EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO …..
AI – n.º …….
AGRAVANTE: ………..
AGRAVADO: ………..
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
CONTRA MINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
reivindicando, para tal o seu recebimento e regular elaboração.
Colenda Corte
Eméritos julgadores
RAZÕES DA CONTRAMINUTA
Inconformada com a decisão proferida às fls. ……. a ……, dos autos n.º ………/….., de Ação Cautelar em trâmite perante a Vara de Família da Comarca de ………….; que determinou a liberação do depósito judicial de R$ ………, pugna o agravante pela sua reforma.
Contudo, sem motivações capazes de gerar inconformismo. Logo, vejamos:
Conforme exposto na r. decisão proferida pelo MM. Juízo “a quo”, a ………….., detém personalidade jurídica, ou seja, a comprovação da existência autonomamente das pessoas que dela fazem parte.
Isto posto, é devidamente possível que pessoas desquitadas judicialmente possam ser sócias de sociedade de responsabilidade limitada.
Além do mais, cada um dos sócios (litigantes da ação de separação judicial), são proprietários de 50% (cinqüenta por cento), do capital da empresa em questão, ficando evidente que este fato, não gera qualquer ingerência na separação judicial destes.
A reforçar com o acima exposto, ficou combinado na audiência de conciliação, que ocorrida em …. de ……. de ……, que a ……., seria saldada em um futuro breve, restando atestado, portanto, que a sociedade mencionada, não era e, não é, parte legítima daqueles autos.
Assim, se inexiste relação entre a separação e os negócios da ………., nenhum efeito gera o crédito desta junto ao ……, e a relação jurídica em pauta, não ignorando ainda, da igualdade dos sócios no capital acionário da empresa, que isenta a divisão das cotas.
Também, não cabe motivação à agravante, ao aduzir que não se observou, no instante da revogação da liminar, pelo MM. Juízo “a quo”, o seu direito ao contraditório, dado que a cessão de liminar costuma ser a titulo precário, não havendo direito assimilado à sua conservação. Ademais, do mesmo jeito que as liminares são cedidas, podem ser invalidadas, ou seja, inaudita altera parte.
Enfim, conforme bem constatado pelo Ilustre Desembargador, ao optar a respeito do pedido de liminar, responsabilidade de efeito suspensivo requisitado pela agravante, a pretensão de que o agravado reembolse a quantia recebida do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do …….., é inócua, porque o valor constado, refere-se ao pagamento feito à empresa ………, que não figura como parte, nos autos em que contendem agravante e agravado.
DOS PEDIDOS
Logo, requisita pelo improvimento do agravo interposto, sendo mantida a decisão proferida pelo MM. Juízo “a quo”.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]