santa Maria, e termina na Microrregião nº 12, com as unidades de Porto Alegre. Finalizada o projeto de migração dos processos físicos para o sistema PJe, o TRT-RS receberá o “Selo 100% PJe”, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Apesar da migração seja realizada de forma automática, as unidades judiciárias ficam com a incumbência de digitalizar e incluir documentos em pequena parte desses processos judiciais trabalhistas.

    Na hipóteses de demandas ainda em fase de conhecimento (1,2% do acervo físico), todo o processo judicial deverá ser digitalizado e incluído no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Enquanto, que nas demandas judiciais que já se encontram em fase de liquidação (cerca de 3%), somente alguns documentos devem ser juntados eletronicamente (os listados no art. 4º, incisos I a V, do Provimento 270/2019).

    Enquanto, que os processos judicial que se encontram em execução serão apenas cadastrados no sistema PJe, sem necessidade de digitalização de documentos, ficando os autos físicos guardados na secretaria. Conforme o ato normativo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), somente processos em execução provisória, que representam um número muito baixo, não serão migrados para o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

    O que muda para os advogados

    Com a migração dos processos físicos para o meio eletrônico, os causídicos que atuam nessas demandas só terão como peticionar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Logo, é essencial que os advogados ainda não cadastrados no sistema PJe providenciem seu cadastro com a maior brevidade possível.

    Importante lembrar que para utilizar o sistema PJe é necessário certificação digital. Acesse o site da Juristas Certificação Digital para saber como obter o certificado digital. O cadastro no PJe é feito no próprio sistema.

    No período de 30 (trinta) dias depois da migração do processo físico para digital, as unidades judiciárias ainda poderão receber petições em meio físico, tão somente dos advogados ainda não cadastrados no sistema PJe.

    Conforme o Provimento nº 270/2019, depois da realização da transferência do processo físico para o PJe as partes serão intimadas para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem sobre o interesse de ter a guarda de algum dos documentos originais juntados aos autos.

    (Com informações do TRT da 4ª Região (RS))

    PJE Versão 2.4 - PJE-JT

    Saiba como usar a nova consulta processual do Processo Judicial Eletrônico (PJe)

    Processo Judicial Eletrônico - PJE 2.4
    Créditos: Reprodução / CSJT

    Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT4)A versão 2.4 do sistema PJe foi implantada no Tribunal Regional do Trabalho da 4a. Região (TRT-RS) no dia 24 de agosto de 2019 e uma das grandes novidades que ela trouxe foi a reformulação do módulo de Consulta Processual Unificada, que tornou a consulta a processos do sistema PJe mais rápida e fácil.

    Nesse módulo de consulta processual, o usuário do sistema PJe pode pesquisar por número de processo, ver as pautas dos órgãos julgadores, processos pertencentes aos usuários logados, incluindo sua íntegra e últimos andamentos, e consultar processos judiciais de terceiros.

    A Consulta Processual do PJe 2.4 tem também uma parte de acesso público e outra de acesso restrito, em que é necessária uma autenticação com CPF (Cadastro de Pessoa Física) e senha previamente cadastrados no sistema PJe.

    Tela sem autenticação do usuário:

    Sistema Pje - Processo Judicial Eletrônico
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    1. Cmpo de texto para digitar o número do processo para ser consultado
    2. Link para ‘Consulta de pautas’
    3. Link para Autenticação
    4. Atalho para o sistema PJe 1º grau (Primeiro Grau)
    5. Atalho para o sistema PJe 2º grau (Segundo Grau)

    Os usuários que não têm cadastro podem acessar os documentos públicos, andamentos processuais e expedientes. O nome das partes da demanda processual é ocultado, sendo possível visualizar tão somente as iniciais.

    Para os usuários que se logam na consulta pública por meio do ícone “Acesso restrito” ficam disponíveis os links para Meus processos (6), Consulta de terceiros (7), Últimos andamentos (8) e o ícone do Perfil de usuário (9), conforme imagem abaixo:

    Sistema Pje - Versão 2.4
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    Ao apertar nos ícones representados pelos números 2, 6, 7 ou 8, o sistema PJe abre a tela a seguir, com ícones do Menu inicial, Meus processos, Processos de terceiros, Consulta de pautas e Últimos andamentos:

    PJE - Processo Judicial Eletrônico
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    A consulta processual pode ser realizada preenchendo-se a caixa de texto na tela inicial ou clicando-se sobre os números de processos listados pelas demais funcionalidades. Depois informar o número de processo na caixa de texto, pode-se pressionar “Enter” ou clicar no ícone da lupa para continuar.

    Com esse procedimento, o sistema PJe vai mostrar o processo pesquisado e, quando se encontrem dados em mais de uma instância, será apresentada uma tela para selecionar a instância cujos dados serão visualizados.

    PJE - TRT-RS - Sistema Processo Judicial Eletrônico
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    Logo depois da seleção da instância é exibido um captcha para o usuário informar a solução (caracteres exibidos na imagem).

    Sistema PJE 2.4 - Processo Judicial Eletrônico - TRT/RS
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    Realizado o procedimento será exibida a tela de consulta do processo, de acordo com a imagem a seguir:

    Pje - Processo Judicial Eletrônico - Sistema 2.4
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    1.Cabeçalho com informações do processo
    2.Linha do tempo dos documentos do processo
    3.Cabeçalho com informações do documento visualizado
    4.Visualização do documento selecionado na linha do tempo
    5.Barra de navegação para visualização de documentos na linha do tempo
    6.Expedientes do processo
    7.Download do inteiro teor do processo.

    A consulta processual de terceiros lista os processos onde o usuário não figura como parte ativa e exibe para o usuário logado os Filtros Grau, Número do processo, OAB do advogado, Data inicial e Data Final de Distribuição.

    Sistema PJE
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    A consulta processual pode ser realizada informando tão somente o número do processo, ou as datas iniciais e finais de distribuição, e pelo menos um outro campo.

    No painel do advogado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), o menu Processos/Pesquisar/Consulta Processo de Terceiros direciona o usuário para a consulta processual pública.

    Sistema Pje
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    Para maiores informações sobre a consulta processual unificada da versão 2.4 do PJe, acesse este manual (clicando aqui).

    Processo Judicial Eletrônico - Versão 2.4

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    O piloto da versão 2.4 do PJe será disponibilizada neste final de semana para produção nos TRTs da 1ª Região (RJ), da 3ª Região (MG) e da 5ª Região (BA).

    Processo Judicial Eletrônico - PJE 2.4
    Créditos: Reprodução / CSJT

    O Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi atualizado e chegou à versão 2.4 (Aroeira). Com a atualização, os usuários contarão com novas funcionalidades que atendem as demandas específicas de cada grau de jurisdição, deixando o trabalho mais simples, intuitivo e ágil.

    As ferramentas funcionarão de forma mais integrada com o objetivo de deixar o serviço mais organizado. Os novos dispositivos foram pensados para aprimorar o trabalho de magistrados, servidores e peritos que usam o sistema.

    Os pilotos da versão 2.4 produção, que serão disponibilizados neste final de semana, são os Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª Região (RJ), da 3ª Região (MG) e da 5ª Região (BA), conforme disposto no anexo I do Ato Conjunto TST/CSJT 25/2017. Para os demais Tribunais, a versão 2.4 produção deve ser disponibilizada a partir de 29 de julho.

    De acordo com o coordenador nacional do Processo Judicial Eletrônico (PJe), juiz auxiliar da presidência do TST e do CSJT Fabiano Pfeilsticker, a versão 2.4 é um dos maiores desafios dessa gestão.

    “Além de trazer uma série de inovações e melhorias para a experiência do usuário de primeiro grau, praticamente suprimindo todas as funcionalidades da arquitetura 1.x, pretende suprir também os tribunais com dois novos sistemas desenvolvidos pelo TST em consonância com os padrões do PJe 2.0, o Plenário Eletrônico e a Secretaria Eletrônica”, afirmou.

    Novidades

    Funcionalidades como o Painel de Vista, a Consulta Unificada, o Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) Alvará Eletrônico e o painel foram substituídos, enquanto que outras, como o menu, a triagem, o Sistema de Gestão de Precatórios (GPREC) e o Plenário Eletrônico foram acrescentas. A distribuição de ícones também foi modificada.

    Aplicações comuns como a internalização da Gestão Interna de Gabinete e Secretaria (GIGS), o novo agrupador de dados financeiros, a assinatura QR Code e a Central de Mandados também foram incluídas em todos os graus de jurisdição.

    Confira o vídeo de apresentação do PJe 2.4:

    (NV/VC/AJ)

    Fonte: CSJT
    #186525

    Significado de Assinatura Digital

    Juristas Signer - Portal de Assinatura Digital
    Créditos: ArtemSam / iStock.com

    Segundo informações constantes no site da Receita Federal do Brasil (RFB), a assinatura digital nada mais é, que o processo eletrônico de assinatura, baseado em sistema criptográfico assimétrico, que possibilita ao usuário detentor de certificado digital fazer uso da sua chave privada para declarar a autoria de um documento eletrônico a ser entregue à Receita Federal do Brasil (RFB), garantindo a integridade de seu conteúdo.

    Se você ainda não conhece um Portal de Assinaturas Digitais, favor acessar agora mesmo o Juristas Signer clicando no link abaixo:

    https://assinatura.juristas.com.br/

    Assinatura Digital com Certificação Digital e Biometria
    Créditos: NicoElNino / iStock

    O Portal de Assinaturas também pode ser acessado clicando no link https://bit.ly/juristassigner .

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    #186396
    SSL - Dúvidas sobre HTTPS
    Créditos: Marc Bruxelle / iStock.com

    HTTPS (HTTP por SSL ou HTTP Seguro)

    Pessoal, alguém aqui do nosso Fórum Juristas está com alguma dúvida sobre o que é HTTPS (HTTP por SSL ou HTTP Seguro)?

    Se sim, coloque aqui abaixo a sua dúvida, pois teremos o maior prazer em lhe ajudar!

     

    Quem é Quem no Ministério Público Federal – MPF – em Brasília

    Brasília - Sede do MPF - Ministério Público Federal
    Créditos: diegograndi / iStock

     

    • Procuradora-Geral da República
      • Nome: Raquel Elias Ferreira Dodge
      • Telefone: (61) 3105-5603 / 5613

       

      Vice-Procurador-Geral da República

      • Nome: Luciano Mariz Maia
      • Telefone: (61) 3105-5660

       

      Corregedor-Geral do MPF

      Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

      • Nome: Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira
      • Telefone: (61) 3105-6006
      • E-mail: [email protected]

      Câmaras de Coordenação e Revisão 

      Coordenador da 1ª Câmara – Constitucional e Infraconstitucional

      Coordenador da 2ª Câmara – Criminal e Controle Externo da Atividade Policial

      • Nome: Luiza Cristina Fonseca Frischeisen
      • Telefone: (61)3105-5100
      • E-mail: [email protected]

      Coordenador da 3ª Câmara – Consumidor e Ordem Econômica

      Coordenador da 4ª Câmara – Meio Ambiente e Patrimônio Cultural

      Coordenador da 5ª Câmara – Patrimônio Público e Social

      • Nome: Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini
      • Telefone: (61) 3105-8124
      • E-mail: [email protected]

       

      Coordenador da 6ª Câmara – Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais

      • Nome: Antônio Carlos Alpino Bigonha
      • Telefone: (61) 3105-5109 / 3105-5110
      • E-mail: [email protected]

       

      Coordenador da 7ª Câmara – Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional

      • Nome: Domingos Sávio Dresch da Silveira
      • Telefone: (61) 3105-8148
      • E-mail: [email protected]

      Cooperação Jurídica Internacional

      • Coordenadora: Cristina Schawnsee Romanó
      • Telefone: +55 (61) 3105-5504
      • Fax: +55 (61) 3105-5584
      • E-mail: [email protected]

      Secretaria Geral

      Secretaria de Administração

      • Nome: Denise Christina de Rezende Nicolaidis
      • Telefone: (61) 3105-5880
      • E-mail: [email protected]

      Secretaria Jurídica e de Documentação

      Secretaria de Comunicação Social

      Secretaria de Planos e Orçamento

      Secretaria de Gestão de Pessoas


      Secretaria de Serviços Integrados de Saúde

      Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

    Mais Contatos da Procuradoria-Geral da República (PGR):

    • Procuradoria-Geral da República
      SAF Sul Quadra 4 Conjunto C
      Brasília/DF – CEP 70050-900

    Lista de Contatos (telefones e endereços)

    Atendimento de segunda à sexta das 10h às 18h

    Atendimento à Imprensa

    Informações das Unidades do MPF

    (Com informações do sítio virtual do Ministério Público Federal – MPF)

    Procuradoria Geral da República - PGR - MPF
    Créditos: diegograndi / iStock

    PIS, conhecido como abono salarial é um dos principais benefícios dos trabalhadores brasileiros. Esse beneficio é pago todos os anos, conforme a quantidade de meses prestados a uma empresa privada, no ano de base para cálculo.

    Nesse post, você aprenderá tudo sobre PIS. Desde como consulta-lo e saber se tem direito ao beneficio. Por isso, e importante que você leia ate o final!

    Como saber se tenho direito ao beneficio ?

    Você deve estar se perguntando quem tem direito ao benefício. Ele é direcionado para trabalhadores de baixa renda, servindo para dar um auxílio na renda mensal.

    Para ter direito a esse abono salarial, é necessário atender os pre requisitos ditos a baixo:

    • E necessário ter no minimo cinco anos no cadastro pis pasep;
    • Receber até a soma dois salários mínimos;
    • Ter trabalhado no minimo por um período de 30 dias no ano base.

    O PIS é pago anualmente, segundo o calendário de cotas do paseppis. Ele é proporcional a quantidade de meses prestados a uma empresa no ano de base. Logo, se você prestou serviços por 12 meses, você terá direito a receber um salário mínimo.

    -Como consultar o PIS ?

    Agora que você já sabe se tem ou não direito ao beneficio. Você pode consultar seu saldo do PIS acessando o site http://www.caixa.gov.br/cotaspise buscar a opção ´consulte seu saldo´ ao lado direito da pagina, e preencher seus dados, CPF, PIS ou NIT, informar sua data de nascimento, e dizer se e aposentado ou não. Em seguida, e preciso cadastrar sua senha do CARTÃO CIDADÃO.

    Se por acaso você já possui Senha Cidadão (usada no se cartão cidadão), precisa destacar o PIS e “cadastrar senha”. Depois, deve clicar na opção ‘aceitar o contrato’, informar a Senha Cidadão e registrar a senha desejada para a consulta de cotas!

