Modelo – Personal Trainer – Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação Digital

Data:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DIGITAL – PERSONAL TRAINER

Treino de musculação com personal trainer
Créditos: ArturVerkhovetskiy / Depositphotos

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a NOME DA CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n.º XX.XXX.XXX/0001-XX, estabelecida na cidade de (Local – UF), situada na Rua (endereço completo), e-mail: (correio eletrônico), representada neste ato pelo seu sócio administrador, Sr. XXXXXXXX (nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG n.º XXXXXX SSP/UF e do CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATADA; e, do outro lado, as pessoas físicas nomeadas e qualificadas por meio do preenchimento do formulário de cadastramento on-line disponibilizado pela PLATAFORMA, que venham a se submeter a este instrumento mediante a aceitação on-line do presente contrato, ou outra forma alternativa de adesão, doravante denominado CONTRATANTE ou PERSONAL TRAINER, têm entre si justo e combinado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DIGITAL, que será regido pelas Cláusulas e condições a seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DIGITAL

  • O CONTRATANTE, também denominado PERSONAL TRAINER, é pessoa física, profissional de educação física, apto a realizar ATENDIMENTO(s) que envolvam a prestação de SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
  • A CONTRATADA é a desenvolvedora e proprietária da PLATAFORMA XXXXXX, estrutura tecnológica de intermediação digital realizada por meio de seus SERVIÇOS, voltada para captação de clientes (USUÁRIOS) do mercado fitness.
  • Os presentes TERMOS regem o acesso do PERSONAL TRAINER e o uso da tecnologia e SERVIÇOS oferecidos pela CONTRATADA, na extensão de todo território da República Federativa do Brasil.
  • Ao utilizar a PLATAFORMA XXXXXXX, o PERSONAL TRAINER, de acordo com as especialidades por ele previamente determinadas, receberá solicitações para prestar ATENDIMENTO(s) ao(s) USUÁRIO(s) que, por meio da PLATAFORMA, buscar(em) e contratar(em) SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
  • Os SERVIÇOS da CONTRATADA incluem: acesso a website(s), redes sociais, softwares, serviços tecnológicos de marketing, de cobrança e repasse de pagamento (nas formas descritas na CLÁUSULA SÉTIMA do presente contrato), além de diversos serviços de suporte, podendo ainda, a critério exclusivo da CONTRATADA, incluir o fornecimento de APLICATIVO(s) DE ATENDIMENTO e/ou DISPOSITIVO(s) DA PLATAFORMA, caso entenda serem necessários para a execução do(s) ATENDIMENTO(s).
  • A CONTRATADA poderá suspender ou encerrar imediatamente estes TERMOS ou quaisquer SERVIÇOS de modo geral, deixando de oferecer ou negando acesso aos SERVIÇOS por ela prestados, ou a qualquer parte deles, a qualquer momento, em caso de descumprimento total ou parcial, pelo PERSONAL TRAINER, de quaisquer de suas obrigações que estejam previstas no presente contrato.
  • Caso haja suspensão, ou encerramento dos SERVIÇOS prestados pela PLATAFORMA nos termos supracitados, a relação contratual criada entre o PERSONAL TRAINER e os USUÁRIO(s) nos termos da Cláusula Segunda, Parágrafo 2.4 será considerada automaticamente rescindida, de modo que a CONTRATADA poderá designar qualquer outro PERSONAL TRAINER, também cadastrado e com CONTRATO ATIVO na PLATAFORMA, para dar continuidade ao ATENDIMENTO em seu lugar, sem qualquer necessidade de ciência ou autorização prévias do PERSONAL TRAINER.
  • A CONTRATADA É FORNECEDORA DE SERVIÇOS DE PERSONAL TRAINER, por meio do presente contrato, vincula-se a todos os seus TERMOS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ATENDIMENTOS

