Modelo de Petição de Usucapião Extraordinário

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MODELO DE PETIÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

Modelo de Petição - Usucapião Extraordinário
Modelo de Petição – Créditos: simpson33 / iStock

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ª Vara _____ da Comarca de _________

Processo nº _______________

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil)1, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), Email: (Correio Eletrônico), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. Propor

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

1. Há mais de 20 (vinte) anos o Requerente se acha na posse do terreno n° (xxx), da Rua (xxx). O imóvel limita-se pela direita com o de nº (xxx), de propriedade do Sr. (xxx); pela esquerda com o de nº (xxx), de propriedade do Sr. (xxx); frente para a Rua (xxx) e fundos com o de nº (xxx), de propriedade do Sr. (xxx). Consta ainda que a propriedade a se declarar o usucapião é de propriedade do Requerido.

2. A posse do Requerente é pacífica e incontestada desde o ano de (xxxx), mantendo o Requerente no imóvel garagem coletiva, de que tiram parte do seu sustento e educação dos filhos.

3. Nesse sentido, é explícito o Novo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002) em seu artigo 1.2382:

“Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”

4. Os artigos 246 e 259 do Novo Código de Processo Civil dão o procedimento da ação de usucapião na forma seguinte:

Art. 246. A citação será feita:

I – pelo correio;

II – por oficial de justiça;

III – pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV – por edital; V – por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

Art. 259. Serão publicados editais:

I – na ação de usucapião de imóvel;

II – na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;

III – em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.

Art. 943. Serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

Diante o exposto, REQUER:

A citação do Requerido para, querendo, se opor à presente ação, bem como informa que tem interesse na audiência de conciliação.

A citação/intimação dos confinantes, no endereço supra descrito.

A juntada da planta do imóvel elaborada por profissional competente que a subscreve para facilitar o desenvolvimento do processo.

A procedência do pedido, declarando por sentença a propriedade do Requerente, escrevendo a referida sentença no Registro de Imóveis, para os efeitos legais.

Por fim, o depoimento pessoal dos Requeridos que contestarem; se necessário, perícia no imóvel usucapiendo; requisições de informações, se necessárias, à prefeitura; depoimento de testemunhas, que serão apresentadas tempestivamente, a fim de serem ouvidas em audiência de instrução e julgamento.

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (valor por extenso).

Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento

João Pessoa, 09 de março de 2084

[Local],      [dia] de [mês] de [ano]

– ASSINATURA –

Nome do Advogado

OAB/XX 00.000

Markus Samuel Leite Norat
Markus Samuel Leite Norathttp://www.markusnorat.com.br
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-Graduação em Direito do Consumidor; Pós-Graduação em Direito Eletrônico; Pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci - ICPG - Instituto Catarinense de Pós Graduação; Pós-Graduação em Direito de Família; Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESA-PB - Escola Superior da Advocacia da Paraíba - Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduação em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Extensão universitária em Direito Digital pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo; Extensão universitária em Didática Aplicada pela UGF; Extensão universitária em Novas Tecnologias da Aprendizagem: Novas Plataformas pela UGF; Extensão universitária em Políticas Educacionais pela Universidade Gama Filho; Extensão universitária em Aspectos Filosóficos pela UGF; Curso de Capacitação em Direito do Consumidor VA pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC-DPDC-SENACON-Ministério da Justiça; Curso de Proteção de Dados Pessoais pela ENDC; Curso de Defesa da Concorrência VA pela ENDC; Curso de Crimes Contra as Relações de Consumo pela ENDC; Curso para o Jovem Consumidor pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 1 DC pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 2 DC pela ENDC; Curso de Práticas Eleitorais pela Escola Superior de Advocacia da OAB PB; Advogado; Coordenador do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba - FESP Faculdades; Professor do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Professor do Departamento de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba; e Professor da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

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