    Se você e servidor publico, e participa do Pasep, podem consultar seu saldo em http://www.bb.com.br/pasep. – tendo que apresentar o seu CPF, ou o número de cadastro no programa, que pode estar anotado na sua Carteira de Trabalho, e também terá que informar sua data de nascimento.

    Também poderão se sacado o dinheiro para beneficiados entre 57 e 59 anos. Para todas idades, o pagamento será feito entre o dia 14 de agosto e 28 de setembro. Já para quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil, o depósito será efetuado no dia 8 de agosto. (Cotistas com mais de 60 anos poderão efetuar o saque em qualquer data).                                                                                                                                                                                                                                                       creditos                                                                                                                         https://editoranews.life/                                                                                                 https://catracalivre.com.br/

     

    Para a Procuradora-Geral da República Raquel Dodge, ADPF iniciada pelo PDT não é instrumento adequado para impugnar ato do Poder Público

    Raquel Dodge - Supremo Tribunal Federal
    Créditos: diegograndi / iStock

    Em parecer encaminho ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, opina pela extinção de processo iniciado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

    Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 450, ajuizada pelo Partido Democrátido Trabalhista (PDT), para questionar ato da Telebras (Telecomunicações Brasileiras), que almeja alienar o uso e a operação do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC) – estrutura que será utilizada para aumentar a oferta de internet de alta velocidade em território brasileiro.

    A avaliação da Procudoria-Geral da República é a de que não cabe Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para impugnar ato do Poder Público, o que deve ser verificado previamente de acordo com a lei normativa infraconstitucional.

    No documento enviado à relatora da ADPF 450, ministra Cármen Lúcia, a Procuradora-Geral Raquel Dodge sustenta, também, que o ato administrativo questionado não representa um problema de constitucionalidade, mas de legalidade.

    “Ainda que o vício do ato convocatório se desdobre em potencial ofensa à Constituição, ela será meramente reflexa e não autoriza instaurar controle concentrado”, defende Raquel Dodge, ao mencionar julgamentos do Supemo Tribunal Federal (STF) que fixaram o mesmo entendimento.

    Outro ponto destacado é o de que, embora a empresa americana contratada para explorar o SGDC gere dúvidas, o objeto da ADPF está “prejudicado”. Isso, porque o edital da Telebras exauriu seus efeitos, sem que resultasse na contratação de algum dos concorrentes.

    “Ocorreu, portanto, a perda do objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que eventual declaração de inconstitucionalidade do edital impugnado não repercutirá sobre o contrato firmado”, finaliza a PGR, opinando pela extinção do processo, sem julgamento de mérito.

    Inteiro teor da manifestação na ADPF 450

    (Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República)

    PGR - Brasília - Distrito Federal
    Créditos: diegograndi / iStock
    #185963

    Tópico: Crime de Estupro

    no fórum Direito Penal

    Saiba um pouco sobre o Crime de Estupro

    Crime de Estupro - Código Penal
    Créditos: Indi999 / iStock

    Para a hipótese da prática de estupro resultar em lesão corporal grave, ou a vítima tiver idade entre 14 e 18 anos, a pena é majorada, de 8 a 14 anos; se resultar em morte é aumentada, de 12 a 30 anos.

    O Código Penal ainda previu o crime de estupro de vulnerável, com o objetivo de tutelar pessoas que tenham menor possibilidade de defesa, como os menores de 14 anos, portadores de enfermidades ou deficiências mentais, ou que, por qualquer outro motivo, tenham sua capacidade de resistência diminuída. Por exemplo, uma pessoa que foi dopada, ou está alcoolizada, mesmo que esteja em estado de inconsciência por vontade própria, não pode ter sua intimidade violada, já que não está em condições de expressar sua vontade. Nem mesmo o esposo pode obrigar a sua mulher a praticar ato sexual.

    Para o estupro de vulnerável, a pena é de 8 a 15 anos, sendo majorada na hipótese de lesão corporal grave, de 10 a 20 anos; no caso de morte, de 12 a 30 anos.

    Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

    Estupro

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

    Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

    § 2o Se da conduta resulta morte:

    Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos

    Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

    § 4o Se da conduta resulta morte:

    Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

    (Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT)

    Crime de estupro no Código Penal brasileiro
    Créditos: andriano_cz / iStock

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    Dados de contato da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Endereço

    • Rua Renato Ribeiro Coutinho s/n – Altiplano Cabo Branco – João Pessoa – CEP 58046.060
    • Telefone / Fax: (83) 3252.1700, (83) 3252-1653 e (83)32521607

    E-mail (Correio Eletrônico)

    Facebook (Página Oficial nesta Rede Social)

     Contatos

    • Telefone 1: (83) 3252-1700
    • Telefone 2: (83) 3252-1653
    • Telefone 3: (83) 3252-1607
    • E-mail (correio eletrônico): [email protected]

    Equipe técnica

    CORREGEDOR-GERAL

    • Desembargador Romero Marcelo da Fonseca  Oliveira

    JUÍZES CORREGEDORES

    • Marcos Coelho de Salles  –  Grupo I – Ramal 213
    • Silmary Alves de Queiroga Vita – Grupo II – Ramal 215
    •  Antônio Silveira Neto – Grupo III – Ramal 204

    DIRETOR

    • Dalmo Loudal Florentino Teixeira – Ramal 217

    CHEFE DE GABINETE

    • Ívana de Faria Neves – Ramal  216

    GERÊNCIA DE EXPEDIENTE

    • Angelo Giuseppe Guido de A. Rodrigues  – Ramal 224
    • Recepção – Ramal 202
    • Protocolo – Ramal 220
    • Telefonia – Ramal 09

    GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIAL

    • Miguel Antonio Cunha Barreto M. Filho – Ramal 228

    GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    • Sebastião Alves Cordeiro Júnior – Ramal 221

    CEJA

    • Ana Lúcia Correia de Lima Cananea – Ramal – 209
    Corregedoria do TJPB - Tribunal de Justiça da Paraíba
    Créditos: Pattanaphong Khuankaew / iStock

    App Justiça Aqui desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    Aplicativo Justiça Aqui do CNJCriado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de tornar os serviços jurisdicionais mais acessíveis à sociedade, o aplicativo “Justiça Aqui” tem apresentado, segundo o CNJ, uma excelente receptividade.

    Com a possibilidade de ser baixado gratuitamente no sistema Android da Google, o aplicativo “Justiça Aqui” é uma ferramenta para checagem de informações sobre determinada unidade judiciária. Ela ainda pode ser acessada on-line aqui.

    Ao ser instalado, o aplicativo fornece a localização da unidade judiciária de interesse do cidadão, bem como a taxa de congestionamento dessa unidade. A taxa de congestionamento é a média de processos que tramitaram durante um ano sem receber uma solução definitiva.

    Como dado adicional, o aplicativo apresenta o número de processos em tramitação na unidade judiciária selecionada.

    O “Justiça Aqui” vem sendo majoritariamente instalado em smartphones no Brasil, entretanto, os dados mostram que o aplicativo entrou em atividade também em aparelhos nos Estados Unidos, Moçambique, México, Paraguai e Argentina.

    Mapa da Justiça

    A ferramenta tecnológica idealizada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresenta mapeamento de 6,5 mil locais onde a Justiça presta atendimento em todas as capitais brasileiras.

    O Poder Judiciário se estende por uma rede de 16.053 unidades judiciárias de primeiro grau, sendo 11.230 varas estaduais, trabalhistas e federais; 1.751 juizados especiais, 3.040 zonas eleitorais, 13 auditorias da Justiça Militar Estadual e 19 auditorias da Justiça Militar da União.

    Conforme o anuário estatístico “Justiça em Números 2017”, os estados com a melhor relação entre unidade da Justiça e habitantes são Mato Grosso, Tocantins, Espírito Santo, Amapá e Roraima. Nessas unidades da Federação há menos de 9.484 habitantes por unidade judiciária.

    Já o Pará e o Maranhão são os estados onde há mais habitantes (acima de 15.346) por unidade judiciária.

    Passo a passo

    Uma vez instalado o “Justiça Aqui”, é necessário informar, na primeira tela do aplicativo, qual segmento do Poder Judiciário a ser acionado.

    Para responder à pergunta apresentada (Qual justiça?), a tela oferece as opções “Justiça Estadual”, “Justiça Federal”, “Justiça do Trabalho”, “Justiça Eleitoral” e “Justiça Militar Estadual”.

    Com base na resposta, abre-se outro campo em que o usuário responde se precisa acessar a primeira ou a segunda instância da Justiça. Localizado imediatamente abaixo, um terceiro campo mostra quais unidades foram encontradas para atender à demanda do cidadão.

    O aplicativo se utiliza da tecnologia GPS para situar tanto o smartphone do usuário quanto as unidades judiciárias.

    (Com informações de Luciana Otoni da Agência CNJ de Notícias)

    Aplicativo Caixa Trabalhador da Caixa Econômica Federal (CEF)

    Aplicativo para Android - Caixa TrabalhadorUtilize este aplicativo e aceda agora mesmo o Assistente Virtual CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e tire suas dúvidas sobre Abono Salarial.

    Pelo App CAIXA Trabalhador é muito mais simples, prático e ágil saber sobre os seus direitos de trabalhador. Compartilhe essa ideia!

    Quer saber o valor do seu abono salarial? Use a Calculadora do Abono, tem no App Caixa Trabalhador!

    Logo Caixa Econômica Federal - CEFAs informações que você precisa sobre Seguro-Desemprego, PIS e Abono Salarial estão nesse aplicativo desenvolvido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF).

    Com alguns passos dentro do aplicativo, o cidadão acessa o calendário de pagamentos e também visualiza a situação dos seus benefícios. O app para Smartphones ainda reúne as indagações mais frequentes sobre cada benefício para que o cidadão não tenha quaisquer dúvidas, use o menu de Ajuda que preparamos pra você!

    Com tudo na palma da mão, você fica mais seguro e informado!

    Acesse o link ao lado para efetuar o download do aplicativo Caixa Trabalhador: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.trabalhador

    (Com informações do Google Play)

    Prints do Aplicativo no Google Play:

    Caixa Trabalhador
    Créditos: Reprodução / Google Play

     

    Android - Caixa Trabalhador - CEF
    Créditos: Reprodução / Google Play

     

     

    Aplicativo de Consulta Processual do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)

    Consulta Processual do TJCEFocado em aumentar e simplificar o acesso do cidadão à Justiça, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) disponibilizou o aplicativo CPM – Consulta Processual Mobile.

    O aplicativo do TJCE, que está disponível tanto para smartphones quanto para tablets, possibilita ao jurisdicionado realizar consultas processuais usando o seu SmartPhone. A iniciativa faz parte de ação estratégica desenvolvida pelas Secretarias Judiciária (Sejud) e de Tecnologia da Informação (Setin) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

    O app CPM é gratuito e encontra-se disponível para download e instalação nas plataformas IOS (Apple) e Android. O CPM oferece, no primeiro momento, o serviço de consulta processual, de 1º e 2º Graus, pelo número do processo ou nome da parte.

    Tribunal de Justiça do Ceará - TJCEO secretário judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará, Walter Correia Lima Filho, destacou que o aplicativo do TJCE “deverá agregar outros serviços, como por exemplo, a emissão e o requerimento de certidões, o que já está sendo estudado e brevemente será lançado”.

    Ao falar sobre os benefícios da ferramenta, a titular da Setin, Denise Olsen, destacou que “o celular tornou-se o principal instrumento de conexão à Internet no Brasil, em especial nas classes de menor renda, segundo pesquisa realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC.Br). Por isso, elaboramos esse aplicativo que proporciona praticidade aos jurisdicionados”.

    Para realizar o download do app clique em Android se estiver navegando em smartphones ou tablets, ou aqui, se estiver utilizando aparelhos que façam uso da plataforma IOS para Ipads e Iphones.

    (Com informações do Google Play)

    Prints do Aplicativo na Loja Google Play:

    Aplicativo de Consulta Processual do TJCE
    Créditos: Reprodução / Google Play
    Consulta Processo TJCE
    Créditos: Reprodução / Google Play
    Consulta Processo TJCE
    Créditos: Reprodução / Google Play
    Consulta Processo TJCE
    Créditos: Reprodução / Google Play
    Consulta Processo TJCE
    Créditos: Reprodução / Google Play

    Aplicativo OAB-RJ Digital – versão Android

    Aplicativo OAB-RJ Digital - Versão AndroidCom o aplicativo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), os advogados possuem acesso a diversas facilidades e benefícios, tais como:

    · Obter localização, telefone, e-mail, horário de funcionamento e outras informações de todas as subseções.
    · Tabela de custas e emolumentos para inscrição nova, segunda via de carteira ou cartão e outros serviços.
    · Tabela de honorários.
    · Consulta a todos os convênios firmados pela OAB-RJ e CAARJ, com descontos em estabelecimentos em todo o Estado do Rio de Janeiro nas áreas de saúde e bem estar, turismo e lazer, cultura, educação, alimentação, entre outros benefícios.
    · Integração direta com o serviço de Recorte Digital, que permite visualizar publicações do Diário Oficial em que o advogado é uma das partes.
    · Consulta à legislação brasileira através do Vade Mecum OnLine.
    · Registrar ocorrências sobre a violação de prerrogativas.
    · Envio de reclamações, sugestões e elogios para a Ouvidoria.
    · Acesso direto aos sites da área restrita e pagamento da anuidade de 2017.

    Instale o app OAB-RJ Digital e leve no seu bolso esses serviços e benefícios que a OAB/RJ disponibilizou para os advogados fluminenses.

    Ordem dos Advogados do Rio de JaneiroEste aplicativo da OAB-RJ é gratuito e acessível a qualquer hora e em qualquer lugar.

    OUTRAS INFORMAÇÕES

    Atualizada
    8 de janeiro de 2019
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    Prints do Aplicativo diretamente do Google Play:

    Android - Google Play - OABRJ Digital
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    Google Play - Android - OAB-RJ Digital Oficial
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    Política Nacional de Segurança da Informação
    Créditos: Suebsiri / iStock

    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

    Publicado em: 27/12/2018 Edição: 248 Seção: 1 Página: 23

    Órgão: Atos do Poder Executivo

    DECRETO Nº 9.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

    Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24,caput,inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

    DECRETA :

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Segurança da Informação – PNSI, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação a nível nacional.

    Art. 2º Para os fins do disposto neste Decreto, a segurança da informação abrange:

    I – a segurança cibernética;

    II – a defesa cibernética;

    III – a segurança física e a proteção de dados organizacionais; e

    IV – as ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação.

    CAPÍTULO II

    DOS PRINCÍPIOS

    Art. 3º São princípios da PNSI:

    I – soberania nacional;

    II – respeito e promoção dos direitos humanos e das garantias fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a proteção da privacidade e o acesso à informação;

    III – visão abrangente e sistêmica da segurança da informação;

    IV – responsabilidade do País na coordenação de esforços e no estabelecimento de políticas, estratégias e diretrizes relacionadas à segurança da informação;

    V – intercâmbio científico e tecnológico relacionado à segurança da informação entre os órgãos e as entidades da administração pública federal;

    VI – preservação do acervo histórico nacional;

    VII – educação como alicerce fundamental para o fomento da cultura em segurança da informação;

    VIII – orientação à gestão de riscos e à gestão da segurança da informação;

    IX – prevenção e tratamento de incidentes de segurança da informação;

    X – articulação entre as ações de segurança cibernética, de defesa cibernética e de proteção de dados e ativos da informação;

    XI – dever dos órgãos, das entidades e dos agentes públicos de garantir o sigilo das informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado e a inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas;

    XII –need to know para o acesso à informação sigilosa, nos termos da legislação;

    XIII – consentimento do proprietário da informação sigilosa recebida de outros países, nos casos dos acordos internacionais;

    XIV – cooperação entre os órgãos de investigação e os órgãos e as entidades públicos no processo de credenciamento de pessoas para acesso às informações sigilosas;

    XV – integração e cooperação entre o Poder Público, o setor empresarial, a sociedade e as instituições acadêmicas; e

    XVI – cooperação internacional, no campo da segurança da informação.

    CAPÍTULO III

    DOS OBJETIVOS

    Art. 4º São objetivos da PNSI:

    I – contribuir para a segurança do indivíduo, da sociedade e do Estado, por meio da orientação das ações de segurança da informação, observados os direitos e as garantias fundamentais;

    II – fomentar as atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação relacionadas à segurança da informação;

    III – aprimorar continuamente o arcabouço legal e normativo relacionado à segurança da informação;

    IV – fomentar a formação e a qualificação dos recursos humanos necessários à área de segurança da informação;

    V – fortalecer a cultura da segurança da informação na sociedade;

    VI – orientar ações relacionadas a:

    a) segurança dos dados custodiados por entidades públicas;

    b) segurança da informação das infraestruturas críticas;

    c) proteção das informações das pessoas físicas que possam ter sua segurança ou a segurança das suas atividades afetada, observada a legislação específica; e

    d) tratamento das informações com restrição de acesso; e

    VII – contribuir para a preservação da memória cultural brasileira.

    CAPÍTULO IV

    DOS INSTRUMENTOS

    Art. 5º São instrumentos da PNSI:

    I – a Estratégia Nacional de Segurança da Informação; e

    II – os planos nacionais.

    Art. 6º A Estratégia Nacional de Segurança da Informação conterá as ações estratégicas e os objetivos relacionados à segurança da informação, em consonância com as políticas públicas e os programas do Governo federal, e será dividida nos seguintes módulos, entre outros, a serem definidos no momento de sua publicação:

    I – segurança cibernética;

    II – defesa cibernética;

    III – segurança das infraestruturas críticas;

    IV – segurança da informação sigilosa; e

    V – proteção contra vazamento de dados.

    Parágrafo único. A construção da Estratégia Nacional de Segurança da Informação terá a ampla participação da sociedade e dos órgãos e das entidades do Poder Público.

    Art. 7º Os planos nacionais de que trata o inciso II docaputdo art. 5º conterão:

    I – o detalhamento da execução das ações estratégicas e dos objetivos da Estratégia Nacional de Segurança da Informação;

    II – o planejamento, a organização, a coordenação das atividades e do uso de recursos para a execução das ações estratégicas e o alcance dos objetivos da Estratégia Nacional de Segurança da Informação; e

    III – a atribuição de responsabilidades, a definição de cronogramas e a apresentação da análise de riscos e das ações de contingência que garantam o atingimento dos resultados esperados.

    Parágrafo único. Os planos nacionais serão divididos em temas e designados a um órgão responsável, conforme estabelecido na Estratégia Nacional de Segurança da Informação.

    CAPÍTULO V

    DO COMITÊ GESTOR DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

    Art. 8º Fica instituído o Comitê Gestor da Segurança da Informação, com atribuição de assessorar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República nas atividades relacionadas à segurança da informação.

    Art. 9º O Comitê será composto por um representante titular e respectivo suplente indicados pelos seguintes órgãos:

    I – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

    II – Casa Civil da Presidência da República;

    III – Ministério da Justiça;

    IV – Ministério da Segurança Pública;

    V – Ministério da Defesa;

    VI – Ministério das Relações Exteriores;

    VII – Ministério da Fazenda;

    VIII – Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

    IX – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

    X – Ministério da Educação;

    XI – Ministério da Cultura;

    XII – Ministério do Trabalho;

    XIII – Ministério do Desenvolvimento Social;

    XIV – Ministério da Saúde;

    XV – Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

    XVI – Ministério de Minas e Energia;

    XVII – Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

    XVIII – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

    XIX – Ministério do Meio Ambiente;

    XX – Ministério do Esporte;

    XXI – Ministério do Turismo;

    XXII – Ministério da Integração Nacional;

    XXIII – Ministério das Cidades;

    XXIV – Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;

    XXV – Ministério dos Direitos Humanos;

    XXVI – Secretaria-Geral da Presidência da República;

    XXVII – Secretaria de Governo da Presidência da República;

    XXVIII – Advocacia-Geral da União; e

    XXIX – Banco Central do Brasil.

    § 1º Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos mencionados nocaput, no prazo de dez dias, contado da data de publicação deste Decreto, e serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

    § 2º A indicação do membro titular dos órgãos mencionados nocaputrecairá no gestor de segurança da informação de que trata o inciso III docaputdo art. 15, e o respectivo suplente deverá ocupar cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de nível 4 ou superior, ou equivalente.

    § 3º Os membros titulares do Comitê serão substituídos pelos respectivos suplentes, em suas ausências ou impedimentos.

    § 4º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

    § 5º No prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, será aprovado regimento interno para dispor sobre a organização e o funcionamento do Comitê.

    Art. 10. O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, por convocação de seu Coordenador.

    § 1º As reuniões do Comitê ocorrerão, em primeira convocação, com a presença da maioria simples de seus membros ou, quinze minutos após a hora estabelecida, em segunda convocação, com a presença de, no mínimo, um terço de seus membros.

    § 2º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho ou câmaras técnicas para tratar de temas específicos relacionados à segurança da informação e poderá convidar representantes do setor público ou privado e especialistas com notório saber.

    § 3º A composição, o funcionamento e as competências dos grupos de trabalho ou câmaras técnicas serão estabelecidos pelo Comitê.

    § 4º As deliberações do Comitê serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes e o Coordenador, além do voto regular, terá o voto de desempate.

    Art. 11. O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao Comitê.

    CAPÍTULO VI

    DAS COMPETÊNCIAS

    Seção I

    Do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

    Art. 12. Compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, nos temas relacionados à segurança da informação, assessorado pelo Comitê Gestor da Segurança da Informação:

    I – estabelecer norma sobre a definição dos requisitos metodológicos para a implementação da gestão de risco dos ativos da informação pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal;

    II – aprovar diretrizes, estratégias, normas e recomendações;

    III – elaborar e implementar programas sobre segurança da informação destinados à conscientização e à capacitação dos servidores públicos federais e da sociedade;

    IV – acompanhar a evolução doutrinária e tecnológica, em âmbito nacional e internacional;

    V – elaborar e publicar a Estratégia Nacional de Segurança da Informação, em articulação com o Comitê Interministerial para a Transformação Digital, criado pelo Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018;

    VI – apoiar a elaboração dos planos nacionais vinculados à Estratégia Nacional de Segurança da Informação;

    VII – estabelecer critérios que permitam o monitoramento e a avaliação da execução da PNSI e de seus instrumentos;

    VIII – propor a edição dos atos normativos necessários à execução da PNSI; e

    IX – estabelecer os requisitos mínimos de segurança para o uso dos produtos que incorporem recursos de segurança da informação, de modo a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação e garantir a interoperabilidade entre os sistemas de segurança da informação, ressalvadas as competências específicas de outros órgãos.

    Parágrafo único. Nas hipóteses de que trata o inciso IX do caput, quando se tratar de competência de outro órgão, caberá ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República propor as atualizações referentes à segurança da informação.

    Seção II

    Do Ministério da Defesa

    Art. 13. Ao Ministério da Defesa compete:

    I – apoiar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República nas atividades relacionadas à segurança cibernética; e

    II – elaborar as diretrizes, os dispositivos e os procedimentos de defesa que atuem nos sistemas relacionados à defesa nacional contra ataques cibernéticos.

    Seção III

    Do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

    Art. 14. Ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União compete auditar a execução das ações da Política Nacional de Segurança da Informação de responsabilidade dos órgãos e das entidades da administração pública federal.

    Seção IV

    Dos órgãos e das entidades da administração pública federal

    Art. 15. Aos órgãos e às entidades da administração pública federal, em seu âmbito de atuação, compete:

    I – implementar a PNSI;

    II – elaborar sua política de segurança da informação e as normas internas de segurança da informação, observadas as normas de segurança da informação editadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    III – designar um gestor de segurança da informação interno, indicado pela alta administração do órgão ou da entidade;

    IV – instituir comitê de segurança da informação ou estrutura equivalente, para deliberar sobre os assuntos relativos à PNSI;

    V – destinar recursos orçamentários para ações de segurança da informação;

    VI – promover ações de capacitação e profissionalização dos recursos humanos em temas relacionados à segurança da informação;

    VII – instituir e implementar equipe de tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais, que comporá a rede de equipes formada pelos órgãos e entidades da administração pública federal, coordenada pelo Centro de Tratamento de Incidentes de Redes do Governo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    VIII – coordenar e executar as ações de segurança da informação no âmbito de sua atuação;

    IX – consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão de segurança da informação; e

    X – aplicar as ações corretivas e disciplinares cabíveis nos casos de violação da segurança da informação.

    § 1º O comitê de segurança da informação interno de que trata o inciso IV do caput será composto por:

    I – o gestor da segurança da informação do órgão ou da entidade, de que trata o inciso III docaput, que o coordenará;

    II – um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente do órgão ou da entidade;

    III – um representante de cada unidade finalística do órgão ou da entidade; e

    IV – o titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação do órgão ou da entidade.

    § 2º Os membros do comitê de segurança da informação interno de que tratam os incisos II e III do § 1º deverão ocupar cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de nível 5 ou superior, ou equivalente.

    § 3º O comitê de segurança da informação interno dos órgãos e das entidades da administração pública federal tem as seguintes atribuições:

    I – assessorar na implementação das ações de segurança da informação;

    II – constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;

    III – propor alterações na política de segurança da informação interna; e

    IV – propor normas internas relativas à segurança da informação.

    Art. 16. Os órgãos e as entidades da administração pública federal editarão atos para definir a forma de funcionamento dos respectivos comitês de segurança da informação, observado o disposto neste Decreto e na legislação.

    Art. 17. Compete à alta administração dos órgãos e das entidades da administração pública federal a governança da segurança da informação, e especialmente:

    I – promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico, com vistas à segurança da informação;

    II – monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados da sua política de segurança da informação e das normas internas de segurança da informação;

    III – incorporar padrões elevados de conduta para a garantia da segurança da informação e orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades;

    IV – planejar a execução de programas, de projetos e de processos relativos à segurança da informação;

    V – estabelecer diretrizes para o processo de gestão de riscos de segurança da informação;

    VI – observar as normas que estabelecem requisitos e procedimentos para a segurança da informação publicadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    VII – implementar controles internos fundamentados na gestão de riscos da segurança da informação;

    VIII – instituir um sistema de gestão de segurança da informação;

    IX – implantar mecanismo de comunicação imediata sobre a existência de vulnerabilidades ou incidentes de segurança que impactem ou possam impactar os serviços prestados ou contratados pelos órgãos da administração pública federal; e

    X – observar as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança da segurança da informação em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos neste Decreto e na legislação.

    § 1º O planejamento e a execução de programas, de projetos e de processos relativos à segurança da informação de que trata o inciso IV docaputserão orientados para:

    I – a utilização de recursos criptográficos adequados aos graus de sigilo exigidos no tratamento das informações e as restrições de acesso estabelecidas para o compartilhamento das informações, observada a legislação;

    II – o aumento da resiliência dos ativos de tecnologia da informação e comunicação e dos serviços definidos como estratégicos pelo Governo federal;

    III – a contínua cooperação entre as equipes de resposta e de tratamento de incidentes de segurança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional e o Centro de Tratamento de Incidentes de Redes do Governo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

    IV – a priorização da interoperabilidade de tecnologias, processos, informações e dados, com a promoção:

    a) da integração e do compartilhamento dos ativos de informação do Governo federal ou daqueles sob sua custódia;

    b) da uniformização e da redução da fragmentação das bases de informação de interesse do Governo federal e da sociedade;

    c) da integração e do compartilhamento das redes de telecomunicações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

    d) da padronização da comunicação entre sistemas.

    § 2º O sistema de gestão de segurança da informação de que trata o inciso VIII docaputidentificará as necessidades da organização quanto aos requisitos de segurança da informação e implementará o processo de gestão de riscos de segurança da informação.

    Art. 18. Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos atos administrativos que envolvam ativos de tecnologia da informação, sem prejuízo dos demais dispositivos legais, incorporarão as normas de segurança da informação estabelecidas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os normativos de gestão de tecnologia da informação e comunicação e de segurança da informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

    CAPÍTULO VII

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 19. O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República editará, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, glossário com a definição dos termos técnicos e operacionais relativos à segurança da informação, que será utilizado como referência conceitual para as normas e os regulamentos relacionados à segurança da informação.

    Art. 20. O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República poderá expedir atos complementares necessários à aplicação deste Decreto.

    Art. 21. O Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 1º …………………………………………………………………………………………………….

    ………………………………………………………………………………………………………………………….

    III – aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para as áreas de inteligência, de segurança da informação, de segurança cibernética, de segurança das comunicações e de defesa cibernética.

    ………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

    Art. 22. Ficam revogados:

    I – o Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000; e

    II – o Decreto nº 8.135, de 4 de novembro de 2013.

    Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

    MICHEL TEMER

    SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN

    Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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    Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul – TJM/RShttp://www.tjmrs.jus.brOuvidoria do TJM-RS
    Tribunal de Justiça Militar de São Paulo – TJM/SPhttp://www.tjmsp.jus.brOuvidoria do TJM-SP

     

    (Informações obtidas no site do Conselho Nacional de Justiça – CNJ)

    Ouvidoria dos Tribunais de Justiça do Brasil
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    Coordenadoria dos Juizados Especiais

    Juizados Especiais de Pernambuco - TJPE
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    4° JECível e das Relações de Consumo da Capital
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     (81) 3183-1600
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    (81) 3183-1571
     13h às 19h
    18º JECível e das Relações de Consumo da Capital
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     (81) 3183-1631
    (81) 3183-1638
     13h às 19h
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    (81) 3183-1681
     7h às 13h
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     (81) 3183-1640
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    13h às 19h
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    [email protected]

     (81) 3183-1620
    (81) 3183-1621
     7h às 13h
    3° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
    Av. Marechal Mascarenhas de Morais, n° 1919, Sala 5, Imbiribeira, Recife-PE – CEP 51.170-001

    [email protected]

    (81) 3183-1742
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     7h às 13h
    4° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
    Av. Marechal Mascarenhas de Morais, n° 1919, Sala 5, Imbiribeira, Recife-PE – CEP 51.170-001

    [email protected]

    (81) 3183-1742
    (81) 3183-1743
     13h às 19h
    JECível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor da Capital
    Rua do Futuro, 99 – Graças CEP: 52.050-010

    [email protected]

     (81) 3181-9480
    (81) 3181-9482
     13h às 19h

     

    Região Metropolitana

    Cabo

    JECível e das Relações de Consumo da Comarca do Cabo de Santo Agostinho – Cabo
    Rua Dr. Washington Luiz, 27, Centro – Cabo de Santo Agostinho/PE CEP: 54.510-440

    [email protected]

     (81) 3181-  9157 7h às  13h

     

    Camaragibe

    JECível da Comarca de Camaragibe
    Av. Ersina Lapenda, 347 – Timbi – CEP 54.768-120

    [email protected] 

     (81) 3181-9370
    (81) 3181-9372
     7h às 13h

     

    Jaboatão dos Guararapes

    Central de Queixas Orais dos Juizados Especiais Cíveis de Jaboatão dos Guararapes (a partir do dia 18 de maio)7h às 18h
    1º JECível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
    Fórum Desembargador Henrique Capitulino, Rod. BR 101 Sul, Km 80 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.345-160. 5º pavimento.

    [email protected]

    (81) 3182-6947
    (81) 3182-6948
     7h às 13h
    2º JECível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes 
    Fórum Desembargador Henrique Capitulino, Rod. BR 101 Sul, Km 80 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.345-160. 5º pavimento.

    [email protected]

    (81) 3182-6951
    (81) 3182-6952
     7h às 13h
    3º JECível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes 
    Fórum Desembargador Henrique Capitulino, Rod. BR 101 Sul, Km 80 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.345-160. 5º pavimento.

    [email protected]

    (81) 3182-6955
    (81) 3182-6956
     7h às 13h

     

    Olinda

    1º JECível da Comarca de Olinda
    Av. Pan Nordestina, km 4, 3º andar, – Vila Popular – Olinda – PE – CEP 53.230-900

    [email protected]

     (81) 3182-2000
    (81) 3182-2001
     7h às 13h
    2º JECível – Olinda – Fórum de Olinda
    Av. Pan Nordestina, km 4, 2º andar, – Vila Popular – Olinda – PE – CEP 53.230-900

    [email protected] 

     (81) 3182-2706 7h às 13h
    3º JECível – Olinda – Fórum de Olinda
    Av. Pan Nordestina, km 4, 3º andar, – Vila Popular – Olinda – PE – CEP 53.230-900

    [email protected] 

     (81) 3182-2710 13h às 19h

     

    Paulista

    1° JECível da Comarca de Paulista
    Fórum Dr.Irajá D´Almeida Lins
    Av.Senador Salgado Filho, s/n – Centro – Paulita – CEP 53.401-440

    [email protected]

     (81) 3181-9030 7h às 13h
    2º JECível da Comarca de Paulista
    Fórum Dr.Irajá D´Almeida Lins
    Av.Senador Salgado Filho, s/n – Centro – Paulista – CEP 53.401-440

    [email protected]

     (81) 3181-9030 13h às 19h

     

    Interior

     

    Caruaru

    JECível e das Relações de Consumo da Comarca de Caruaru
    Av. Portugal – Fórum João Elísio Florêncio, 1234 – Universitário – Caruaru – PE – CEP 55.016-400

    [email protected]

     (81) 3719-925812h às 18h

     

    Garanhuns

    JECível e das Relações de Consumo da Comarca Garanhuns
    Fórum Min. Eraldo Gueiros Leite – Av. Rui Barbosa, 479 – Heliópolis – Garanhuns – PE – CEP 55.295-530

    [email protected]

     (87) 3764-9123 7h às 13h

     

    Goiana

    JECível e Criminal da Comarca de Goiana
    Pç.Duque de Caxias, 661 – Centro – Goiana – PE -CEP 55.900-000

    [email protected]

     (81) 3626-8570
    (81) 3626-8574
     7h às 13h

     

    Gravatá

    JECível e das Relações de Consumo de Gravatá
    Rua Quintino Bocaiúva, s/n, Centro – Gravatá – PE – CEO: 55.640-000

    [email protected]

     (81) 3533 9885 7h às 13h

     

    Limoeiro

    JECível e das Relações de Consumo da Comarca de Limoeiro
    Rua Vigário Joaquim Pinto, 504, Centro – Limoeiro – PE – 55700-000

    [email protected]

     (81) 3628-8655
    (81) 3628-8662
     7h às 13h

     

    Palmares

    JECível e das Relações de Consumo da Comarca de Palmares
    Fórum Casa de Justiça Professor Anibal Bruno (FÓRUM NOVO), loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, s/n, Bairro Quilombo 2, Palmares / PE. CEP 55540-000

    [email protected]

     (81) 3662-0161 7h às 13h

     

    Santa Cruz do Capibaribe

    JECível e das Relações de Consumo de Santa Cruz do Capibaribe
    Avenida Miguel Arraes de Alencar, nº 70, Cruz Alta, Santa Cruz do Capibaribe. CEP: 55195-260

    [email protected]

     (81) 3759 8296 7h às 13h

     

    Petrolina

    I JECível e das Relações de Consumo da Comarca de Petrolina
    Av. da Integração, nº 1465 – Quadra D, Bairro Loteamento Colina Imper
    Petrolina – PE – CEP 56330-290
    [email protected]
    (87) 3866-9795 7h às 13h
    II JECível e das Relações de Consumo da Comarca de Petrolina
    Av. da Integração, nº 1465 – Quadra D, Bairro Loteamento Colina Imper
    Petrolina – PE – CEP 56330-290
    [email protected]
    (87) 3866-979513h às 19h

     

    Vitória de Santo Antão

    JECível e das Relações de Consumo da Comarca de Vitória de Santo Antão

    Rua Rufino Bezerra, nº 223, Cajá, Vitória de Santo Antão, PE.

    [email protected]

     (81) 3526-8769 7h às 13h

     

    Juizados Especiais Criminais

    Capital

    1° JECriminal da Capital 

    Rua Jacira, 230 – Afogados – Recife – PE – CEP 50770-230

    [email protected]

     (81) 3181-9569
    (81) 3181-9570
     

    7h às 13h

    2° JECriminal da Capital 
    Rua do Futuro, 99 – Graças – Recife – PE – CEP 52.050-010

    [email protected]

     (81) 3181-9480
    (81) 3181-9482
     7h às 13h
    3º  JECriminal da Capital 

    Rua Jacira, 230 – Afogados – Recife – PE – CEP 50770-230

    [email protected]

     (81) 3181-9569
    (81) 3181-9570
    13h às 19h
    4º JECriminal da Capital

    III Fórum Universitário do Estado – UNICAP
    Rua Dom Manoel Pereira, 104 Campus UNICAP – Santo Amaro – Recife – PE – CEP 50.050-140

    [email protected]

     (81) 3105-100613h às 19h
    JECível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor 
    Rua do Futuro, 99 – Graças – Recife – PE – CEP: 52.050-010

    [email protected]

     (81) 3181 9480 13h às 19h
    JECriminal do Idoso – Capital
    Rua da Glória, 301 – Boa Vista – Recife – PE – CEP 50.060-280

    [email protected]

     (81) 3181-5824
    (81) 3181-5825
     7h às 13h
    Central de Distribuição de TCO’s
    Av. Marechal Mascarenhas de Morais, n° 1919, Imbiribeira, Recife-PE – CEP: 51.150-001
     (81) 3183-1749 7h às 19h

     

    Região Metropolitana

     

    Jaboatão dos Guararapes

    JECriminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes

    Rua Arão Lins de Andrade, Numero 181, Jaboatão dos Guararapes. CEP:54400-200

    [email protected]

    (81) 3181-9490
    (81) 3181-9491
     7h às 13h

     

    Olinda

    1º JECriminal da Comarca de Olinda
    Av. Pan Nordestina, km 4, 2º an, – Vila Popular – Olinda – PE – CEP 53.020-001

    [email protected]

     (81) 3182-2702 13h às 19h

    Interior

     

    Caruaru

    JECriminal da Comarca de Caruaru

    II Fórum Universitário do Estado – ASCESS – Associação Caruaruense de Ensino Superior
    Av. Portugal – Fórum João Elísio Florêncio, 1234 – Universitário – Caruaru – PE – CEP 55.016-400

    [email protected]

     (81) 3719-9170

    (81) 3719-9253

     12h às 18h

     

    Garanhuns

    JECriminal da Comarca de Garanhuns
    Fórum Min. Eraldo Gueiros Leite – Av. Rui Barbosa, 479 – Heliópolis – Garanhuns – PE – CEP 55.295-5300

    [email protected]

     (87) 3764-9127 7h às 13h

     

    Goiana

    JECível e das Relações de Consumo e  Criminal da Comarca de Goiana
    Pç. Duque de Caxias, 661 – Centro – Goiana – PE – CEP 55.900-000

    [email protected]

     (81) 3626-8570
    (81) 3626-8574
     7h às 13h

     

    Petrolina

    Juizado Especial Criminal da Comarca de Petrolina
    Rua São Francisco, 549, Atrás da Banca – Petrolina – PE. 56308-060

    [email protected]

     (87) 3866-9582
    (87) 3866-9584
     7h às 13h

     

    (Dados obtidos no site do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE)

