Para Afresp, operação “Mei.com” do fisco paulista garante igualdade tributária

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Na visão da Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, ação possibilita a concorrência leal entre os pares de mesmo faturamento e desestimula sonegação

São Paulo, maio de 2019 – Nesta semana, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo deflagrou a Operação “Mei.com”, com o objetivo de fazer com que os estabelecimentos possam sanar de forma voluntária as irregularidades identificadas pelo Fisco Paulista. Para o presidente da Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, Rodrigo Spada, a ação é importante para garantir uma concorrência leal entre os pares de mesmo faturamento, possibilitando um ambiente de negócios em que a tributação seja igual para todos e que a sonegação não seja um diferencial competitivo.

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Créditos: Andrey Popov | iSock

“Além de garantir a concorrência leal, a ação também possibilita o recolhimento dos impostos. A atividade econômica gera um ônus, que é o dever de recolher tributos, e a fiscalização tem essa prerrogativa de garantir que o recurso seja recolhido e possa ser aplicado em saúde, segurança, educação e infraestrutura, por exemplo”, acrescenta o presidente da Afresp.

 

A operação

 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento desencadeou na quinta-feira (30), uma nova etapa do programa Concorrência Leal do Simples Nacional, a operação “Mei.com”, que tem como objetivo fazer com que os estabelecimentos possam sanar de forma voluntária as irregularidades identificadas pelo Fisco Paulista. O trabalho de inteligência fiscal em conjunto com o cruzamento de dados identificou uma série de casos em que os valores das operações comerciais dos microempreendedores individuais (MEIs), entre 2015 e 2019, superaram em 20% ou mais o limite estabelecido em lei.

Nesta primeira fase da ação, com objetivo de conseguir a autorreglarização, a Secretaria da Fazenda e Planejamento enviará correspondências registradas aos 201 MEIs distribuídos em todo o Estado, contendo um Termo de Desenquadramento do MEI e as divergências apontadas. A partir do recebimento da comunicação, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para corrigir as irregularidades, justificar ou apresentar os documentos que considerar necessários nos termos do art. 3º Portaria CAT 32/2010 e art. 119 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

 

Sobre a Afresp

 

A Afresp – Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, fundada em 28 de fevereiro de 1948, é o órgão representativo dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, em atividade e aposentados. Entre as atividades da Afresp estão a defesa dos interesses da classe, a colaboração com a Administração Tributária para o aperfeiçoamento dos serviços de fiscalização e arrecadação de tributos, o aprimoramento e qualificação profissional dos Agentes Fiscais de Rendas. A Associação também tem o objetivo de propiciar qualidade de vida a seus associados, com serviço de assistência à saúde, apoio jurídico, previdenciário e securitário, atividades de lazer e esportes.

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