Modelo - Homologação Judicial de Reconhecimento de Paternidade Post-Mortem

Data:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de (CIDADE-UF)

 

 

 

Pessoa Jurídica de Direito Privado - Modelo de Contrato
Créditos: dima_sidelnikov
/ Depositphotos

O Ministério Público do Estado de (ESTADO-UF), pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, o qual poderá ser encontrado no Fórum local, nesta Comarca-UF, com esteio no artigo 1.609, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro (CCB), c/c artigos 1º da Lei n. 8.560/92, 29, § 1º, “d”, e 97 da Lei nº 6.015, de 31-12-73, e 92, II e XXIV, da Lei Complementar de nº 11, de 18 de janeiro de 1996, no interesse da criança (NOME DO MENOR), nascida no dia XX de (mês) de (ano), filha de (NOME DA GENITORA), portadora do RG XXXXXXX-UF, solteira, nascida em dia/mês/ano, residente na Rua (Endereço Completo) propõe

HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

efetuado por (NOME DO GENITOR) e (NOME DA GENITORA), solteiros, conviventes entre si, residentes e domiciliados na Rua (Endereço Completo), telefone (XX) 9 - XXXX-XXXX, e-mail (Correio Eletrônico), na qualidade de genitores de (NOME DO MENOR). O suposto genitor faleceu em dia/mês/ano, e, portanto, vem agora o Ministério Público do Estado e XXXXX requerer em favor de XXXXXXX, pelos motivos adiante aduzidos:

A (nome da mãe da criança) manteve um relacionamento amoroso estável com (nome do pai), e dele engravidou, dando à luz a criança (nome da menor), nascida em dia/mês/ano, na cidade de XXXXSSSX-UF. Embora ele sempre tenha considerado a criança como sua filha, mesmo antes do nascimento, não veio a registrá-la porque, antes de o fazer, faleceu, em (dia) de (mês) de (ano). O genitor chegou a comparecer ao Cartório para tal fim, no entanto, no referido dia, o Oficial do Registro Civil encontrava-se enfermo.

Em razão do óbito do suposto pai, ficou o Ministério Público do Estado de XXXXXXX, evidentemente, impossibilitado de proceder à oitiva do suposto genitor indicado, como determina o procedimento previsto no art. 2º, § 1º da Lei nº 8.560/92.

O Código Civil Brasileiro (CCB) concede aos filhos não reconhecidos a investigação de paternidade contra os pais ou seus herdeiros, como no presente caso, para demandar o reconhecimento da filiação, nos termos dos artigos 1.606 e 1.609.

No caso sob exame, o falecido não possuía outros descendentes além da criança supracitada, portanto seus herdeiros são seus genitores. Estes compareceram ao Ministério Público juntamente com a mãe de NOME, conforme termos de declarações anexos, e declararam que, como sabiam que NOME seria o pai de tal criança, concordavam com o reconhecimento de paternidade em favor desta.

Embora a jurisprudência e a doutrina majoritárias ainda insistam em defender a indispensável propositura da ação de conhecimento em investigação de paternidade pós- morte, tal postura deve ser revista por absoluta falta de interesse de agir no viés necessidade, quando há prévia adesão dos herdeiros do suposto genitor ao pedido.

Não há previsão legal de reconhecimento post-mortem extrajudicial, a não ser por meio de testamento, no entanto tampouco existe proibição.

Ao contrário, dada a falta de oposição dos herdeiros, únicos interessados, não há por que iniciar-se a ação judicial de investigação de paternidade que, ao final, obteria o mesmo resultado que o termo de reconhecimento extrajudicial.

Só há razão para que o processo de reconhecimento seja contencioso quando há resistência do interessado quanto à procedência do pedido.

Ora, se uma ação judicial é a solução de um conflito e, se na situação sob análise, há convergência de vontades entre os interessados, inexiste interesse de agir para movimentar-se a máquina judiciária com um processo de conhecimento, principalmente porque os eventuais requeridos, os herdeiros, são civilmente capazes e já, antecipadamente, reconheceram a procedência do pedido.

A ação judicial apenas reproduziria as mesmas consequências obtidas com esse reconhecimento extrajudicial a serem sofridas pelos interessados que assinam o termo anexo.

Como se trata de direito indisponível, deve-se apenas submeter o acordo a exame judicial com intervenção do Ministério Público, instituição responsável pela defesa desse interesse, numa espécie de fiscalização, como, inclusive, ocorre nos atos de jurisdição graciosa.

Assim, diante do exposto pedem e requerem:

O processamento da presente ação em Segredo de Justiça, ex vi do previsto no artigo 115, II, do Código de Processo Civil (CPC);

A dispensa da cobrança de custas, por serem carentes financeiramente os envolvidos e por tratar-se de feito iniciado pelo Ministério Público do Estado de XXXXXX;

A HOMOLOGAÇÃO do termo de reconhecimento constituído pelos documentos anexos, para declarar a paternidade de , filho de E em relação à criança supracitada, que passará a chamar-se , inclusive com a averbação da sentença homologatória junto ao termo de registro de nascimento da criança no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Sede, Comarca de XXXX, matrícula n° XXXXX.

Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para efeitos meramente fiscais.

Nestes Termos, aguarda deferimento.

Comarca-UF, Data do Protocolo Eletrônico.

Assinatura e Nome do Promotor de Justiça
Promotor de Justiça

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