    SALÁRIO MÍNIMO BRASILEIRO DESDE 1940

    Tabela de Valores do Salário Mínimo
    Créditos: Julio Ricco / iStock

    Vigência

    Dispositivo legal

    Valor

    Julho 1940Decreto-Lei 2162, de 1940240 mil réis
    Janeiro 1943Decreto-Lei 1943Cr$ 300,00
    Dezembro 1943Decreto-Lei 5977, de 1943Cr$ 380,00
    Janeiro 1952Decreto nº 30342, de 1951Cr$ 1.200,00
    Julho 1954Decreto nº 35450, de 1954Cr$ 2.400,00
    Agosto 1956Decreto nº 39604, de 1956Cr$ 3.800,00
    Janeiro 1959Decreto nº 45106-A, de 1958Cr$ 6.000,00
    Outubro 1960Decreto nº 49119-A, de 1960Cr$ 9.600,00
    Outubro 1961Decreto nº 51336, de 1961Cr$ 13.440,00
    Janeiro 1963Decreto nº 51631, de 1962Cr$ 21.000,00
    Fevereiro 1964Decreto nº 53578, de 1964Cr$ 42.000,00
    Fevereiro 1965Decreto nº 55803, de 1965Cr$ 66.000,00
    Março 1966Decreto nº 57900, de 1966Cr$ 84.000,00
    Março 1967Decreto nº 60231, de 1967NCr$ 105,00
    Março 1968Decreto nº 62461, de 1968NCr$ 129,60
    Maio 1969Decreto nº 64442, de 1969NCr$ 156,00
    Maio 1970Decreto nº 66523, de 1970NCr$ 187,20
    Maio 1971Decreto nº 68576, de 1971Cr$ 225,60
    Maio 1972Decreto nº 70465, de 1972Cr$ 268,80
    Maio 1973Decreto nº 72148, de 1973Cr$ 312,00
    Maio 1974Decreto nº 73995, de 1974Cr$ 376,80
    Dezembro 1974Lei nº 6147, de 1974Cr$ 415,20
    Maio 1975Decreto nº 75679, de 1975Cr$ 532,80
    Maio 1976Decreto nº 77510, de 1976Cr$ 768,00
    Maio 1977Decreto nº 79610, de 1977Cr$ 1.106,40
    Maio 1978Decreto nº 81615, de 1978Cr$ 1.560,00
    Maio 1979Decreto nº 84135, de 1979Cr$ 2.268,00
    Novembro 1979Decreto nº 84135, de 1979Cr$ 2.932,80
    Maio 1980Decreto nº 84674, de 1980Cr$ 4.149,60
    Novembro 1980Decreto nº 85310, de 1980Cr$ 5.788,80
    Maio 1981Decreto nº 85950, de 1981Cr$ 8.464,80
    Novembro 1981Decreto nº 86514, de 1981Cr$ 11.928,00
    Maio 1982Decreto nº 87139, de 1982Cr$ 16.608,00
    Novembro 1982Decreto nº 87743, de 1982Cr$ 23.568,00
    Maio 1983Decreto nº 88267, de 1983Cr$ 34.776,00
    Novembro 1983Decreto nº 88930, de 1983Cr$ 57.120,00
    Maio 1984Decreto nº 89589, de 1984Cr$ 97.176,00
    Novembro 1984Decreto nº 90301, de 1984Cr$ 166.560,00
    Maio 1985Decreto nº 91213, de 1985Cr$ 333.120,00
    Novembro 1985Decreto nº 91861, de 1985Cr$ 600.000,00
    Março 1986Decreto-Lei nº 2284, de 1986Cz$ 804,00
    Janeiro 1987Portaria  nº 3019, de 1987Cz$ 964,80
    Março 1987Decreto nº 94062, de 1987Cz$ 1.368,00
    Maio 1987Portaria  nº 3149, de 1987Cz$ 1.641,60
    Junho 1987Portaria  nº 3175, de 1987Cz$ 1.969,92
    Agosto 1987Decreto-Lei nº 2351, de 1987Cz$ 1.970,00
    Setembro 1987Decreto nº 94815, de 1987Cz$ 2.400,00
    Outubro 1987Decreto nº 94989, de 1987Cz$ 2.640,00
    Novembro 1987Decreto nº 95092, de 1987Cz$ 3.000,00
    Dezembro 1987Decreto nº 95307, de 1987Cz$ 3.600,00
    Janeiro 1988Decreto nº 95479, de 1987Cz$ 4.500,00
    Fevereiro 1988Decreto nº 95686, de 1988Cz$ 5.280,00
    Março 1988Decreto nº 95758, de 1988Cz$ 6.240,00
    Abril 1988Decreto nº 95884, de 1988Cz$ 7.260,00
    Maio 1988Decreto nº 95987, de 1988Cz$ 8.712,00
    Junho 1988Decreto nº 96107, de 1988Cz$ 10.368,00
    Julho 1988Decreto nº 96235, de 1988Cz$ 12.444,00
    Agosto 1988Decreto nº 96442, de 1988Cz$ 15.552,00
    Setembro 1988Decreto nº 96625, de 1988Cz$ 18.960,00
    Outubro 1988Decreto nº 96857, de 1988Cz$ 23.700,00
    Novembro 1988Decreto nº 97024, de 1988Cz$ 30.800,00
    Dezembro 1988Decreto nº 97151, de 1988Cz$ 40.425,00
    Janeiro 1989Decreto nº 97385, de 1988NCz$ 63,90
    Maio 1989Decreto nº 97696, de 1989NCz$ 81,40
    Junho 1989Lei nº 7789, de 1989NCz$ 120,00
    Julho 1989Decreto nº 97915, de 1989NCz$ 149,80
    Agosto 1989Decreto nº 98006, de 1989NCz$ 192,88
    Setembro 1989Decreto nº 98108, de 1989NCz$ 249,48
    Outubro 1989Decreto nº 98211, de 1989NCz$ 381,73
    Novembro 1989Decreto nº 98346, de 1989NCz$ 557,31
    Dezembro 1989Decreto nº 98456, de 1989NCz$ 788,12
    Janeiro 1990Decreto nº 98783, de 1989NCz$ 1.283,95
    Fevereiro 1990Decreto nº 98900, de 1990NCz$ 2.004,37
    Março 1990Decreto nº 98985, de 1990NCz$ 3.674,06
    Abril 1990Portaria  nº 191-A, de 1990Cr$ 3.674,06
    Maio 1990Portaria  nº 289, de 1990Cr$ 3.674,06
    Junho 1990Portaria  nº 308, de 1990Cr$ 3.857,66
    Julho 1990Portaria  nº 415, de 1990Cr$ 4.904,76
    Agosto 1990Portaria  nº 429 e 3557, de 1990Cr$ 5.203,46
    Setembro 1990Portaria  nº 512, de 1990Cr$ 6.056, 31
    Outubro 1990Portaria  nº 561, de 1990Cr$ 6.425,14
    Novembro 1990Portaria  nº 631, de 1990Cr$ 8.329,55
    Dezembro 1990Portaria  nº 729, de 1990Cr$ 8.836,82
    Janeiro 1991Portaria  nº 854, de 1990Cr$ 12.325,60
    Fevereiro 1991Lei nº 8178, de 1991Cr$ 15.895,46
    Março 1991Lei nº 8178, de 1991Cr$ 17.000,00
    Setembro 1991Lei nº 8222, de 1991Cr$ 42.000,00
    Janeiro 1992Lei nº 8222, de 1991 e Portaria nº 042, de 1992Cr$ 96.037,33
    Maio 1992Lei nº 8419, de 1992Cr$ 230.000,00
    Setembro 1992Lei nº 8419, de 1992 e Portaria nº 601, de 1992Cr$ 522.186,94
    Janeiro 1993Lei nº 8542, de 1992Cr$ 1.250.700,00
    Março 1993Port. Interministerial nº 004, de 1993Cr$ 1.709.400,00
    Maio 1993Port. Interministerial nº 007, de 1993Cr$ 3.303.300,00
    Julho 1993Port. Interministerial nº 011, de 1993Cr$ 4.639.800,00
    Agosto 1993Port. Interministerial nº 012, de 1993CR$ 5.534,00
    Setembro 1993Port. Interministerial nº 014, de 1994CR$ 9.606,00
    Outubro 1993Port. Interministerial nº 015, de 1993CR$ 12.024,00
    Novembro 1993Port. Interministerial nº 017, de 1993CR$ 15.021,00
    Dezembro 1993Port. Interministerial nº 019, de 1993CR$ 18.760,00
    Janeiro 1994Port. Interministerial nº 020, de 1993CR$ 32.882,00
    Fevereiro 1994Port. Interministerial nº 002, de 1994CR$ 42.829,00
    Março 1994Port. Interministerial nº 004, de 1994URV 64,79 – R$ 64,79
    Julho 1994Lei nº 9069, de 1995R$ 64,79
    Setembro 1994Lei nº 9063, de 1995R$ 70,00
    Maio 1995Lei nº 9032, de 1995R$ 100,00
    Maio 1996Lei nº 9971, de 2000R$ 112,00
    Maio 1997Lei nº 9971, de 2000R$ 120,00
    Maio 1998Lei nº 9971, de 2000R$ 130,00
    Maio 1999Lei nº 9971, de 2000R$ 136,00
    Abril 2000Lei nº 9971, de 2000R$ 151,00
    Abril 2001Medida Provisória nº 2194-6, de 2001R$ 180,00
    Abril 2002Lei nº 10525, de 2002R$ 200,00
    Abril 2003Lei nº 10699, de 2003R$ 240,00
    Maio 2004Lei nº 10888, de 2004R$ 260,00
    Maio 2005Lei nº 11164, de 2005R$ 300,00
    Abril 2006Medida Provisória nº 288, de 2006R$ 350,00
    Abril 2007Lei nº 11498, de 2007 (MP nº 362, de 2007)R$ 380,00
    Março 2008Medida Provisória nº 421, de 2008R$ 415,00
    Fevereiro 2009Medida Provisória nº 456, de 2009R$ 465,00
    Janeiro 2010Medida Provisória nº 474, de 2009R$ 510,00
    Janeiro 2011Medida Provisória nº 516, de 2010R$ 540,00
    Lei nº 12.382, de 2011R$ 545,00
    Janeiro 2012Decreto nº 7.655, de 2011R$ 622,00
    Janeiro 2013Decreto nº 7.872, de 2012R$ 678,00
    Janeiro 2014Decreto nº 8.166, de 2013R$ 724,00
    Janeiro 2015Decreto nº 8.381, de 2014R$ 788,00
    Janeiro 2016Decreto nº 8.618, de 2015R$ 880,00
    Janeiro 2017

    Janeiro 2018

    Janeiro 2019

    Decreto nº 8.948, de 2016

    Decreto nº 9.255, de 2017

    Decreto nº 9.661, de 2019

    R$ 937,00

    R$ 954,00

    R$ 998,00

     

    Carteira do Trabalho - Salário Mímimo Brasileiro
    Créditos: Julio Ricco / iStock

    Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB)

    MPPB - SIC - Ministério PúblicoCom o formulário eletrônico a seguir, o cidadão pode contatar o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) com o objetivo de requerer acesso à informações de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), interpor recurso (negativa de acesso) ou fazer uma reclamação (ausência de resposta).

    Ao enviar uma solicitação de acesso à informação será criado um número de protocolo que deverá ser anotado para que o cidadão possa acompanhar o andamento do pedido realizado ao SIC do MPPB.

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    Sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

    O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é atendido pela Ouvidoria do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), sendo o Ouvidor a autoridade responsável pelas atividades. As informações não constantes do Portal da Transparência podem ser classificadas em sigilosas ou não, nos termos do art. 15 e ss. da Lei 12.527/2011.

    Autoridade responsável: Dr. Doriel Veloso Gouveia (Procurador de Justiça e Ouvidor-Geral)

    Unidade Responsável no MPPB: Ouvidoria.

    Como contatar
    E-mail: ouvidoria@mppb.mp.br
    PABX: 83 2107.6000
    Fone: 83 2107.6150
    Endereço: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, sala 04, Térreo – Centro, CEP 58.013-030 – João Pessoa-PB.

    (Com informações do Ministério Público do Estado da Paraíba – MPPB)

    Verifique, abaixo, os endereços dos locais de atendimento da Defensoria Pública do Estado da Paraíba  

    Paraíba - Locais de Atendimento - Defensoria Pública

    João Pessoa

    Núcleo de Atendimento de João Pessoa
    Rua das Trincheiras, 358, Centro
    Fone: (83) 3218-4507
    Horário: 07:00 às 17:00 de segunda a quinta-feira; expediente interno às sextas-feiras

    Fórum Regional de Mangabeira  Des. José Flóscolo da Nóbrega
    Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira VII
    Fone: (83) 3238-6333
    Horário: 12:00 às 18:00 de segunda a quinta-feira; expediente interno às sextas-feiras

    Câmara Municipal de João Pessoa
    Rua das Trincheiras, 221 – Anexo I da CMJP
    Fone: (83) 3218-6300.
    Horário: 8h30 às 12h30

    Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) 
    Rua Monsenhor Walfredo Leal, 487, Tambiá
    Fone: (83) 3214-3472.
    Horário: 12:00 às 18:00


    Campina Grande


    Núcleo de Atendimento de Campina Grande

    Av. Barão do Rio Branco, 188, Centro
    Fone: (83) 3343-4111
    Horário: 08:00 às 12:00 – 13:00 às 18:00, de Segunda a Quinta. Sexta, 08:00 às 14:00.

    Alhandra

    Fórum Manoel Fernandes da Silva
    Rua. Presidente João Pessoa, s/n, Centro – CEP 58320-000
    Fone: (83) 3256-1123
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda a Sexta

    Alagoa Grande

    Fórum Des. José de Farias
    Rua. João Nepomuceno, S/N, Conjunto da Ceap
    CEP 58388-000
    Fone: (83) 3273-2633
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda a Sexta

    Alagoinha

    Fórum Carlos Martins Beltrão
    Rua. Moura Filho, s/n – Centro – CEP 58390-0000
    Fone: (83) 3278-1200
    Horário: A partir das 07:00, de Segunda a Sexta

    Água Branca

    Fórum Conselheiro Luiz Nunes Alves
    Sítio Serrote Alto, s/n, CEP 58748-000
    Fone: (83) 3481-1206
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda a Sexta

    Arara

    Fórum Des. Júlio Paulo Neto
    Rua. Sólon de Lucena, s/n, Centro
    Fone: (83) 3369-2128
    Horário: 07:00 às 14:00, Segunda à Sexta

    Alagoa Nova

    Fórum Tavares Cavalcanti
    Av. Pres. João Pessoa, 168, Centro, CEP 58125-000
    Fone: (83) 3365-1123
    Horário: 07:00 às 14:00, Segunda à Sexta

    Araçagi

    Fórum Juiz Orlando de Souza
    Rua. Mackrina Maroja, s/n, Centro
    Fone: (83) 3274-1155
    Horário: 07:00 às 14:00, Segunda à Sexta

    Araruna

    Fórum Des. Geraldo Ferreira Leite

    Rua. Antônio Pessoa, 827, Centro, CEP 58233-000
    Fone: (83) 3373-1232
    Horário: 07:00 às 14:00, Segunda à Sexta

    Areia

    Fórum Des. Aurélio de Albuquerque
    Pça. João Pessoa, 76 – Centro -CEP 58397-000
    Fone: (83) 3362-2900
    Horário: 07:00 às 14:00, Segunda à Sexta

    Aroeiras

    Sede de Atendimento

    Rua Padre Leonel Franca, 101, Centro, CEP 58400-000
    Horário: 07:00 às 14:00, Segunda à Sexta

    Bayeux

    Fórum Juiz Inácio Machado de Souza
    Av. Liberdade, 3463 – Centro, CEP 58305-000
    Fone: (83) 3232-2498
    Horário: 07:00 às 14:00, Segunda à Sexta

    Bananeiras

    Fórum Des. Santo Estanislau Pessoa Vasconcelos
    Pça Des. Mário Moacyr Porto, Conjunto Augusto Bezerra – CEP 58220-000
    Fone: (83) (83)3367-1050
    Horário: 07:00 às 14:00, Segunda à Sexta

    Bonito de Santa Fé

    Fórum Des. Coriolano Dias de Sá
    Rua. José Arruda de Sousa, s/nº , Centro – CEP 58960-000
    Fone: (83) 3490-1439
    Horário: 07:00 às 14:00, Segunda à Sexta

    Barra de Santa Rosa

    Fórum Des. Rivaldo Pereira
    Rua. Antônio Ribeiro Diniz, s/n – CEP 58170-000
    Fone: (83) 3376-1168
    Horário: 07:00 às 14:00, Segunda à Sexta

    Belém

    Fórum Dr. Manoel Xavier de Carvalho
    Rodovia PB-73, Km-74
    Fone: (83) 3261-2400
    Horário: 07:00 às 14:00, Segunda à Sexta

    Boqueirão

    Fórum Des. Rapael Carneiro Arnaud
    Rua. Amaro Antônio Barbosa, s/n, Centro – CEP 58450-000
    Fone: (83) 3391-1237
    Horário: 07:00 às 14:00, Segunda à Sexta

    Brejo do Cruz

    Fórum Dr. Avani Benício Maia
    Rua. Pe. Ayres, 79 – Centro CEP 58890-000
    Fone: (83) 3343-2900
    Horário: 07:00 às 14:00, Segunda à Sexta

    Cabaceira

    Fórum Dr. João Agripino Filho
    Rua. Epitácio Pessoa, 26, Centro, CEP 58480-000
    Fone: (83) 3356-1148
    Horário: 07:00 às 14:00, Segunda à Sexta

    Cabedelo

    Fórum Des. Júlio Aurélio M.Coutinho
    BR 230  Km 01- Camalaú – CEP 58310-000
    Fone: (83) 3250-3281
    Horário: A partir das 13:00, de Segunda a Sexta

    Cacimba de Dentro

    Fórum Des. João Antônio de Moura
    Rua. Cap. Pedro Moreira, s/n, Centro
    Fone: (83) 3379-1171
    Horário: 08:00 às 12:00 de Segunda a Sexta

    Cajazeiras

    Sede da Defensoria Pública

    Rua. Est. Valdeley Pereira de Sousa, s/nº, Centro – CEP 58900-000
    Fone: (83) 3531-2587
    Horário: 08:00 às 12:00 de Segunda a Sexta

    Caaporã

    Fórum Des. Marcos Antônio Souto Maior

    Rua. Presidente João Pessoa, s/n – CEP 58326-000
    Fone: (83) 3286-1188
    Horário: 07:00 às 14:00, de Segunda a Sexta

    Caiçara

    Fórum Des. Wilson Pessoa da Cunha

    Rua. Francisco Carneiro, s/n, Centro, CEP 58253-000
    Fone: (83) 3370-1046
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Catolé do Rocha

    Fórum Des. João Sérgio Maia
    Rua. Dep. Américo Maia, s/n, bairro João Serafim
    Fone: (83) 3441-1450
    Horário: 07:00 às 14:00, de Segunda à Sexta

    Cruz do Espírito Santos

    Fórum Des. Joaquim Sérgio Madruga

    Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro – CEP 58337-000
    Fone: (83) 3254-1060
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Conceição

    Centro Admin. Integrado Francisco de Oliveira Braga
    Rua. Cap. João Miguel, s/nº, Centro, CEP 58970-000
    Fone: (83) 3453-2663
    Horário: 08:00 às 12:00 de Segunda à Sexta

    Coremas

    Fórum Adv. Nobel Vita
    Rua. João Fernandes Lima, s/n – CEP 58770-000
    Fone: (83) 3433-1025
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Cuité

    Fórum Des. Rivaldo S. da Fonseca
    Rua. Samuele Furtado, s/n, CEP 58175-000, Centro
    Fone: (83) 3372-2298
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Esperança

    Fórum Samuel Duarte
    Pça. Joaquim V. da Silva, 800 – Centro- CEP 58135-000
    Fone: (83) 3361-1280
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Guarabira

    Fórum Dr. Augusto Almeida

    Rua. Solon de Lucena, 55, CEP 58356-000
    Fone: (83) 3271-3967
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Casa da Cidadania
    Fone: (83) (83) 3271-8689
    Horário: 08:00 às 12:00 de Segunda à Sexta

    Gurinhém

    Fórum Des. Rivando B. Cavalcanti
    Rua. 13 de Maio, s/n, CEP 58356-000
    Fone: (83) 3285-1012
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Ingá

    Fórum Juiz Romero Marcelo da F. Oliveira
    Av. Presidente João Pessoa, 07, Centro – CEP 58380-000
    Fone: (83) 3394-1400
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Itabaiana

    Fórum Des. Almir Carneiro da Fonseca
    Rodovia PB, 54, Km 01 – CEP 58360-000
    Fone: (83) 3281-1383
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Itaporanga

    Fórum João Espínola Neto
    Rua. Projetada, s/n, Centro, CEP 58780-000
    Fone: (83) 3451-2399
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Jacaraú

    Fórum Des. José Martinho Lisboa
    Rua. Pres. João Pessoa, s/n, Centro, CEP 58285-000
    Fone: (83) 3295-1074
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Juazeirinho

    Fórum Des. Evandro de Souza Neves
    Praça João Pessoa, s/n, Centro – CEP 58660-000
    Fone: (83) 3382-1320
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Lucena

    Fórum Des. Ramalho Vieira
    End: Rua Américo Falcão, s/n, Centro
    Fone: (83) 3293-1234
    Horário: 08:00 às 12:00 de Segunda à Sexta

    Malta

    Fórum Dr. José Medeiros Vieira
    Rua José Medeiros Delgado, s/n – CEP 58713-000
    Fone: (83) 3471-1300
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Mamanguape

    Fórum Des. Miguel Levino O. Ramos

    Av: Presidente Kennedy s/n BR-101 – Bairro Satelite, CEP 58280-000
    Fone: (83) 3292-2446
    Horário: 08:00 às 12:00 de Segunda a Sexta

    Mari

    Fórum Des. Antônio Elias de Queiroga
    Rua. Cônego Theodomiro de Queiroz, s/n, Centro – CEP 58345-000
    Fone: (83) 3287-1414
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Monteiro

    Fórum Ministro Luiz Rafael Maia
    Rua. Abelardo P. dos Santos, s/n, Centro – CEP 58500-000
    Fone: (83) 3351-2694
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Patos

    Fórum Miguel Sátyro

    Av. Pedro Firmino, s/n, Centro, CEP 58700-070
    Fone: (83) 3421-5205
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Pedras de Fogo

    Fórum Manoel João da Silva
    Rua. do Jardim, s/n, Centro
    Fone: (81) 3635-1073
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Piancó

    Fórum Des. Luiz Sílvio Ramalho

    Rua. Pres. Epitácio Pessoa, 145, Centro – CEP 58765-000
    Fone: (83) 3452-2161
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Picuí

    Fórum Juiz Manoel P. Nascimento
    Rua. José Barros, s/n, Centro, CEP 58187-000
    Fone: (83) 3371-2403
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Pilar

    Fórum Des. Luís Pereira Diniz

    Praça 31 de Março, s/n – CEP 58338-000
    Fone: (83) 3282-1019
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Pilões

    Fórum Des. Braz Baracuy
    Rua. Cônego Teodomiro, 32, Centro, CEP 58383-000
    Fone: (83) 3276-1069
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Pirpirituba

    Fórum Gilson Guedes
    Rua. Antônio Batista, s/n, Centro, CEP 58213-000
    Fone: (83) 3277-1200
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Pocinhos

    Fórum Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
    Rua. Cônego João Coutinho, s/n – CEP 58150-000
    Fone: (83) 3384-1135
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Pombal

    Fórum Promotor Nelson F. Nóbrega
    Rua. José G. de Santana, 414 , CEP 58840-000
    Fone: (83) 3431-2298
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Prata

    Fórum Dr. Demócrito R. Reinaldo
    Av. Ananiano Ramos, s/n, Centro, CEP 58550-000
    Fone: (83) 3390-1045
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Princesa Isabel

    Fórum Antônio Nominando Diniz

    Rua. São Roque s/n, CEP 58755-000
    Fone: (83) 3457-2010
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Queimadas

    Fórum Dra. Amarília Sales de Farias
    Rua. José Braz de França, s/n, CEP 58440-000
    Fone: (83) 3392-1156
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Remígio

    Fórum Des. Simeão F. C. Cananéa
    Rua. Lindolfo de Azevedo Dantas s/n, CEP 58398-000
    Fone: (83) 3364-1434
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Rio Tinto

    Fórum Des. Francisco Espínola
    Rua. Tenente José de França, s/n, CEP 58297-000
    Fone: (83) 3291-1881
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Sapé

    Fórum Des. Joaquim S. Madruga
    Rua. Padre Zeferino Maria, s/n, CEP 58340-000
    Fone: (83) 3283-2844
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Santa Luzia

    Fórum Dr. Francisco S. da Nóbrega
    Rua. Joaquim Berto, 11, CEP 58600-0000
    Fone: (83) 3461-2270
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Santa Rita

    Fórum Juiz João Navarro Filho
    Rua. Antenor Navarro, s/n, Centro
    Fone: (83) 3229-3391
    Horário: 08:00 às 12:00 de Segunda à Sexta

    Santana dos Garrotes

    Fórum Des. Mário Moacir Porto
    Rua. Severino Teotônio, s/n – CEP 58795-000
    Fone: (83) 3485-1030
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    São Bento

    Fórum Dr. João Agripino Filho
    Praça Álvaro Silva, 65, CEP 58865-000
    Fone: (83) 3444-2541
    Horário: 08:00 às 12:00 de Segunda à Sexta

    São João do Cariri

    Fórum Nivaldo de Farias Brito
    Rua. 04 de Outubro, 64,  CEP 58590-000
    Fone: (83) 3355-1114
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    São João do Rio do Peixe

    Fórum Dr. João B. de Albuquerque
    Rua. João D. Rotéia, s/n, Centro, CEP 58910-000
    Fone: (83) 3535-2550
    Horário: 08:00 às 12:00 de Segunda à Sexta

    São José de Lagoa Tapada

    Fórum de S. José de Lagoa Tapada
    Rua. Ananias Sarmento, s/n, Centro
    Horário: 08:00 às 12:00 de Segunda à Sexta

    São José de Piranhas

    Fórum Hamilton de Souza Neves

    Rua. Malaquias Gomes Barbosa, s/n – CEP 58940-000
    Fone: (83) 3522-1045
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    São Mamede

    Fórum Dr. Romero Abdon Queiroz da Nóbrega
    Rua Janúncio Nóbrega, s/n, Centro – CEP 58625-000
    Fone: (83) 3462-1443
    Horário: 08:00 às 12:00 de Segunda à Sexta

    Serraria

    Fórum Gov. Pedro Moreno Gondim
    Pça Antônio Bento, s/n, CEP 58395-000
    Fone: (83) 3275-1053
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Serra Branca

    Complexo Judiciário Promotor Genival de Q. Torreão
    Rua. Raul da Costa Leão, s/n, CEP 58580-000
    Fone: (83) 3354-2928
    Horário: 08:00 às 12:00 de Segunda à Sexta

    Soledade

    Fórum João Batista Loureiro

    Rua. Venâncio M. Sampaio, s/n, CEP 58155-0000
    Fone: (83) 3383-1249
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Sousa

    Fórum Dr. José Mariz
    Rua. Francisco Vieira da Rocha, s/n, Bairro Raquel Gadelha
    Fone: (83) 3522-6479
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Solânea

    Fórum Alfredo Pessoa de Lima

    Rua. José Alípio da Rocha, s/n – CEP 58225-000
    Fone: (83) 3363-3376
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Sumé

    Fórum Des. Arquimedes Souto Maior Filho
    Rua. Vicente Preto, s/n, Centro, CEP 58540-000
    Fone: (83) 3353-2296
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Taperoá

    Fórum Des. Manoel Taigy Filho
    Av. Epitácio Pessoa, s/nº, Centro, CEP 58680-000
    Fone: (83) 3463-2226
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Teixeira

    Fórum Des. Josias P. do Nascimento
    Rua. Cel. Manoel de O. Lira, s/n, CEP 58735-000
    Fone: (83) 3472-2285
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Uiraúna

    Forum Ten. José Inácio de Almeida
    Rua. Manoel Mariano, s/n, Centro, CEP 58915-000
    Fone: (83) 3534-2698
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Umbuzeiro

    Fórum Dr. Roberto Pessoa
    Rua. Epitácio Pessoa, 140, Centro, CEP 58420-000
    Fone: (83) 3395-1381
    Horário: 07:00 às 14:00 de Segunda à Sexta

    Os atendimentos realizados dentro dos fóruns destacados acima.

    (Com informações da Defensoria Pública do Estado da Paraíba)

    Aplicativo de Consulta Processual - TJSP Mobile
    Créditos: Reprodução / TJSP

    Aplicativo de Consulta Processual e outros serviços do TJSP

    O aplicativo TJSP Mobile para Android, disponibilizado na Google Play, permite que o cidadão tenha acesso a diversos serviços do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entre eles consulta processual e busca de endereços dos prédios do Judiciário estadual de São Paulo, notícias diárias e informações de utilidade pública.

    Não há necessidade de cadastro para que o usuário utilize o aplicativo TJSP Mobile, com exceção da identificação no sistema E-Saj para visualização das pastas digitais dos processos eletrônicos e das demandas judiciais que tramitam em Segredo de Justiça.

    O QUE HÁ DE NOVO

    Introdução das funções:
    Consulta de processos
    Notícias
    Indisponibilidade de Sistemas
    Endereços
    Informações Úteis

    OUTRAS INFORMAÇÕES

    Atualizada
    14 de dezembro de 2017
    Tamanho
    33M
    Instalações
    100.000+
    Versão atual
    1.0
    Requer Android
    4.4 ou superior
    Classificação do conteúdo
    Classificação Livre
    Permissões
    Para maiores informações, favor acessar o Google Play.

    Prints das telas do aplicativo TJSP Mobile:

    Consulta Processual - TJSP Mobile - Android
    Créditos: Reprodução / Google Play
    TJSP - Consulta Processual - Mobile - Android
    Créditos: Reprodução / Google Play

    (Com informações do Google Play)

    Aplicativo Infoleg
    Créditos: Reprodução

    Aplicativo com informações das atividades legislativas da Câmara dos Deputados, com informações sobre deputados, projetos de lei e outras proposições, sessões no plenário, reuniões nas comissões e legislação. Seu conteúdo está disposto em um menu com os seguintes temas e opções:

    Deputados:
    • Pesquisa Deputados: possibilita o acesso a informações sobre os deputados da atual legislatura, incluindo seus canais para contato;
    • Agenda do Parlamentar: disponibiliza a agenda diária legislativa de cada parlamentar (reuniões nas comissões e sessões no plenário Ulysses Guimarães), com indicação das reuniões onde o deputado é titular ou suplente, além de mostrar os itens da pauta onde o deputado é autor, coautor, relator ou autor de proposição apensada; a busca inclui também agenda passada e futura; permite ao usuário baixar documentos anexos à agenda legislativa do deputado;
    • Líderes: apresenta a relação de deputados líderes e vice-líderes (por bloco, partido, governo e minoria);
    • Bancadas: apresenta a quantidade de deputados (por bloco, partido, governo e minoria), tempo de comunicação por liderança e quantidade de destaques permitidos.

    Agenda:
    Agenda de Sessões e Reuniões:
    • Exibe a agenda de sessões e reuniões diárias realizadas no plenário Ulysses Guimarães e nos plenários de comissões, mostrando o status do evento;
    • Permite a pesquisa por dia, no dia do acesso e também em datas anteriores e posteriores;
    • Permite a visualização dos detalhes de cada Sessão/Reunião, com apresentação das matérias em pauta, autores, relatores, tramitação e visualização do inteiro teor das proposições.
    • Disponibiliza o acompanhamento por vídeo, ao vivo, das sessões e reuniões em andamento no momento do acesso.

    Plenário:
    Sessões do Plenário:
    • Exibe a agenda diária do Plenário e informações sobre a quantidade de parlamentares presentes na Sessão e na Casa no momento em que a sessão está acontecendo;
    • A opção permite a visualização dos dados detalhados das Sessões Plenárias a partir do ano de 2001.

