Modelo de contrato de registro de marca mista no INPI

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Contrato de Prestação de Serviços para Registro de Marca Mista no INPI

Partes Contratantes

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado, [Nome da Contratante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [número do CNPJ], com sede à [endereço completo], neste ato representada por [nome do representante], portador(a) da cédula de identidade RG nº [número do RG] e CPF nº [número do CPF], doravante denominada CONTRATANTE; e, de outro lado, [Nome da Contratada], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [número do CNPJ], com sede à [endereço completo], neste ato representada por [nome do representante], portador(a) da cédula de identidade RG nº [número do RG] e CPF nº [número do CPF], doravante denominada CONTRATADA; têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira – Objeto do Contrato

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE para o registro da marca mista [nome da marca] no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme os termos e condições estabelecidos neste contrato.

Cláusula Segunda – Obrigações da Contratada

São obrigações da CONTRATADA:

a) Realizar uma pesquisa prévia de anterioridade para verificar a possibilidade de registro da marca mista no INPI;
b) Elaborar e protocolar o pedido de registro da marca mista no INPI, em nome da CONTRATANTE;
c) Acompanhar o trâmite do pedido de registro até a concessão ou indeferimento pelo INPI, mantendo a CONTRATANTE informada sobre o andamento do processo;
d) Elaborar e protocolar eventuais defesas e recursos necessários ao processo de registro da marca mista, conforme as instruções da CONTRATANTE;
e) Assessorar a CONTRATANTE em todos os aspectos legais relacionados ao registro da marca mista, durante o prazo de vigência deste contrato.

Cláusula Terceira – Obrigações da Contratante

São obrigações da CONTRATANTE:

a) Fornecer todas as informações e documentos necessários para a realização dos serviços pela CONTRATADA;
b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estabelecido na Cláusula Quarta;
c) Cooperar com a CONTRATADA no fornecimento de quaisquer informações adicionais ou documentos que venham a ser solicitados pelo INPI durante o trâmite do processo de registro.

Cláusula Quarta – Remuneração

Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ [valor], conforme as seguintes condições:

a) [percentual]% do valor total na assinatura deste contrato;
b) [percentual]% do valor total na protocolização do pedido de registro no INPI;
c) [percentual]% do valor total na concessão do registro da marca pelo INPI.

Os pagamentos deverão ser realizados por meio de depósito bancário na conta da CONTRATADA, cujos dados são: Banco [nome do banco], Agência [número da agência], Conta Corrente [número da conta], em nome de [nome do titular da conta].

Cláusula Quinta – Prazo de Vigência

O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até a concessão ou indeferimento do pedido de registro da marca pelo INPI, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.

Cláusula Sexta – Rescisão

O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de [número de dias] dias, nas seguintes hipóteses:

a) Descumprimento de qualquer das cláusulas do contrato;
b) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
c) Comum acordo entre as partes.

Em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta devolverá à CONTRATANTE os valores pagos, proporcionalmente aos serviços não prestados até a data da rescisão. Em caso de rescisão por culpa da CONTRATANTE, esta pagará à CONTRATADA os valores correspondentes aos serviços prestados até a data da rescisão.

Cláusula Sétima – Penalidades

Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato, a parte inadimplente pagará à parte prejudicada uma multa correspondente a [percentual]% do valor total do contrato, sem prejuízo da reparação por perdas e danos.

Cláusula Oitava – Disposições Gerais

a) Este contrato constitui o entendimento completo entre as partes e substitui quaisquer acordos, entendimentos ou negociações anteriores, sejam eles orais ou escritos;
b) Qualquer modificação ou aditamento a este contrato só será válido se feito por escrito e assinado por ambas as partes;
c) A eventual tolerância de uma parte em relação à infração da outra parte a qualquer das disposições deste contrato não implicará em renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação infringida, nem de qualquer outra.

Cláusula Nona – Foro

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de [cidade], Estado [estado], com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em [número de vias] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

[Local], [Data]


[Nome da Contratada]
CONTRATADA


[Nome da Contratante]
CONTRATANTE

Testemunhas:


Nome:
CPF:


Nome:
CPF:


Anexo I – Informações e Documentos Necessários

(Descrever em detalhes as informações e documentos que a CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA para a realização dos serviços, como descrição da marca, logotipo, classe de registro, entre outros detalhes relevantes).

Anexo II – Cronograma de Acompanhamento

(Descrever em detalhes o cronograma de acompanhamento do processo de registro da marca, incluindo prazos estimados para cada etapa, como pesquisa de anterioridade, protocolização do pedido, defesas e recursos, entre outros detalhes relevantes).

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