  • Os SERVIÇOS integram uma PLATAFORMA de tecnologia que permite ao(s) USUÁRIOS de sites de internet ou de aplicativos móveis, contratarem ATENDIMENTOS com a prestação de SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
  • O PERSONAL TRAINER receberá um ID DE PERSONAL TRAINER, para que possa assim, acessar o site da PLATAFORMA, quando desejar.
  • O PERSONAL TRAINER, para receber as solicitações de ATENDIMENTO, conforme surgirem, deverá estar com seu CADASTRO ATIVO na PLATAFORMA.
  • Quando um USUÁRIO demandar ATENDIMENTO por meio da PLATAFORMA, o PERSONAL TRAINER será contatado pela CONTRATADA, e receberá informações com a descrição das características e dos interesses desse USUÁRIO, além de informações sobre o PLANO por ele escolhido, de forma que possa avaliar se aceita ou não efetuar o(s) ATENDIMENTO(s).
  • Caso o PERSONAL TRAINER decida aceitar uma solicitação de ATENDIMENTO (ou se a CONTRATADA aceitar uma solicitação em seu nome), o contato desse USUÁRIO será disponibilizado e, caso entenda necessário, a CONTRATADA poderá também disponibilizar demais INFORMAÇÕES DO(a) USUÁRIO(a), que sejam indispensáveis para realização do devido ATENDIMENTO.
  • Caso o PERSONAL TRAINER decida não aceitar a solicitação de ATENDIMENTO, ou não esteja disponível para recebê-la, a solicitação será então direcionada a outro profissional que também seja cadastrado e esteja com CONTRATO ATIVO na PLATAFORMA.
  • Uma vez recebido e aceito um ATENDIMENTO, e somente enquanto estiver vigente o PLANO contratado pelo USUÁRIO(a) na PLATAFORMA, o(a) PERSONAL TRAINER cria uma relação contratual direta com esse USUÁRIO(a), comprometendo-se a realizar todas as sessões de ATENDIMENTO previstas no PLANO escolhido por esse USUÁRIO(a).
  • É estritamente proibido que o PERSONAL TRAINER entre em contato com um USUÁRIO ou utilize suas informações pessoais de qualquer outra forma e por qualquer outra razão, que não a relacionada àquele ATENDIMENTO específico, que lhe tiver sido atribuído pela PLATAFORMA.
  • O PERSONAL TRAINER DECLARA TER PLENA CIÊNCIA DE QUE O(S) USUÁRIO(S) SÃO CLIENTES DA CONTRATADA E QUE A RELAÇÃO CONTRATUAL DIRETA ESTABELECIDA ENTRE ELE(S) E ESSE(S) USUÁRIO(S) TERÁ DURAÇÃO ESPECÍFICA, E ESTRITAMENTE VINCULADA AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PLANO CONTRATADO POR MEIO DA PLATAFORMA.
  • SENDO ASSIM, DURANTE O PRAZO DE 5 (CINCO ANOS) APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PLANO CONTRATADO PELO USUÁRIO, É PROIBIDO O CONTATO DIRETO DO(A) PERSONAL TRAINER COM O(A) MESMO USUÁRIO(A) PARA AGENDAMENTO, ATENDIMENTO E/OU EFETIVA PRESTAÇÃO DE QUAISQUER SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, SENÃO POR INTERMÉDIO DE NOVAS SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO ENVIADAS PELA PLATAFORMA, OU SE PRÉVIA E EXPRESSAMENTE AUTORIZADO POR ELA.
  • EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE QUAISQUER DAS EXIGÊNCIAS DA PRESENTE CLÁUSULA, RESTARÁ CONFIGURADA A  PRÁTICA  DE  CONCORRÊNCIA  DESLEAL PREVISTA NO ARTIGO 195 DA LEI Nº 9.279/96, E O PERSONAL TRAINER ESTARÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR CLIENTE À QUEM TIVER PRESTADO OS SERVIÇOS NÃO AUTORIZADOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS E INDENIZATÓRIAS CABÍVEIS, APÓS APURAÇÃO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DA PRÁTICA ILEGAL.
  • O PERSONAL TRAINER, como profissional autônomo é quem determinará a TÉCNICA e a forma que entender serem mais eficientes e adequadas para realização do ATENDIMENTO ao(s) USUÁRIO(s).
  • Excepcionalmente, caso seja informada sobre violação a quaisquer dos termos previstos no Código de Conduta da PLATAFORMA XXXXXXXXXX, a CONTRATADA poderá intervir, suspendendo ou encerrando os SERVIÇOS ao PERSONAL TRAINER, para garantia de segurança e satisfação de seu(s) USUÁRIO(s), e em conformidade com os termos previstos na Cláusula Primeira, inciso 1.6.
  • Exceto pela utilização dos SERVIÇOS da CONTRATADA, o PERSONAL TRAINER como um trabalhador autônomo, deverá utilizar, às suas próprias expensas, todos os equipamentos, ferramentas e outros materiais que entender necessários para a realização do ATENDIMENTO, devendo, inclusive, obedecer a todas e quaisquer leis aplicáveis ao exercício de sua profissão.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS USUÁRIOS

