CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- SOCIAL MEDIA – FREELANCER
DEFINIÇÃO: Esse contrato visa documentar a proposta de prestação de serviços, apresentada pela CONTRATADA e aceita previamente pela CONTRATANTE, contendo todas as informações acerca da metodologia de trabalho, dos recursos necessários para a execução do serviço, bem como as descrições das condições de pagamento e prazos previamente definidos.
CONTRATADO: xxxxxxx, CPF: xxxxxxxx, Social Media/Designer/Publicitário/Jornalista…., xxxx.
CONTRATANTE: xxxxxxxxx
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- 1º – Este contrato tem como objetivo a prestação de serviços de gestão de redes sociais e será desenvolvido consoante os pontos explicados logo abaixo:
(a) O gerenciamento das redes sociais Facebook, Instagram, Linkedin, Youtube e Blog (xxxxxxx) , fazendo a criação dos novos perfis, manutenção e organização das informações específicas de cada canal; interação com potenciais clientes/leitores, dando retornos pré-definidos pela CONTRATANTE a possíveis perguntas dos usuários da página;
(b) O acompanhamento do desempenho de cada campanha, assegurando a melhor cobertura dos públicos e/ou dos mercados objetivados, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE o impulsionamento das postagens e o pagamento do valor de mídia a ser utilizado;
(c) A criação de textos originais para postagens, com técnicas adequadas de SEO (Search Engine Optimization), de acordo com os temas pré-definidos pela CONTRATANTE e de acordo com o surgimento de novas demandas nos canais: Facebook, Instagram, Linkedin, Youtube e Blog xxxxx;
(d) A escolha de imagens de domínio público quando não recebido material enviado pela CONTRATANTE, para uso nas postagens dos canais: Facebook, Instagram, Linkedin e Blog. A criação das peças gráficas ficará sob responsabilidade da CONTRATANTE; e
(e) O monitoramento do engajamento do público e produção de relatórios simples, mensais, baseados nos resultados apresentados pelas próprias plataformas.
CLAÚSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Item I – Obrigações do CONTRATADO
- 1º – Produzir conteúdo para as Mídias Digitais supra mencionadas;
- 2º – A CONTRATADA compromete-se a envidar todos os esforços no sentido de preservar a imagem da CONTRATANTE tomando os cuidados necessários em especial atenção às disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, somente tomará a iniciativa de publicar materiais em nome da CONTRATANTE com sua prévia e expressa autorização quanto ao teor e a forma da comunicação e a CONTRATANTE, por sua vez se compromete a fornecer elementos comprováveis sobre o(s) produto(s) e/ou serviço(s) a fim de que as criações textuais atendam os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária.
Item II – Obrigações da CONTRATANTE
- 1º – Quando necessário fornecimento ao CONTRATADO, de todas as informações e elementos necessários ao início e ao desenvolvimento do projeto, em suporte digital dentro de um período de tempo máximo de 72h para evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma;
- 2º – Fornecer ao CONTRATADO, de acordo com a periodicidade necessária, todos os textos de atualização, ideias propostas e eventuais imagens a serem veiculados nos materiais on e offline com antecedência máxima de 72h de sua data de publicação solicitada;
- 3º – Cumprir os prazos estipulados, neste contrato, para pagamentos e entrega de material;
- 4º – A CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ela integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.
- 5º – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste contrato e de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na forma tributária, sem direito a reembolso. A CONTRATANTE, quando na fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZOS
- 1º – O início da prestação do serviço será contado a partir do dia xxxxxxx e findará no dia xxxxxxxx
- 2º – O contratado deverá cumprir os prazos de postagens que serão de XX postagens por dia em horário comercial de Segunda-feira à Sexta-feira totalizando xxx postagens semanais que poderão ser previamente agendadas.
CLÁUSULA QUARTA: VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO:
- 1º – Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ xxx (xxxx Reais Líquidos) via depósito em conta bancária no 1º dia útil do mês. Conta para depósito: xxxxxxxxxxxxxxx
- 2º – O presente contrato poderá ser rescindido por extinção de qualquer das partes, decretação de concordata ou falência; decurso natural do prazo.
- 3º – Em qualquer caso de rescisão contratual, não ocorrerá a devolução de qualquer valor Pelo CONTRATADO.A C ONTRATADA poderá extinguir o presente contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação à CONTRATANTE sempre que, a seu critério, considerar caracterizado algum tipo de infração aos dispositivos constantes deste presente contrato.
- 4º – O não pagamento, do serviço prestado, até a data do vencimento sujeitará a CONTRATANTE, imediata e independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
OBS.: A CONTRATANTE deverá estar ciente de que o CONTRATADO somente realizará os itens desejados pelo mesmo, que constarem no contrato. Qualquer pedido adicional será cobrado separadamente do documento, mediante a prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO DE CONTRATO
- 5º – Em caso de rescisão por parte da CONTRATANTE, sem comprovação de infração por parte do Contratado, o contratado deve ser avisado com aviso prévio de 30 dias e será cobrada multa de 10% (dez por cento) do valor do serviço contratado;
- 6º – O presente contrato poderá ser rescindido por extinção de qualquer das partes, decretação de concordata ou falência; decurso natural do prazo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
- 7º – Ficam assegurados ao CONTRATADO todos os direitos autorais relativos ao projeto, sem que à CONTRATANTE caiba qualquer direito neste sentido, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento e com a total liberação do CONTRATADO publicar em seus meios de divulgação pessoal tais como Mídias Sociais, sites e Portfólio;
- 8º – O CONTRATADO poderá transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato a terceiros sob sua responsabilidade;
- 9º – A CONTRATANTE fica isenta de toda e qualquer responsabilidade pelo não cumprimento pelo CONTRATADO de determinações administrativas e/ou legais relativas a execução do objeto do presente instrumento;
- 10º – Os signatários do presente contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses.
- 11º – As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria vínculo empregatício e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação;
- 12º – O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente contrato, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento estipuladas;
- 13º – A impossibilidade de prestação do serviço causada por incorreção em informação fornecida pela CONTRATANTE ou por omissão no provimento de informação essencial à prestação, não caracterizará descumprimento de obrigação contratual isentando-o de toda e qualquer responsabilidade, ao tempo em que configurará o não cumprimento de obrigação por parte da CONTRATANTE.
- 14º – Fica eleito o foro da Cidade de xxxxxx, xxxxxx, para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.
- 15º – Aplicam-se ao presente contrato, naquilo que couber, as disposições da Lei 4680/65, dos Decretos nº 57.690/66, com as alterações introduzidas pelo 4563/02, da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) , as Normas Padrão da Atividade Publicitária e do Código de Ética dos Profissionais de Propaganda.
Justo e acordado o presente instrumento de documentação, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma perante as testemunhas abaixo.
Cidade-UF , DATA.
xxxxx – Contratado
Xxxx – Contratante
xxxxx
Testemunha 01
CPF
xxxxx
Testemunha 02
CPF: