EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA __ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXX DO ESTADO DE ___
PROCESSO Nº ____
____, já qualificado nos autos, por meio do seu advogado que subscreve, vem respeitosamente, com base no artigo 897, a da CLT, apresentar:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Primeiramente, basta saber que o comprovante de preparo não foi juntado, visto que este deve ser pago ao final pelo agravado, em conformidade com o artigo 789-A, inciso IV, da CLT e Súmula 128, do TST.
Declara sob a forma do art. 830 da CLT, que todos os documentos constantes nos autos são cópias fiéis das vias originais, colocando-as à disposição do juízo caso requeira.
Termos em que
Pede Deferimento
(Município – UF) – XX / XXXX / XXXX.
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ADVOGADO
OAB
RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO
Origem: XXª Vara do Trabalho da Comarca de XXXX
Processo Nº XXXX
AGRAVANTE: XXXX
AGRAVADO: XXXX
Egrégio Tribunal do Estado de XXXX
Colenda Câmara
Eméritos Julgadores
I – DOS FATOS
O Agravado, interpôs ação trabalhista requerendo o pagamento das horas extras referentes ao mês de janeiro que não foram pagas até o presente momento, requereu ainda que fosse aplicada a correção monetária de janeiro até o mês corrente.
O processo tramitou, por ocasião da liquidação da sentença, o pedido de índices de correção foi aplicado, insurgindo a empresa executada. Porém, o MM. Juiz de primeiro grau manteve a aplicação dos índices.
II – DO MÉRITO
Com o objetivo de obter a reforma da referida decisão, o presente Agravo de Petição é tempestivo, visto que a publicação da decisão ocorreu em XX/XXXX/XXXX, dentro do prazo, conforme preconizam os artigos 755 e 897, § da CLT.
Ocorre que o MM Juiz “a quo” a pedido do Reclamante, na fase de liquidação de sentença, aplicou os índices de correção monetária de janeiro até o presente mês, no entanto, deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme preconiza o artigo 459, § 1º, da CLT.
Nos Tribunais é possível encontrar súmulas e decisões que devem ser observados para o caso em tela.
Súmula nº 21 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. REVISÃO DA SÚMULA Nº 13.
Os débitos trabalhistas sofrem atualização monetária pro rata die a partir do dia imediatamente posterior à data de seu vencimento, considerando-se esta, a prevista em norma legal ou, quando mais benéfica ao empregado, a fixada em cláusula contratual, ainda que tácita, ou norma coletiva.
Portanto, no que tange às horas extras, deve ser procedida a atualização no dia imediatamente posterior ao do pagamento, pois o pagamento do mês respectivo era realizado no dia XX/XXXX/XXXX, assim sendo, não poderia haver correção do pagamento de horas que nem eram devidas.
Fato este, que exige o provimento do presente Agravo de Petição com ênfase na correção dos valores executados.
III – PEDIDOS
Antes o exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) Que seja recebido e provido o presente Agravo de Petição;
b) Que o agravado seja intimado;
c) Seja reconhecida a aplicação do índice de correção para o fim de determinar que o cálculo da correção monetária seja efetuado da forma correta, conforme artigo 459, da CLT.
d) A condenação da parte agravada para pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, conforme artigo 789, da CLT.
Termos em que
Pede Deferimento
(Município – UF) – XX / XXXX / XXXX.
ADVOGADO
OAB/UF – Nº XXX