  • Ao aceitar uma solicitação e iniciar um ATENDIMENTO, O PERSONAL TRAINER, enquanto durar PLANO escolhido pelo(a) USUÁRIO(a) por meio da PLATAFORMA, cria uma relação contratual direta com esse USUÁRIO(a).
  • Sendo assim, e durante a vigência do PLANO, O PERSONAL TRAINER É EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR QUAISQUER OBRIGAÇÕES OU RESPONSABILIDADES EM RELAÇÃO AOS USUÁRIOS, DECORRENTES DO(S) ATENDIMENTO(S) POR ELE PRESTADOS.
  • Caso a CONTRATADA, por quaisquer meios, receba reclamação ou denúncia relacionadas a má qualidade, ou inadequação dos ATENDIMENTOS prestados pelo PERSONAL TRAINER ao(s) USUÁRIO(s) da PLATAFORMA, conforme os termos previstos na Cláusula Primeira, Parágrafo 1.6, poderá a CONTRATADA intervir, suspendendo ou encerrando os SERVIÇOS para garantia de segurança e satisfação de seus USUÁRIO(s).
  • O PERSONAL TRAINER, ao se cadastrar na PLATAFORMA deverá informar obrigatoriamente as características e descrever o tipo de ATENDIMENTO que pretende prestar, de forma que ao(s) USUÁRIO(s) possa(m), por livre arbítrio, escolher o profissional e a técnica que melhor preferir(em) para realização de seu treinamento.
  • Sendo assim, a CONTRATADA não influenciará na técnica escolhida/utilizada na prestação do ATENDIMENTO, uma vez que será estabelecida por exclusivo critério do PERSONAL TRAINER e será decidida pelo(s) próprio(s) USUÁRIO(s).
  • Exceto quando e se exigido por lei, a CONTRATADA não tem direito algum decorrente destes TERMOS, de exigir que o PERSONAL TRAINER exiba nas peças de seu vestuário ou durante os ATENDIMENTOS, o seu nome ou logotipo nem o nome ou logotipo da PLATAFORMA.
  • Ao utilizar os SERVIÇOS da CONTRATADA, o PERSONAL TRAINER deverá cumprir todas as leis aplicáveis, assim como o Código de Conduta da PLATAFORMA XXXXXXX, ao qual deverá ler com atenção, visto que qualquer violação a ele ou a estes TERMOS, de forma geral, poderá impactar sua habilidade de utilização dos SERVIÇOS.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS A SEREM OBEDECIDAS, ENQUANTO DO USO DOS SERVIÇOS DA PLATAFORMA

  • Ao contratar a PLATAFORMA, e como parte dos SERVIÇOS oferecidos por ela, toda divulgação, publicidade e marketing profissional do PERSONAL TRAINER passará a ser desenvolvido e administrado por ela.
  • Serão desenvolvidas e utilizadas diversas técnicas, estratégias digitais e tecnológicas, e know how de mercado, pertencentes aos SERVIÇOS da PLATAFORMA, sempre em busca de alcançar o objetivo de ampliação de captação de ATENDIMENTOS para o PERSONAL TRAINER.
  • Essas ações, podem, inclusive, possibilitar que clientes, antes de se cadastrarem na PLATAFORMA e se tornarem um USUÁRIO, acabem procurando e/ou contatando o PERSONAL TRAINER de forma direta, em busca dos SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO física divulgados.
  • POR ISSO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER DIVULGAÇÃO QUE O PERSONAL TRAINER POSSA TER EFETUADO OU VIR EFETUAR PESSOALMENTE, O PERSONAL TRAINER CONCORDA QUE, AO CONTRATAR OS SERVIÇOS DA PLATAFORMA E ENQUANTO MANTIVER SEU CADASTRO ATIVO, NÃO OFERECERÁ, DIVULGARÁ OU PRESTARÁ SEUS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARALELAMENTE, COM VALOR IGUAL OU MENOR DO QUE OS VALORES QUE ESTIVEREM VIGENTES E SENDO COMERCIALIZADOS PELA PLATAFORMA, SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE USO INDEVIDO DOS SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO, PUBLICIDADE E MARKETING DA PLATAFORMA, O QUE ACARRETARÁ NA APLICAÇAO DE MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO 5.1.7 DA PRESENTE CLÁUSULA.
  • Contudo, fica estipulado que, mesmo enquanto estiver com CONTRATO ATIVO  na  PLATAFORMA,  poderá  o(a)  PERSONAL TRAINER ofertar, divulgar, e/ou prestar serviços paralelos de educação física, CONTANTO QUE O FAÇA OBEDECENDO UM VALOR MÍNIMO, SEMPRE 10% (DEZ POR CENTO) SUPERIOR AOS QUE ESTIVEREM VIGENTES E COMERCIALIZADOS NA PLATAFORMA.
  • Enquanto o PERSONAL TRAINER estiver com seu cadastro ativo na PLATAFORMA, NÃO PODERÁ OFERECER PARALELAMENTE À QUALQUER CLIENTE, SEJAM USUÁRIOS DA PLATAFORMA OU NÃO, QUAISQUER  PROMOÇÕES,  VOUCHERS,  DESCONTOS, PARTICIPAÇÃO EM CAMPANHAS, entre outros que, caso aplicados ao preço final cobrado, impliquem em valor concorrencial inferior ao permitido no parágrafo 5.1.5 supra.
  • Caso o PERSONAL TRAINER descumpra quaisquer das exigências conforme o disposto na presente Cláusula, restando caracterizada sua captação ou tentativa captação unilateral, paralela e, portanto, desleal e indevida de clientes, além da suspensão e encerramento dos SERVIÇOS conforme os termos previstos na Cláusula Primeira, Parágrafo 1.6, SERÁ DEVIDA A MULTA COMPENSATÓRIA, A SER APLICADA NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR CLIENTE CONTATADO, ABORDADO E/OU EFETIVAMENTE ATENDIDO PELO PERSONAL TRAINER.

CLÁUSULA SEXTA – DAS AVALIAÇÕES

  • Os USUÁRIOS poderão receber um pedido para avaliar os ATENDIMENTOS efetuados pelo PERSONAL TRAINER, periodicamente, bem como o PERSONAL TRAINER poderá receber uma solicitação para avaliar os USUÁRIOS.
  • Tal avaliação poderá incluir comentários e outras opiniões, os quais, juntamente com a avaliação, a CONTRATADA solicita que sejam feitos de boa-fé, conforme previsto no Código de Conduta da PLATAFORMA XXXXXX, no qual constam os detalhes sobre como as avaliações podem afetar a habilidade de utilização dos SERVIÇOS da CONTRATADA pelo PERSONAL TRAINER.
  • A CONTRATADA se reserva o direito de utilizar, compartilhar e exibir as avaliações e comentários do PERSONAL TRAINER, e as dos USUÁRIOS, de qualquer modo relacionada aos seus negócios, sem a prévia aprovação do PERSONAL TRAINER e sem necessariamente, atribuí-las a ele.
  • Mesmo sendo somente distribuidores (e não autores) destas avaliações e comentários e não tendo nenhuma obrigação de confirmar a veracidade dos mesmos, poderá a CONTRATADA editar ou remover comentários.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VERIFICAÇÕES DE LICENCIAMENTO E DOCUMENTAÇÃO

  • Para que o PERSONAL TRAINER obtenha e preserve acesso aos SERVIÇOS da PLATAFORMA, deverá estar devidamente inscrito no Órgão do Conselho de Classe que regulariza sua profissão, qual seja, o CREF – Conselho Regional de Educação Física de seu Estado.

7.1.2 O PERSONAL TRAINER deverá possuir e apresentar sua carteira de classe profissional sempre que demandado pela CONTRATADA, mantendo a todo tempo seu registro ativo, necessário para o ATENDIMENTO dos USUÁRIOS da PLATAFORMA na sua região.

  • Atendendo aos critérios para a utilização dos SERVIÇOS da CONTRATADA, o PERSONAL TRAINER receberá credenciais, o ID DE PERSONAL TRAINER para acessar os SERVIÇOS e ferramentas disponíveis na PLATAFORMA.
  • O PERSONAL TRAINER não deverá compartilhar tais credenciais com terceiros, nem permitir que outros profissionais as utilizem para acesso e/ou uso dos SERVIÇOS da CONTRATADA, comunicando-a imediatamente se suspeitar que qualquer pessoa os tenha acessado.
  • O PERSONAL TRAINER deverá possuir o treinamento e conhecimento necessários para realizar os ATENDIMENTOS com a devida competência, zelo e diligência e manter padrões elevados de profissionalismo, serviço e cortesia.
  • Caso a região em que atenda o PERSONAL TRAINER, particularmente exija licenciamento ou condições adicionais para o regular exercício da profissão, é esperado que o PERSONAL TRAINER as siga, conforme exigido pela lei aplicável.
  • O PERSONAL TRAINER deverá fornecer a CONTRATADA toda a documentação (incluindo os comprovantes de renovação de seu registro no CREF) que reflita a adequação aos TERMOS supracitados, previamente e durante a utilização dos SERVIÇOS da PLATAFORMA.
  • O PERSONAL TRAINER concorda e concede permissão para que a CONTRATADA revise qualquer destes documentos de forma contínua, podendo verificar de forma independente quaisquer destas exigências se houver motivos para, de forma razoável, ser necessário.
  • O não cumprimento de quaisquer das exigências nesta Cláusula, consiste em uma violação aos TERMOS do presente contrato e, assim, conforme os termos previstos na Cláusula Primeira, Parágrafo 1.6, poderá a CONTRATADA intervir, suspendendo ou encerrando os SERVIÇOS para garantia de segurança e satisfação de seus USUÁRIO(s).

CLÁUSULA OITAVA – DOS PAGAMENTOS

  • Para o cumprimento dos objetivos propostos no presente contrato, a CONTRATADA, por meio dos SERVIÇOS da PLATAFORMA, é quem receberá diretamente o pagamento do(s) USUÁRIO(s), repassando posteriormente o montante que for devido ao PERSONAL TRAINER, nos seguintes TERMOS:
  • O(a) PERSONAL TRAINER, realizará ATENDIMENTO(s) à USUÁRIO(s), conforme o PLANO escolhido por ele(s) na PLATAFORMA, e, em contraprestação pela utilização dos SERVIÇOS da CONTRATADA, o(a) PERSONAL TRAINER pagará uma taxa de serviço por cada ATENDIMENTO efetuado.
  • Para cada ATENDIMENTO realizado, a taxa de serviço será o equivalente a 40% do RECEBIMENTO LÍQUIDO oriundo do pagamento do(a) USUÁRIO(a) quando da contratação do PLANO.
  • Salvo se as regulamentações aplicáveis ao território do(a) USUÁRIO(a) exigirem o contrário, os impostos serão calculados e cobrados sobre o preço dele
  • A CONTRATADA, A SEU CRITÉRIO EXCLUSIVO, SE RESERVA O DIREITO DE AJUSTAR A FORMA COMO A TAXA DE SERVIÇO É CALCULADA A QUALQUER TEMPO, COM BASE NAS CONDIÇÕES E FATORES DO MERCADO LOCAL.
  • A CONTRATADA EFETUARÁ A COMUNICAÇÃO AO PERSONAL TRAINER NA OCORRÊNCIA DE TAL MUDANÇA.
  • A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONTRATADA APÓS QUALQUER MUDANÇA NO CÁLCULO DA TAXA DE SERVIÇOS SERÁ INTERPRETADA COMO CONCORDÂNCIA DO PERSONAL TRAINER EM RELAÇÃO A TAL ALTERAÇÃO.
  • A FIM DE DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS, TAL COMO PREVISTO NESTA CLÁUSULA SÉTIMA, SEM PREJUÍZO DO FATO DE QUE A CONTRATADA RECEBERÁ O PREÇO DIRETAMENTE DO USUÁRIO(A), A CONTRATADA FARÁ JUS APENAS À TAXA DE SERVIÇO (CONFORME PREVISTA NO ITEM 8.2.1 DESTA MESMA CLÁUSULA).
  • A CONTRATADA repassará ao PERSONAL TRAINER, mediante transferência ou depósito na conta corrente que lhe for informada quando da realização de seu cadastro na PLATAFORMA, o percentual do recebimento líquido, descontada a TAXA DE SERVIÇO, em um prazo de 20 (vinte) dias úteis após o efetivo pagamento do preço do PLANO, pelo(s) USUÁRIO(s).
  • CASO OCORRAM QUAISQUER ALTERAÇÕES NO CÁLCULO DO PREÇO COBRADO DOS USUÁRIOS, A CONTRATADA ENVIARÁ AO PERSONAL TRAINER UMA NOTIFICAÇÃO.
  • A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONTRATADA APÓS QUALQUER MUDANÇA NO CÁLCULO DO PREÇO SERÁ INTERPRETADA COMO CONCORDÂNCIA DO PERSONAL TRAINER EM RELAÇÃO À MENCIONADA ALTERAÇÃO.
  • Ainda que a CONTRATADA frequentemente realize publicidade e marketing dos SERVIÇOS da PLATAFORMA, incluindo descontos e promoções ao(s) USUÁRIO(s), que reduzam o que eles efetivamente pagarem por um ATENDIMENTO, isto não dará direito ao PERSONAL TRAINER a qualquer repasse de pagamento adicional.
  • A CONTRATADA PODERÁ, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A SER EXERCIDO DE FORMA RAZOÁVEL, AJUSTAR UM DETERMINADO PAGAMENTO DE USUÁRIO POR MOTIVOS INCLUINDO ATENDIMENTOS INEFICIENTES, FALHA NA PRESTAÇÃO DE UM ATENDIMENTO OU ERRO TÉCNICO NOS SERVIÇOS DA CONTRATADA, O QUE SERÁ JUSTIFICADO AO PERSONAL TRAINER QUANDO DO REPASSE DOS PAGAMENTOS.
  • EM SITUAÇÕES MAIS CRÍTICAS, TAIS COMO FRAUDES, COBRANÇAS PARA ATENDIMENTOS QUE NÃO OCORRERAM OU EM RESPOSTA A RECLAMAÇÕES DE USUÁRIOS, A CONTRATADA PODERÁ CANCELAR OU REEMBOLSAR INTEGRALMENTE UM PAGAMENTO DE USUÁRIO.
  • Caso um USUÁRIO cancele um ATENDIMENTO antes de sua realização, a CONTRATADA poderá cobrar desse USUÁRIO uma taxa de cancelamento e/ou uma taxa de penalização em nome do PERSONAL TRAINER, sendo que, neste caso, tais taxas serão consideradas como o pagamento do USUÁRIO para o ATENDIMENTO
  • Como parte dos SERVIÇOS da CONTRADATA, será disponibilizado ao PERSONAL TRAINER um sistema de entrega de recibos ao USUÁRIO para os ATENDIMENTOS prestados.
  • Após o término de um ATENDIMENTO, o recibo será enviado eletronicamente ao USUÁRIO, em nome do PERSONAL TRAINER.
  • Os recibos incluem o detalhamento dos valores cobrados do USUÁRIO, certas informações sobre o PERSONAL TRAINER e/ou sobre o
  • Caso o PERSONAL TRAINER entenda que deva ser feita alguma correção aos valores cobrados, deverá informar à CONTRATADA por escrito, dentro de 2 (dois) dias úteis, após a realização do ATENDIMENTO.
  • Na ausência de tal aviso no prazo estipulado, a CONTRATADA não será responsável por quaisquer erros ou correções no recibo e o PERSONAL TRAINER não terá mais o direito de contestar posteriormente os valores
  • O PERSONAL TRAINER reconhece e concorda que deve seguir a legislação aplicável com relação às suas obrigações de registro, cálculo e remessa fiscais sobre os ATENDIMENTOS que realizar, e que deve fornecer a CONTRATADA todas as informações fiscais relevantes.
  • Com base em disposições tributárias e regulatórias aplicáveis, poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, recolher e remeter os tributos resultantes dos ATENDIMENTOS realizados pelo PERSONAL TRAINER, e poderá disponibilizar qualquer informação fiscal relevante que o PERSONAL TRAINER tenha enviado diretamente à CONTRATADA às autoridades fiscais governamentais em seu nome, aplicáveis ou de qualquer outra forma.
  • Para os fins deste item, as referências a “tributos” incluem tributos federais e estaduais que incidam sobre a renda, receita bruta, vendas e trabalho autônomo, além de outros similares.

