Modelo de Petição de Ação de Exoneração de Alimentos

Data:

MODELO DE PETIÇÃO DE AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de João Pessoa – Paraíba

PRIORIDADE PROCESSUAL
MAIOR DE 60 ANOS

FULANO DA SILVA SAURO, brasileiro, viúvo, funcionário público federal aposentado, portador de CPF 000.000.000-00 e Carteira de Identidade 000.000 2ª via – SSP/SP, residente e domiciliado na Rua dos Aposentados, nº 00, Apto. 000, Bairo, João Pessoa – PB, CEP 00000-000, por seu advogado adiante assinado, legalmente constituído nos termos do instrumento de mandato em anexo, com Escritório situado à Av. Jurídica, nº 000, Bairro, CEP 00000-000, João Pessoa – PB, onde receberá notificações, vem, com respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Observando-se o procedimento sumário, com pedido de liminar (arts. 273, 275 e 282 do Código de Processo Civil brasileiro), como de fato propõe contra _______________________________, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua dos Pensionistas, nº 000, Bairro, CEP: 00000-000, e o faz escorado em legislação atinente, jurisprudência cristalizada em Instâncias Superiores e pelos motivos e razões adiante expendidos:

A QUAESTIO FACTI

1.Em acordo firmado no processo n° 000.0000.000.000-0, homologado pelo douto juízo da 0ª Vara de Família da Comarca desta Capital, foi acordado que o senhor _____________________________ pagaria a título de pensão alimentícia a importância de meio salário mínimo, incluindo-se 00° salário e férias, à sua neta ______________________________________.

2.Desde o acordo, a pensão vem sendo descontada regularmente em folha de pagamento dos seus rendimentos, conforme demonstram as cópias dos contracheques anexadas.

3.No entanto, em 00 de outubro de 0000, a requerida atingiu a maioridade civil, e, além disso, contraiu matrimônio, consoante faz prova as certidões anexas. Fatos estes que, mudam por completo a relação de dependência econômica da requerida (artigo 5° do Código Civil brasileiro); desta feita, não faz jus ao percebimento de pensão alimentícia por parte do seu avô, ora requerente.

4.Em virtude da idade avançada e das condições precárias de saúde do requerente, necessitando custear medicamentos por demais dispendiosos, não apresenta condições financeiras permissíveis a manutenção da pensão alimentícia da requerida.

A QUAESTIO JURIS

Ante o exposto, considerando que a pretensão do requerente encontra proteção no artigo 1.699 do Código Civil brasileiro.

Art. 1699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

E na Lei n° 5.478/68:

“Art. 13. O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.

§ 1º Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.”

“Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.”

Assinala-se entendimento jurisprudencial:

“TJRS – EMENTA:  ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. FILHO MAIOR E CAPAZ, QUE POSSUI PLENAS CONDIÇÕES PARA TRABALHAR. 1. Não se justifica a manutenção da pensão de alimentos quando o alimentando é maior, com 22 anos, capaz, saudável, apto ao trabalho. 2. O poder familiar cessa quando o filho atinge a maioridade civil, justificando-se o recebimento de pensão alimentícia apenas quando comprovada a condição de necessidade, sendo que tal comprovação constituía ônus processual do alimentado, que não comprovou sequer estar vinculado a algum estabelecimento de ensino. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70029334448, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 11/11/2009)” RELATOR: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves.
“TJPA – Acórdão Número: 48780 – Apelação Cível – Origem: Capital – Relator: Desa. Maria Helena D`Almeida Ferreira – Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Isolada – Data de Julgamento: 14/04/2003

Ementa:

ALIMENTOS. AÇÃO DE EXONERAÇÃO. MAIORIDADE DO BENEFICIÁRIO. COMPROVAÇÃO. 1 – O BENEFICIÁRIO DOS ALIMENTOS, UMA VEZ ATINGIDA À MAIORIDADE COM A EXTINÇÃO DO PÁTRIO PODER ( ART. 393, III DO CC), COM ELA DESAPARECE IPSO FACTO, O DEVER DE SUSTENTO; 2 – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.” (Informa Jurídico. Prolink Publicações. Ed. 31, Vol. I)

Assim, atendendo ao binômio necessidade-possibilidade, percebe-se facilmente, que a alteração na condição financeira do requerente e da requerida.

DO PEDIDO

Posto isto, requer a Vossa Excelência:

a)Que seja concedida PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSO, tendo em vista a idade avançada do requerente, que nasceu em 17/01/1927, conforme documentação anexa e disposição contida no ATO.GDGCJ.GP.Nº 484/2003, que considerando o disposto no art. 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, reduziu para 60 (sessenta) anos, o direito à obtenção dessa garantia.

b)Que sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro na Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

c)Digne-se de ordenar a citação da requerida no endereço declinado para, querendo, no prazo e forma legais apresentar a sua resposta sob pena de não o fazendo, se presumirão aceitos pela requerida, os fatos articulados pelo requerente – Da revelia (art. 285, parte final, do CPC), além de confissão sob a matéria de fato segundo procedimento da Lei nº 5.478/68.

d)Após a instrução processual de estilo e prevista em lei, ser a presente ação julgada procedente para o fim de determinar liminarmente a imediata cessação dos descontos da pensão alimentícia no contracheque do requerido, expedindo-se urgente ofício à Universidade Federal da Paraíba, vez que não existe mais obrigação do requerente, quanto a manutenção da prestação de pensão alimentícia.

e)A convocação do representante do Ministério Público para tomar ciência do feito e acompanhar todos os atos, até a decisão final, como prevê o Art. 82, I c/c Art. 1.103 e seguintes do Código de Processo civil brasileiro.

f)Outrossim, a determinação para que a requerida apresente a certidão de casamento.

g)Por fim, a decretação da exoneração da obrigação alimentícia que o requerido tem em face da requerida.

Protestando provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, requerendo-se desde já o depoimento pessoal do requerido.

Dá-se à causa o valor de R$ 0.000,00 (valor por extenso).

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
Nome do Advogado
[Número de Inscrição na OAB]

*Observação: Modelo não atualizado com o novo Código de Processo Civil!

Markus Samuel Leite Norat
Markus Samuel Leite Norathttp://www.markusnorat.com.br
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-Graduação em Direito do Consumidor; Pós-Graduação em Direito Eletrônico; Pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci - ICPG - Instituto Catarinense de Pós Graduação; Pós-Graduação em Direito de Família; Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESA-PB - Escola Superior da Advocacia da Paraíba - Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduação em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Extensão universitária em Direito Digital pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo; Extensão universitária em Didática Aplicada pela UGF; Extensão universitária em Novas Tecnologias da Aprendizagem: Novas Plataformas pela UGF; Extensão universitária em Políticas Educacionais pela Universidade Gama Filho; Extensão universitária em Aspectos Filosóficos pela UGF; Curso de Capacitação em Direito do Consumidor VA pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC-DPDC-SENACON-Ministério da Justiça; Curso de Proteção de Dados Pessoais pela ENDC; Curso de Defesa da Concorrência VA pela ENDC; Curso de Crimes Contra as Relações de Consumo pela ENDC; Curso para o Jovem Consumidor pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 1 DC pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 2 DC pela ENDC; Curso de Práticas Eleitorais pela Escola Superior de Advocacia da OAB PB; Advogado; Coordenador do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba - FESP Faculdades; Professor do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Professor do Departamento de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba; e Professor da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

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