Processo nº _______________
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil)1, portador da Carteira de Identidade nº ........, inscrito no CPF sob o nº ........, residente e domiciliado à Rua ........, nº ........, Bairro ........, Cidade ........, Cep. ........, no Estado de ........, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelênia propor
em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº ........, inscrito no CPF sob o nº ........, residente e domiciliado à Rua ........, nº ........, Bairro ........, Cidade ........, Cep. ........, no Estado de ........, pelos motivos que passa a expor:
1.O Requerente é senhor e possuidor da casa n° ........, da Rua ........, nesta cidade, onde reside com os filhos. Em contrapartida, o Requerido é dono do terreno vizinho, de n° ........, em que iniciou a construção de um barracão.
2.No entanto, a construção, apenas iniciada, na fase de madeiramento, não só invade a área do prédio n° ........ como também sobre este deita beiral (fotografias anexas, docs. 02/08).
3. Os artigos 1.301, 1.302, 1.311 e 1.312 do Código Civil/2002 dispõem:
"Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
§ 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.
§ 2o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.
Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.
Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.
Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.
Parágrafo único. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.
Art. 1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos."
Assim exposto, PEDE e REQUER:
Seja embargada liminarmente a obra, cominando-se ao nunciado pena de R$ ........ (valor expresso) ao dia (ou a que este respeitável juízo fixar), para o caso de inobservância do preceito.
A citação do Requerido para responder à ação, que esperam seja a final julgada procedente, condenado-lhe a indenizar os prejuízos causados pela obra nova, bem assim as custas e honorários advocatícios.
Requer a designação de audiência de conciliação.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (valor por extenso).
Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento
João Pessoa, 09 de março de 2084
[Local], [dia] de [mês] de [ano]
- ASSINATURA -
Nome do Advogado
Advogado - OAB/XX 00.000
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