CLÁUSULA NONA – DO USO DE DISPOSITIVOS

  • O(a) PERSONAL TRAINER utilizará seus próprios DISPOSITIVOS, móveis ou não, para acessar a PLATAFORMA, por quaisquer meios por ela disponibilizados, ou ainda, para realização dos ATENDIMENTOS ao(s) USUÁRIO(s), e o próprio PERSONAL TRAINER será responsável pela aquisição, custos e manutenção do DISPOSITIVO e planos telefônicos, de internet ou de dados sem fio associados.
  • Sujeito a estes TERMOS, a CONTRATADA concede ao PERSONAL TRAINER uma licença pessoal, não exclusiva, não transferível e não sublicenciável para utilizar a PLATAFORMA, e, se for o caso, instalar seus aplicativos em seus DISPOSITIVOS, exclusivamente para a finalidade de realizar os ATENDIMENTOS aos USUÁRIOS.
  • Esta licença se encerrará no momento em que o PERSONAL TRAINER parar de utilizar permanentemente os SERVIÇOS da PLATAFORMA, com a desativação de seu cadastro, por quaisquer motivos que sejam. Nesta hipótese, o PERSONAL TRAINER deverá deletar todos os aplicativos da PLATAFORMA, de todos os DISPOSITIVOS relacionados.
  • O PERSONAL TRAINER não deverá ceder os APLICATIVOS DE ATENDIMENTO ou quaisquer dados a eles Caso a utilização dos SERVIÇOS da PLATAFORMA disponibilizada pela CONTRATADA puder gerar um alto consumo de dados, recomenda-se a utilização de um plano de dados ilimitado, ou no mínimo, com limites muito altos de utilização de dados.
  • A CONTRATADA não pagará ou reembolsará nenhuma taxa, custo ou excessos de uso associados aos planos telefônicos, de internet, ou de dados do PERSONAL TRAINER, sob quaisquer circunstâncias.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS E RESCISÃO

  • Os presentes TERMOS terão início na data em que forem aceitos pelo PERSONAL TRAINER e permanecerão em vigor até que seja extinto por ele ou pela CONTRATADA, o que pode ser feito por qualquer das partes, sem qualquer ônus indenizatórios, mediante envio de notificação prévia e expressa à outra parte com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência.
  • A extinção também poderá ocorrer de forma imediata, sem qualquer aviso prévio, quando por descumprimento dos presentes TERMOS ou do Código de Conduta da PLATAFORMA, pelo PERSONAL TRAINER.
  • Igualmente poderá a CONTRATADA rescindir os presentes TERMOS, caso o PERSONAL TRAINER deixe de se qualificar para utilização de seus SERVIÇOS.
  • As obrigações de pagamento pendentes assim como as obrigações que razoavelmente devem ser interpretadas como devendo sobreviver, sobreviverão à extinção dos presentes TERMOS.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRIVACIDADE

  • A CONTRATADA poderá coletar e divulgar informações do(a) PERSONAL TRAINER e sobre o(a) PERSONAL TRAINER quando for criada uma conta para sua utilização da PLATAFORMA, ou quando ainda, quando estiver efetivamente utilizando, os SERVIÇOS da CONTRATADA, de acordo com a sua Política de Privacidade da Plataforma.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS SEGUROS

  • O PERSONAL TRAINER deverá manter, durante a vigência destes TERMOS, todos os seguros listados a seguir, com os níveis de cobertura exigidos pelas leis aplicáveis: (a) seguro comercial de responsabilidade civil que forneça proteção para danos pessoais, publicidade e danos materiais a terceiros; e (b) seguro de compensação ao trabalhador. Caso permitido pela lei aplicável, poderá o PERSONAL TRAINER optar por segurar-se contra acidentes de trabalho, mantendo seguro de acidente de trabalho e doença profissional em lugar do seguro de compensação ao trabalhador.
  • Mediante solicitação da CONTRATADA, o PERSONAL TRAINER deverá fornecer uma cópia dessa(s) apólice(s) de seguro(s) dentro de 7 (sete) dias.

11.2.1 A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, verificar esse(s) seguro(s) com as seguradoras ou terceiros, e o PERSONAL TRAINER deverá permitir que quaisquer terceiros relevantes (tais como seguradoras e corretores) verifiquem, forneçam e/ou divulguem, à CONTRATADA ou às suas afiliadas, detalhes de qualquer apólice de seguro relacionadas.

  • Caso o(a) PERSONAL TRAINER ou os USUÁRIOS se envolvam em um acidente durante um ATENDIMENTO, enquanto estiverem utilizando os SERVIÇOS da CONTRATADA, e que possa dar causa a um sinistro, o PERSONAL TRAINER deverá fornecer a CONTRATADA toda a informação relevante o mais rápido possível (em não mais do que 30 dias) e deverá cooperar com as seguradoras da CONTRATADA em qualquer investigação de tal acidente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

  • A CONTRATADA reserva todos os direitos não concedidos expressamente nestes TERMOS.
  • Os SERVIÇOS da CONTRATADA (incluindo os aplicativos da PLATAFORMA), seus DISPOSITIVOS e todos os dados coletados através dos seus SERVIÇOS (incluindo todos os direitos de propriedade intelectual e de know how relacionados) são e continuarão a ser de sua propriedade e de seus respectivos
  • O(a) PERSONAL TRAINER não deverá utilizar os nomes, logotipos ou marcas registradas para quaisquer fins comerciais que não os que expressamente permitidos, e não deverá tentar registrar ou de alguma forma utilizar ou reivindicar a titularidade de qualquer uma das marcas, logotipos e nomes da CONTRATADA ou de suas afiliadas.
  • O(a) PERSONAL TRAINER não deverá copiar, modificar, distribuir, vender ou arrendar qualquer parte da PLATAFORMA, SERVIÇOS ou dados, nem deverá realizar engenharia reversa, extraindo o código fonte de seu software.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS INDENIZAÇÕES

  • PARA TER ACESSO AOS SERVIÇOS DA CONTRATADA, O PERSONAL TRAINER CONCORDA EM INDENIZAR, DEFENDER (A CRITÉRIO DA CONTRATADA) E ISENTAR, CONTRA TODAS E QUAISQUER RECLAMAÇÕES, RESPONSABILIDADES, DESPESAS, DANOS, SANÇÕES, MULTAS, PARA A SEGURIDADE SOCIAL E TRIBUTOS (“PERDAS”) DECORRENTES OU RELACIONADOS A UMA VIOLAÇÃO, COMETIDA PELO PERSONAL TRAINER, DESTES TERMOS OU DA LEI APLICÁVEL, OU DE UMA RECLAMAÇÃO DE TERCEIROS DIRETA OU INDIRETAMENTE RELACIONADAS COM SEUS ATENDIMENTOS OU COM O SEU USO DOS SERVIÇOS DA CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES

  • A CONTRATADA OFERECE SEUS SERVIÇOS “TAL COMO SE ENCONTRAM” E “CONFORME DISPONÍVEIS”, E NÃO GARANTE QUE O USO DE SEUS SERVIÇOS, PELO PERSONAL TRAINER, SERÁ ININTERRUPTO OU LIVRE DE ERROS, NEM MESMO QUE RESULTARÁ EM QUAISQUER SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO.
  • A CONTRATADA É APENAS UMA INTERMEDIADORA SOB DEMANDA E DE SERVIÇOS CORRELATOS, E NÃO SE RESPONSABILIZA, AUTORIZA OU DÁ GARANTIAS QUANTO A AÇÕES OU OMISSÕES DOS USUÁRIOS QUE POSSAM SOLICITAR OU RECEBER O ATENDIMENTO DO PERSONAL TRAINER.
  • A CONTRATADA NÃO SELECIONA, OU DE OUTRA FORMA, AVALIA OS USUÁRIOS.
  • A CONTRATADA TAMBÉM NÃO DÁ NENHUMA GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM E DE NÃO-INFRAÇÃO, FICANDO EXCLUÍDAS TODAS AS GARANTIAS, NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS LIMITES DE RESPONSABILIDADE

  • A CONTRATADA NÃO É RESPONSÁVEL, POR FORÇA DESTES TERMOS, POR QUALQUER UM DOS ITENS ABAIXO, SEJA COM FUNDAMENTO NO CONTRATO, ATO ILÍCITO OU QUALQUER OUTRA TEORIA JURÍDICA, MESMO QUE TENHA SIDO INFORMADA SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS: DANOS MATERIAIS, PERDA OU IMPRECISÃO DE DADOS, LUCROS CESSANTES, PERDA DE RECEITA, DE LUCROS, DE USO OU DE OUTRA VANTAGEM ECONÔMICA SOFRIDOS PELO PERSONAL TRAINER OU POR ESTAS LIMITAÇÕES NÃO TÊM COMO FIM, LIMITAR A RESPONSABILIDADE QUE NÃO PODE SER EXCLUÍDA PELA LEI APLICÁVEL.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RELAÇÃO CONTRATUAL

  • A relação estabelecida entre o(a) PERSONAL TRAINER e a CONTRATADA é exclusivamente de partes contratantes independentes.
  • Os presentes TERMOS não constituem um contrato de trabalho, nem criam uma relação de trabalho, joint venture, parceria, ou de agenciamento entre as partes, bem como não concede ao(a) PERSONAL TRAINER autoridade de se vincular ou de se apresentar como empregado(a), agente ou representante autorizado(a) da plataforma.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • O(a) PERSONAL TRAINER só estará vinculado por alterações ou termos suplementares a estes TERMOS se os aceitá-los, contudo, se não aceitá-los, não poderá continuar utilizando os SERVIÇOS da CONTRATADA.
  • Caso haja conflitos entre os presentes TERMOS e qualquer informação suplementar, tal informação suplementar prevalecerá, sendo adicionais e considerados partes dos presentes TERMOS.
  • A invalidade de qualquer Cláusula dos presentes TERMOS não afetará o restante dos TERMOS.
  • A CONTRATADA poderá ceder ou transferir estes TERMOS ou quaisquer de seus direitos ou obrigações ora estabelecidas, no todo ou em parte, sem o consentimento do PERSONAL TRAINER; o(a) PERSONAL TRAINER, contudo, não poderá fazer o mesmo, visto que estes TERMOS devem permanecer com caráter
  • Os presentes TERMOS, incluindo quaisquer anexos e políticas aqui incorporadas, constituem a totalidade do acordo e entendimento entre as partes com relação ao objeto em questão e este documento imediatamente encerra, substitui e supera todos os acordos, contratos e acertos anteriores entre as partes.
  • Nestes TERMOS, as palavras “incluindo” e “inclui” significam “incluindo, mas não limitado a”.
  • Não há terceiros beneficiários dos presentes.
  • Quaisquer notificações de alteração ou suplementação aos presentes TERMOS serão enviadas por e-mail (correio eletrônico) para o endereço de e-mail cadastrado pelo PERSONAL TRAINER, ou através de postagem diretamente na plataforma.
  • Caso necessite entrar em contato conosco, o PERSONAL TRAINER deverá acessar http://xxxxxxx.com.br na seção “Contato”.
  • Todos os TERMOS constantes do presente contrato e quaisquer informações fornecidas pela CONTRATADA ao PERSONAL TRAINER, que devam ser interpretadas de forma razoável, como sendo confidenciais, deverão ser tratadas desta

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

  • Fica eleito o Foro da cidade e comarca de (CIDADE – UF) para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia que o presente contrato e/ou seus TERMOS vierem a suscitar.

E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente para que surta os efeitos jurídicos e legais.

O PRESENTE CONTRATO ESTARÁ VIGENTE A PARTIR DA DATA DE SUA ACEITAÇÃO.

 

PERSONAL TRAINER (CONTRATANTE)

 

 

EMPRESA (CONTRATADA)

TESTEMUNHA 1:

TESTEMUNHA 2:

Musculação
Créditos: londondeposit / Depositphotos
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