    Comissões:
    • Reuniões: exibe a programação das reuniões (por plenário e por comissão) diárias, já realizadas e futuras; acessa os dados do painel de presença, identificando membros titulares e suplentes e não membros; disponibiliza o vídeo ao vivo de cada reunião em andamento;
    • Plenários: mostra a agenda do dia por plenário de comissões, informando tipo de reunião, status, presença, quórum e total; acessa os dados do painel de presença, identificando membros titulares e suplentes e não membros;
    • Composição: exibe a composição de cada comissão, ordenando, por padrão, os nomes do presidente e dos membros titular e suplente; também permite a ordenação por ordem alfabética, partido e antiguidade.

    Proposições:
    • Pesquisa de Proposições: permite uma pesquisa simplificada das proposições, bastando o usuário informar o tipo, o número e o ano da proposição; apresenta a ficha completa da proposição com o histórico da tramitação e permite a visualização da íntegra dos documentos associados.

    Legislação (Normas):
    • Principais Normas: elenca um rol de principais normas, em formatos pdf e ePub, permitindo acessá-las e também baixá-las; entre outras, exibe a Constituição Federal de 1998, o Regimento Interno da CD, o Código de Ética.

    Notificações: no ícone Configurações, no alto, a direita, o usuário poderá acessar o menu e marcar as opções de Sessões do Plenário e as Comissões nas quais ele tem interesse, o que fará com que o usuário receba notificações automáticas sobre as atividades das opções selecionadas.

    OUTRAS INFORMAÇÕES

    Atualizada
    3 de julho de 2019
    Tamanho
    5,4M
    Instalações
    50.000+
    Versão atual
    2.8
    Requer Android
    4.4 ou superior
    Classificação do conteúdo
    Classificação Livre
    Permissões
    Oferecido por
    Câmara dos Deputados
    Fonte: Google Play
    Infoleg - App
    Créditos: Reprodução / Google Play
    Infoleg - Aplicativo
    Créditos: Reprodução / Google Play

     

     

     

    Novo sistema da Ouvidoria já se encontra disponibilizado pelo TJPB

    Ouvidoria do Tribunal de Justiça do PBA Ouvidoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) já conta com um novo sistema para receber reclamações do público em geral através do serviço ‘Envie sua Manifestação’, disponibilizado na página principal do sítio virtual da Ouvidoria. Esta nova página apresenta um formulário, onde o cidadão pode interagir com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), enviando sua mensagem.

    O novo sistema foi formatado pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) do TJPB, em parceria com a Ouvidoria, utilizando como base uma ferramenta parecida também em funcionamento no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13).

    O TRT da Paraíba, a partir de uma cooperação técnica com o Judiciário do estado da Paraíba, disponibilizou o código fonte do sistema para o TJPB.

    Tribunal de Justiça da ParaíbaSegundo o gerente de Sistemas do Tribunal de Justiça da Paraíba, José Teixeira de Carvalho Neto, o novo serviço encontra-se em fase final de homologação. Em seguida, será disponibilizado em substituição ao atual, com apresentação de um novo formulário, no link ‘Envie sua Manifestação’ do site da Ouvidoria, por meio do qual o público externo ou o servidor poderá enviar sua demanda.

    José Teixeira de Cavalho Neto destacou que o serviço foi disponibilizado com um layout atualizado, bem como com funcionalidades mais avançadas, o que permitirá rapidez no encaminhamento das demandas e agilidade na sua solução.

    “Isso será possível devido a otimização da integração da Ouvidoria com as unidades judiciárias e administrativas do TJPB. Além disso, o sistema permitirá o acompanhamento do andamento da manifestação pelo autor da demanda. Outra novidade é o encaminhamento das notificações via e-mails ”, acrescentou.

    Clique no link ao lado para ter acesso ao formulário eletrônico da Ouvidoria:  https://app.tjpb.jus.br/ouvidoria/login.xhtml ou https://ouvidoria.tjpb.jus.br/ouvidoria/ 

    Canais de contato

    Objetivando facilitar o acesso para com a Ouvidoria de Justiça, encontram-se disponibilizados os seguintes canais de contato. Precisando, procure-nos!

    • Atendimento Pessoal (das 07h às 14h)

      Tribunal de Justiça da Paraíba, localizado à Rua Prof. Batista Leite, 151, Roger – João Pessoa (PB), CEP 58020-245. Procurar a sala da Ouvidoria de Justiça.

    • Internet

      Acesse o formulário eletrônico: https://app.tjpb.jus.br/ouvidoria/login.xhtml ou https://ouvidoria.tjpb.jus.br/ouvidoria/ 

    • Telefones/Fax (das 07h às 15h)

      (83) 3222–0928/3208-6012

    • Carta / Petição / Ofício

      Ouvidoria de Justiça – Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB)
      Rua Prof. Batista Leite, 151, Roger – João Pessoa (PB) – CEP 58020-245

    (Com informações do TJ da Paraíba)

    Internet Law - Ouvidoria - TJPB
    Créditos: PhonlamaiPhoto / iStock
    Lei Maria da Penha - Jurisprudências do TJSC
    Créditos: peterschreiber.media / iStock

    Jurisprudências do TJSC

    Para mais jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), clique no link abaixo:

    https://jurisprudencia.juristas.com.br/jurisprudencias?juri-location%5B%5D=tjsc

    E para mais jurisprudências do TJSC sobre a Lei Maria da Penha, clique na URL que encontra-se abaixo:

    https://jurisprudencia.juristas.com.br/jurisprudencias?idx=xab-5cf7beab26326&juri-search=lei+maria+da+penha&juri-location%5B%5D=tjsc

    Jurisprudências do TJSC
    Créditos: NicoElNino / iStock

     

    Administração atual do TRT 13ª Região

    TRT da Paraíba (TRTPB)Presidente – Biênio 2019/2021

    Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

    Data da Posse: 07.01.2019

    E-mails: [email protected]     [email protected]     g[email protected]

    Tel. 3533-6100  3533-6105   3533 6161

    Vice-Presidente e Corregedor – Biênio 2019/2021

    Desembargador Leonardo José Videres Trajano

    Data da Posse:07.01.2019

    E-mails: [email protected] [email protected] [email protected]

    Tel. 3533-6030 3533-6074 3533-6164

    Ouvidor – Biênio 2019/2021

    Desembargador Edvaldo de Andrade

    Data da Posse: 07.01.2019

    E-mails: [email protected]    [email protected]

    Tel. 0800-728-1313

    Fonte: TRT-PB

    Serviços Disponíveis no Portal e-CAC

    Público Alvo

    Pessoa Física / Pessoa Jurídica

    Cadastros
    CAEPF- Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
    Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica

    Realizar inscrição, alteração de dados cadastrais, alteração da situação cadastral e emitir comprovante de inscrição e situação cadastral referente a atividade econômica da pessoa física

    Pessoa Física

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    CEI – Cadastro Específico do INSS
    Inscrição, Alteração e Consulta de Matrícula CEI

    Permite a inscrição, alteração ou consulta de uma matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS). Na inscrição, o número da matrícula é fornecido automaticamente ao final da entrada das informações. Após o cadastramento da matrícula, o contribuinte tem 24 horas para fazer eventuais alterações cadastrais via internet. Após este prazo, o contribuinte deverá dirigir-se a qualquer Unidade de Atendimento.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    CNO – Cadastro Nacional de Obras
    Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativar Obra

    Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar, Reativar Obra e Confirmar Corresponsabilidade

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
    Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ

    Permite consultar e emitir o comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE

    Permite optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Consulta Situação do Pedido no CNPJ

    Permite consultar a situação do pedido referente ao CNPJ enviado pela Internet.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores no CNPJ

    Permite consultar o Quadro de Sócios e Administradores do CNPJ.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Contribuinte Diferenciado
    Cadastro de Pessoas de Contato – Contribuinte Diferenciado

    Permite o cadastramento dos responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela RFB, no âmbito do referido acompanhamento. Esta opção é restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    e-MAC – Comunicação Eletrônica com os Maiores Contribuintes

    Permite o estabelecimento de comunicação ágil das equipes de acompanhamento de maiores contribuintes com os contribuintes diferenciados, em substituição ao uso de e-mail. (Nota: o sistema não permite ao contribuinte criar mensagens, apenas responder àquelas que o servidor da RFB permitir resposta). Esta opção é restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado de que trata a Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Consulta Participação no Acompanhamento Diferenciado

    Consulta histórico de participação no acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
    Consulta Informações Cadastrais no CPF

    Permite a consulta aos dados cadastrais no CPF.

    Pessoa Física

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Complementação de Informações Cadastrais no CPF

    Permite incluir dados não informados na inscrição no CPF.

    Pessoa Física

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Alteração de Endereço no CPF

    Permite atualizar o endereço no cadastro CPF.

    Pessoa Física

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE

    Permite optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Comprovante de Inscrição no CPF

    Permite imprimir o Comprovante de Inscrição no CPF.

    Pessoa Física

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Certidões e Situação Fiscal
    Situação Fiscal
    Consulta Pendências – Situação Fiscal

    Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, imprimir Darf para pagamento de débitos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Pendências – Situação Fiscal-Relatório Complementar

    Emitir o relatório com outras pendências que não constaram no relatório disponível em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Pendências – Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB

    Permite consultar relatório com a situação do contribuinte no Cadin/Sisbacen por inclusões pela RFB. Este relatório não abrange inclusões de responsabilidade de outros órgãos e entidades da administração pública federal.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Cobrança e Fiscalização
    Comunicações Relacionadas a Restituição e Compensação
    Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP

    Permite acesso ao sistema, para registro das justificativas relativas às compensações realizadas em GFIP.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Intimação PER/DCOMP

    Permite consultar e imprimir intimação para apresentação de informações complementares, emitida eletronicamente referente ao PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Controle de Entrega de Declarações
    Notificações e Autos relativos à Entrega de Declarações

    Disponibilizar consultas de 2ª via de Autos/Notificações para as Declarações DCTF, Dirf, DIPJ, IRPF,Dimob, DITR, Dacon, Derc, Dimof, Fcont, DASN, Dmed, DBF e MDEB.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Intimações de Omissos na Entrega de Declarações

    Permite consultar os critérios de omissão da entrega de declarações.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Obrigação Acessória – Arquivo de Dados

    Consultar e entregar arquivos de dados e/ou documentos digitais, cuja obrigação de entrega decorra de Obrigação Acessória ou intimação.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Despacho Decisório
    Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP

    Permite emitir o Darf referente ao Despacho Decisório do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Intimações, Malha Fiscal e Cobrança
    Regularização de Débitos – Aviso de Cobrança

    Permite consultar as intimações de cobrança de saldos devedores da DCTF e seus anexos, do PGDAS-D do Simples Nacional e de valores lançados de multas, inclusive decorrentes do atraso de entrega de declarações, com a opção para imprimir Darf/DAS para pagamento.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Intimações Malha DCTF

    Possibilita às pessoas jurídicas consultarem todas intimações existentes para o CNPJ, e respectivos anexos, resultantes da Malha sobre declarações retificadoras de DCTF.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Extrato Malha Fiscal Pessoa Jurídica

    Permite visualizar as inconsistências apuradas no cruzamento das informações econômico-fiscais do contribuinte Pessoa Jurídica (PJ) constantes em declarações, demonstrativos e outras bases de dados transmitidas à Receita Federal do Brasil, assim como obter orientações sobre como se autorregularizar.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Simples Nacional
    Consulta Ação Fiscal do Simples Nacional

    Consulta dados das ações fiscais relativas ao regime do Simples Nacional existentes para o contribuinte. Ações Fiscais são fiscalizações realizadas pelos entes federativos para verificar se o contribuinte apurou e pagou corretamente os tributos.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Conveniados e Parceiros
    Convênio ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
    Opção Convênio ITR

    Permite que os Municípios e o Distrito Federal manifestem a opção pela celebração de convênio com a União para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), conforme disposto no art. 10 do Decreto nº6.433, de 15 de abril de 2008.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS – SIPT
    Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios e DF

    Permitir que as Prefeituras Municipais e Distrito Federal informem o VTN dos seus municípios.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Declarações e Demonstrativos
    Cópia de Declaração

    Permite obter cópia de declaração dos últimos exercícios. É possível, inclusive, recuperar cópia do arquivo transmitido por meio do programa Receitanet. Estão disponíveis cópias de DCTF, DIRPF, DIPJ, DSPJ Inativas, DITR e DIRF.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras

    Permite consultar e imprimir informações de rendimentos apresentadas por fontes pagadoras de pessoas físicas e jurídicas na DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
    Extrato do Processamento – DCTF

    Permite visualizar a relação das últimas declarações DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) entregues e realizar algumas consultas específicas.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Assinar e Transmitir DCTFWeb

    Permite a entrega, retificação, geração de DARF e realização de consultas da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    DERCAT – Declaração de Regularização Cambial e Tributária
    Entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária

    Permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária, nos termos e condições da Lei 13.254, de 13/01/2016.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ
    Extrato do Processamento da DIPJ

    Permite visualizar a relação das últimas declarações DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) entregues e realizar algumas consultas específicas.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
    Extrato do Processamento da DIRF

    Permite visualizar a relação das últimas declarações DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) entregues e realizar algumas consultas específicas.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
    Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)

    Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc.

    Pessoa Física

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Dmed – Declaração de Serviços Médicos e da Saúde
    Extrato do Processamento da Dmed

    Permite visualizar a relação das últimas declarações Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) entregues e realizar algumas consultas específicas.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    DME-Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
    Apresentar a DME

    Preencher e enviar as informações relativas a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME. Consultar e retificar declarações já enviadas.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    DSPJ Inativas – Declaração Simplificada da PJ Inativa
    DSPJ Inativas 2014

    O sistema DSPJ Inativa 2014 tem como objetivo oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento e envio da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, e situações especiais ocorridas em 2014.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    DSPJ Inativas 2015

    O sistema DSPJ Inativa 2015 tem como objetivo oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento e envio da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, e situações especiais ocorridas em 2015.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    DSPJ Inativas 2016

    O sistema DSPJ Inativa 2016 tem como objetivo oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento e envio da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, e situações especiais ocorridas em 2016.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    SISCOSERV
    Acesso ao Sistema SISCOSERV

    O Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) permite ao contribuinte prestar informações relativas às suas transações com residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
    Habilitação de Usuário no SPED

    Permite a habilitação de usuários externos nos sistemas do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Aplicação exclusiva para entes conveniados.

