AO DOUTO JUÍZO DA ____ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE ________- UF.
(MODELO EDITÁVEL DE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM PARTILHA DE BENS E SEM FILHOS)
(NOME, QUALIFICAÇÃO, CPF, RG, PROFISSÃO, ENDEREÇO DO CÔNJUGE REQUERENTE DO DIVÓRCIO E E-MAIL) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados devidamente constituídos, com o fulcro no §6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e com o devido respeito, propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
em face de (NOME, QUALIFICAÇÃO, CPF, RG, PROFISSÃO, ENDEREÇO DO CÔNJUGE REQUERIDO DO DIVÓRCIO E E-MAIL) pelos fatos e argumentos a seguir expostos.
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
2. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
3. DOS FATOS
O requerente contraiu matrimônio com a requerida em XX/XX/XXXX sob o Regime de Comunhão parcial de bens, conforme documentação em anexo – certidão de casamento.
Ocorre que a convivência se tornou intolerável, ocasião em que o casal está separado de fato desde (inserir aqui quando houve separação de fato). Em XX/XX/XXXX, quando a promovida deixou a cidade de XXX (onde o casal residia), ocasionou a saída da mesma da residência do casal, estando a parte XXX residindo sozinho. Com isto, ambos já demonstraram que não existe a possibilidade de reconciliação.
O casal não possui bens móveis ou imóveis suscetíveis de partilha, uma vez que não fora adquirido nenhum bem pelo casal.
Da constância do casamento não advieram filhos.
O requerente dispensa alimentos em seu favor. Em face da sua impossibilidade financeira, deixa de ofertar pensão em favor do cônjuge virago, pessoa esta que possui aptidão para o trabalho e não faz jus a semelhante provisão.
Nessa ocasião o cônjuge varão não alternou seu nome por ocasião do matrimônio, todavia houve alteração no nome de solteira da requerida, quando à época se chamava (NOME COMPLETO DA REQUERIDA).
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão do cônjuge quanto à dissolução do casamento, encontra-se fundamentada no § 6º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, in verbis:
Art. 226. (…)
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010) (grifo nosso)
Segundo Maria Helena Diniz, o divórcio é a dissolução de um casamento válido, ou seja, a extinção do vínculo matrimonial, que se opera mediante sentença judicial, habilitando as pessoas a convolar novas núpcias:
[…] o divórcio é a dissolução de um casamento válido, ou seja, a extinção do vínculo matrimonial, que se opera mediante sentença judicial, habilitando as pessoas a convolar novas núpcias.
Com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos, ampara a pretensão da autora.
Segundo o entendimento de Maria Berenice Dias:
Ao ser excluída a parte final do indigitado dispositivo constitucional, desapareceu toda e qualquer restrição para a concessão do divórcio, que cabe ser concedido sem prévia separação e sem o implemento de prazos. A partir de agora a única ação dissolutiva do casamento é o divórcio que não mais exige a indicação da causa de pedir. Eventuais controvérsias referentes a causa, culpa ou prazos deixam de integrar o objeto da demanda.
Com isso, o divórcio converter-se-á na única medida dissolutiva do vínculo e da sociedade conjugal, não persistindo mais a tradicional dualidade tipológica em divórcio direto e indireto.
Diante de todo exposto, temos que a nova emenda abraça, mais do que nunca, a perspectiva socioafetiva e demonista do Direito de Família, para permitir que os integrantes de uma relação frustrada possam partir para outros projetos de vida.
DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS
Ante o exposto, pede e requer:
Pede e espera deferimento.
Local – UF, data do protocolo eletrônico.
ADVOGADO
OAB:XXX
ROL DE TESTEMUNHAS: