Em despacho, publicado nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União, o Ministério da Justiça proibiu a venda de iPhone sem carregador de bateria e aplicou multa à Apple Computer Brasil no valor de R$ 12, 2 milhões. O processo, que resultou na multa foi aberto em dezembro do ano passado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada à pasta. O Ministério também determinou a cassação do registro na Anatel dos smartphones da marca a partir do modelo iPhone12.
A multinacional norte-americana foi processada pela venda de seus smartphones sem o carregador de energia para tomada de parede desde o iPhone 12. As acusações são de venda casada, venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial, recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor e transferência de responsabilidade a terceiros.
A Apple alega que a decisão de não fornecer os carregadores de bateria em conjunto com os smartphones se baseia em uma preocupação ambiental, para estimular o consumo sustentável. Mas para a Senacon, os argumentos apresentados não foram suficientes, uma vez que a decisão da empresa de vender os aparelhos sem carregador acabou por transferir ao consumidor todo o ônus. Segundo o órgão, a fabricante poderia tomar outras medidas para a redução de impacto ambiental, como o uso do conector de cabos e carregadores tipo USB-C, adotados como padrão pela indústria atualmente.
Segundo a Senacon , mesmo com a aplicação de multas pelos Procons de Santa Catarina, São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Caldas Novas (GO), e de condenações judiciais, a Apple, até hoje, não tomou nenhuma medida para minimizar o dano e segue vendendo aparelhos celulares sem carregadores. Também ressalta que outros fabricantes foram processados e que eles têm apresentado propostas para solução. “Caso persista nas infrações, a Apple poderá ser considerada reincidente, com a aplicação de novas punições ainda mais graves”, informou o Ministério da Justiça. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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