    Pessoa Física

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Consulta Acesso à Escrituração Contábil – SPED

    Permite verificar quais membros do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) acessaram a escrituração contábil digital do contribuinte.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Acessar EFD-Reinf

    Páginas web com os eventos da EFD-Reinf para que o contribuinte possa cumprir com suas obrigações acessórias relativas a essa escrituração.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Dívida Ativa da União
    Consultas
    Consulta Pendências – Situação Fiscal

    Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, imprimir Darf para pagamento de débitos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União

    Permite a consulta de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, emissão de Darf para pagamento ou parcelamento da dívida.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Pendências – Situação Fiscal-Relatório Complementar

    Emitir o relatório com outras pendências que não constaram no relatório disponível em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Pagamento e Parcelamento
    Opções da Lei nº 11.941/2009

    Permite ao contribuinte que optou pelas modalidades de parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento Simplificado não Previdenciário DAU

    Realizar pedido de parcelamento simplificado de débitos não previdenciários.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/11/2008

    Permite registrar as opções pelas modalidades de pagamento e parcelamentos instituídas pela Lei 11.941/2009, cujo o prazo foi reaberto pela Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013 e, posteriormente, pela Lei 12.973, de 13 de maio de 2014.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013

    Permite ao contribuinte que optou pela reabertura da Lei n° 11.941, de 2009, instituida pela Lei nº 12.996, de 2014, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU

    Parcelamento de débitos previdenciários de débitos inscritos em Dívida Ativa da União por meio do E-cac.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Requerimentos
    Acompanhamento de Requerimentos à PGFN

    Permite consultar o histórico do andamento de requerimentos relacionados à Dívida Ativa da União.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Legislação e Processo
    Atos Normativos
    Opção p/ Sijut – Sist. de Informações Jurídico-Tributárias

    Permite receber, na Caixa Postal, a legislação diária do Sistema de Informações Jurídico-Tributárias (Sijut).

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Processo Digital
    Processos Digitais (e-Processo)

    Permite ao contribuinte realizar a Solicitação de Juntada de Documentos (anexação de documentos) ao processo digital. Poderão também realizar consultas online de comunicados, intimações e procurações, bem como, realizar download de processos e documentos.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Validação e Assinatura de Documentos Digitais
    e-AssinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais

    Validar autenticidade e integridade de documento digital emitido com código de validação pela RFB. Para isso, uma cópia exata do documento que foi emitido pelo remetente é guardada para que o destinatário tenha a certeza da sua integridade quando do recebimento. Alguns documentos para serem validados precisam da identificação do usuário através do e-AssinaRFB que é um aplicativo que tem por objetivo realizar a assinatura digital de documentos digitais, para trânsito e pós-validação de documentos.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Pagamentos e Parcelamentos
    Pagamento
    Consulta Pendências – Situação Fiscal

    Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, imprimir Darf para pagamento de débitos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE

    Permite emitir comprovantes de arrecadação de pagamentos realizados por meio de Darf, Darf-Simples (Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) ou DJE (Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente).

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Retificação de Pagamento – Redarf

    Permite retificar erros cometidos no preenchimento de Darf ou de Darf-Simples.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)

    Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc.

    Pessoa Física

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Autorizar e Desativar Débito Automático

    Permite ao contribuinte autorizar o débito automático para pagamento de tributos, em domicílio bancário informado previamente ou no momento do registro da autorização, bem como consultar, alterar e desativar autorizações.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consultar Retenções do FPEM

    Disponibiliza, para os Estados e Municípios, a relação das retenções realizadas e as agendadas para um determinado período.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Ajustar Documentos de Arrecadação

    Permite o ajuste de Documentos de Arrecadação do eSocial, após o envio e processamento de declaração original ou retificadora da DCTFWeb, exceto para o empregador doméstico.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Parcelamento
    Parcelamento Não Previdenciário

    Permite realizar pedido de parcelamento de débitos.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Parcelamento Simplificado Previdenciário

    Permite realizar pedido de parcelamento de débitos previdenciários que ainda se encontram no âmbito da RFB, bem como de valores de divergências entre o declarado em GFIP e o efetivamente pago.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento – Solicitar e acompanhar

    Permite prestar informações e acompanhar parcelamentos especiais de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), cujo prazo para prestação das informações seja igual ou posterior a maio de 2018. Permite aderir e acompanhar parcelamentos Ordinários e Simplificados de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), declarados por meio de DCTFWeb ou e-Social.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento Dívida Ativa da União – DAU
    Parcelamento Simplificado não Previdenciário DAU

    Realizar pedido de parcelamento simplificado de débitos não previdenciários.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU

    Parcelamento de débitos previdenciários de débitos inscritos em Dívida Ativa da União por meio do E-cac.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento Simples Nacional
    Parcelamento Especial Simples Nacional

    Permite solicitar parcelamento especial de débitos do Simples Nacional, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Programa Especial Regularização Tributária – PERT-SN

    Permite registrar opção pelo parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN)

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamentos do MEI
    Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual

    Permite solicitar parcelamento especial de débitos do MEI, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento – Microempreendedor Individual

    Permite registrar opção pelo parcelamento ordinário do microempreendedor individual

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI

    Permite registrar opção pelo parcelamento PERT-MEI

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamentos Especiais
    Opções da Lei nº 11.941/2009

    Permite ao contribuinte que optou pelas modalidades de parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/11/2008

    Permite registrar as opções pelas modalidades de pagamento e parcelamentos instituídas pela Lei 11.941/2009, cujo o prazo foi reaberto pela Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013 e, posteriormente, pela Lei 12.973, de 13 de maio de 2014.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013

    Permite ao contribuinte que optou pela reabertura da Lei n° 11.941, de 2009, instituida pela Lei nº 12.996, de 2014, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Programa de Regularização Tributária-Débitos Previdenciários

    Permite registrar opção por quitação de débitos previdenciários na forma do Programa de Regularização Tributária – PRT, gerar GPS para pagamento de parcelas e emitir Recibos.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

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    • CÓDIGO DE ACESSO

    Programa Especial Regularização Tributária – PERT-SN

    Permite registrar opção pelo parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN)

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento – Solicitar e acompanhar

    Permite prestar informações e acompanhar parcelamentos especiais de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), cujo prazo para prestação das informações seja igual ou posterior a maio de 2018. Permite aderir e acompanhar parcelamentos Ordinários e Simplificados de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), declarados por meio de DCTFWeb ou e-Social.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Programa Especial Reg Tributária-PERT –Débito Previdenciário

    Permite registrar opção por quitação de débitos previdenciários na forma do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, gerar GPS para pagamento de parcelas e emitir Recibos.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Regimes e Registros Especiais
    Bebidas Frias (REFRI)
    Bebidas Frias (Refri)

    Aplicativo para opção pelo Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri) de que trata o art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Programa Empresa Cidadã
    Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã

    Permite aderir ao Programa Empresa Cidadã.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    RECOB – Regime Especial de Apuração – Combustíveis e Bebidas
    RECOB – Regime Especial de Apuração – Combustíveis e Bebidas

    Aplicativo de opção pelo Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre Combustíveis e Bebidas (Recob), de que tratam o art. 52 da Lei nº10.833, de 2003, o art. 23 da Lei nº 10.865, de 2004, e o art. 4º da Lei nº 11.116, de 2005.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Restituição e Compensação
    Compensação de Contribuições Previdenciárias em GFIP
    Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP

    Permite acesso ao sistema, para registro das justificativas relativas às compensações realizadas em GFIP.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Compensação de Ofício
    Comunicação para Compensação de Ofício

    Consultar e imprimir segunda via da Comunicação de Ofício, encaminhada anteriormente para o domicilio do contribuinte ou sua Caixa Postal no Portal e-CAC da página da RFB. Os contribuintes optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE poderão também autorizar ou recusar a compensação.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Dados Bancários
    Alteração de Dados Bancários p/ Restituição e Ressarcimento

    Alterar os dados bancários informados na solicitação de restituição ou ressarcimento, que foram identificados como inválidos pela rede bancária. Obs.: Para alteração de dados bancários para recebimento de restituição de Imposto de Renda da Pessoa Física consulte orientações da Declaração de IRPF.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    PER/DCOMP – Restituição e Compensação
    Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP

    Permite emitir o Darf referente ao Despacho Decisório do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP – Autorregularização

    Consultar a análise preliminar do direito creditório realizada pela Receita Federal (RFB) decorrente da apresentação de PER/DCOMP. Ao avaliar o resultado dessa análise, o contribuinte pode constatar que prestou informações inconsistentes à RFB. É possível a autorregularização pela transmissão de PER/DCOMP retificador ou, sendo o caso e estiver no prazo legal, retificando outras informações, como DCTF, DIPJ, Dacon. Após o prazo previsto para a autorregularização, a análise do direito creditório será revista.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Intimação PER/DCOMP

    Permite consultar e imprimir intimação para apresentação de informações complementares, emitida eletronicamente referente ao PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Processamento PER/DCOMP

    Permite consultar o detalhamento do processamento do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Acessar PER/DCOMP WEB

    Permitir que o contribuinte preencha, consulte e transmita pedidos de ressarcimento, de restituição e de reembolso e declarações de compensação de créditos tributários.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF
    Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)

    Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc.

    Pessoa Física

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Senhas e Procurações
    Procuração para o Portal e-CAC – Eletrônica
    Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC

    Permite que o contribuinte delegue a terceiros a realização, com uso de certificado digital, de serviços oferecidos pela Receita Federal.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Simples Nacional
    Cálculo e Declaração (Simei)
    Consulta Declaração do Microempreendedor Individual

    Consulta Declaração do Microempreendor Individual

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    PGMEI – Programa Gerador do MEI

    Programa gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para Microempreendedor Individual.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Cálculo e Declaração (Simples Nacional)
    Consulta de Declaração do Simples Nacional

    Permite a consulta das Declarações Anuais do Simples Nacional – DASN transmitidas.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Opção pelo Regime de Apuração de Receitas – Simples Nacional

    Permite a opção pelo Regime de Apuração de Receitas (para contribuintes optantes pelo Simples Nacional).

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    PGDAS-D e Defis até 12/2017

    Permite transmitir a declaração mensal, a anual e gerar o DAS – para Período de Apuração (PA) de 01/2012 a 12/2017

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Emissão de DAS Avulso

    Gerar DAS Avulso para pagamento de débitos de Simples Nacional

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    PGDAS-D e Defis 2018

    Permite transmitir a declaração mensal, a anual e gerar o DAS – para Período de Apuração (PA) a partir de 01/2018.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Compensação e Restituição (Simples e Simei)
    Compensação a pedido do Simples Nacional

    Compensar tributos do Simples Nacional com créditos de Simples Nacional disponíveis. Consultar compensações realizadas. Cancelar compensação.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Pedido Eletrônico de Restituição (Simples e Simei)

    Realizar pedido de restituição de pagamento indevido ou a maior do Simples Nacional. Consultar andamento dos pedidos de restituição. Alterar dados bancários para pagamento de restituição.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Desenquadramento (Simei)
    Desenquadramento do Simei

    Permite efetuar a opção pelo desenquadramento do Simei.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Enquadramento (Simei)
    Solicitação de Enquadramento no Simei

    Permite a Solicitação de enquadramento no SIMEI.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei

    Permite o acompanhamento da solicitação de opção pelo SIMEI.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Cancelamento da Solicitação de Enquadramento no Simei

    Permite o Cancelamento da Solicitação de Enquadramento no SIMEI.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Exclusão (Simples Nacional)
    Exclusão do Simples Nacional

    Permite a exclusão do Simples Nacional.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Consulta Débitos Sivex – Sistema Exclusão Simples Nacional

    Permite a consulta Débitos Sivex, referentes ao Simples Nacional.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Consulta Débitos do Simples Nacional Após Regularização

    Permite a consulta débitos referentes ao Simples Nacional, após a regularização.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Fiscalização
    Emissão de DAS de Auto de Infração

    Permite a emissão de DAS para pagamento de débitos lançados por Auto de Infração.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Alerta – Avisos e comunicações para o contribuinte

    Avisos e comunicações para contribuintes do Simples Nacional. Este aplicativo permite que a RFB, os estados e os municípios se comuniquem com os contribuintes de forma específica, informando a existência de inconsistências encontradas e a necessidade de ajustes nas declarações.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Ação Fiscal do Simples Nacional

    Consulta dados das ações fiscais relativas ao regime do Simples Nacional existentes para o contribuinte. Ações Fiscais são fiscalizações realizadas pelos entes federativos para verificar se o contribuinte apurou e pagou corretamente os tributos.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Opção (Simples Nacional)
    Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

    Permite a Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Acompanhamento da Formalização da Opção p/ Simples Nacional

    Permite o acompanhamento da opção pelo Simples Nacional.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Agendamento da Opção pelo Simples Nacional

    Permite o agendamento da opção pelo Simples Nacional.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Opção pelo Regime de Apuração de Receitas – Simples Nacional

    Permite a opção pelo Regime de Apuração de Receitas (para contribuintes optantes pelo Simples Nacional).

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

    Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Cancelamento do agendamento da opção pelo Simples

    Cancelamento do agendamento da opção pelo Simples

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Resultado do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional

    Resultado do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Parcelamento (Simples e Simei)
    Parcelamento Especial Simples Nacional

    Permite solicitar parcelamento especial de débitos do Simples Nacional, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual

    Permite solicitar parcelamento especial de débitos do MEI, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento – Microempreendedor Individual

    Permite registrar opção pelo parcelamento ordinário do microempreendedor individual

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Solicitar, acompanhar e emitir DAS de parcelamento

    Permite solicitar parcelamento de débitos do Simples Nacional, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Programa Especial Regularização Tributária – PERT-SN

    Permite registrar opção pelo parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN)

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento do MEI
    Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI

    Permite registrar opção pelo parcelamento PERT-MEI

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Outros
    Caixa Postal

    Permite ler mensagens enviadas pela Receita Federal. Existem dois tipos de mensagens: mensagens de interesse geral e mensagens de interesse específico do detentor da Caixa Postal.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Agendamento de Atendimento Presencial

    Permite efetuar o agendamento de alguns serviços em diversas Unidades de Atendimento da Receita Federal.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE

    Permite optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Sistema de Leilão Eletrônico – SLE

    Permite apresentar propostas de valor de compra para lotes de mercadorias apreendidas, com vista a classificar-se para a fase de oferta de lances em leilões de mercadorias apreendidas, realizados por meio da Internet.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Serviços disponíveis via CHAT

    Permite a utilização de atendimento eletrônico para prestação de alguns serviços e orientações.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

     

    Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

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