Câmara mantém condenação por danos morais e materiais em caso de acidente que incapacitou eletricista

Data:

Câmara mantém condenação por danos morais e materiais em caso de acidente que incapacitou eletricista | Juristas
Créditos: Dmitry Kalinovsky/Shutterstock.com

A 8ª Câmara do TRT-15 manteve condenação de R$ 40 mil a título de indenização por danos morais, arbitrada pela Vara do Trabalho de Barretos, e, também, limitou a condenação em indenização por danos materiais até a data do óbito do reclamante (30/7/2016), ocorrido durante o processo. O recurso do reclamante, no entanto, pedia a majoração do valor arbitrado a título de indenização tanto por danos morais quanto por danos materiais.

O acórdão, que teve como relatora a juíza convocada Dora Rossi Góes Sanches, manteve a sentença, que reconheceu o nexo causal entre o acidente de trabalho sofrido pelo autor e as lesões na perna e cotovelo esquerdos, afirmando que “não ficaram demonstrados os elementos aptos a caracterizar a sua responsabilização civil”.

O reclamante foi admitido pela reclamada em 1º/9/2005, para exercer a função de “eletricista de manutenção em geral”. Ingressou com a presente ação afirmando que, no dia 28/6/2006, sofreu grave acidente de trabalho ao cair de uma escada, lesionando a perna e o cotovelo esquerdos. Ficou comprovado que o reclamante não estava usando equipamentos de proteção individual (EPIs), conforme teor do depoimento do preposto.

O acórdão salientou que “a atividade do reclamante era de eletricista e não era a sua função a retirada de telhas”. Por isso, a Câmara decidiu ser “inócua qualquer alegação no sentido de que o reclamante era experiente em sua área”. Além disso, no desenvolvimento da atividade que causou o acidente, “o autor estava sendo acompanhado por um colega de trabalho que apoiava a escada utilizada pelo autor e restou inequívoco, inclusive confessado pela ré em depoimento pessoal, que, no momento em que o autor caiu com a escada, seu colega não a estava apoiando, como deveria”. Para o colegiado, “ficou demonstrado o total desrespeito à legislação pertinente à proteção, segurança e saúde dos trabalhadores, exsurgindo a responsabilidade civil da reclamada, nos termos do artigo 950 do Código Civil”. Por isso, “não há que se falar em culpa exclusiva da vítima”, como chegou a alegar a reclamada, decidiu a Câmara.

Com relação aos valores das indenizações por danos materiais e morais, o acórdão negou a majoração pleiteada pelo reclamante para a indenização pelos danos morais. Já a reclamada questionou sua culpa no evento danoso, afirmou que não houve sequelas que tenham incapacitado o trabalhador e, quanto à pensão vitalícia, pediu que esta fosse limitada até a data em que o trabalhador completasse 65 anos de idade ou até o seu falecimento, requerendo também que o valor arbitrado deveria levar em consideração o benefício previdenciário.

O colegiado ressaltou que “não há como negar que houve prejuízo físico sofrido pelo reclamante em razão da incapacidade parcial e definitiva para o trabalho, com deformação do braço esquerdo, segundo o laudo pericial, sendo-lhe devida a indenização respectiva”. Acrescentou ainda que “o recebimento de benefício previdenciário pelo autor não exclui a obrigação da reclamada de indenizá-lo pelos danos causados, por se tratarem de obrigações distintas (artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal)”.

Por tudo isso, o colegiado decidiu manter a indenização por danos materiais em montante equivalente a 50% do último salário percebido. A pretensão, segundo o acórdão, seria deferida de forma vitalícia. No entanto, com a morte do reclamante, em 30 de julho de 2016, o colegiado entendeu que a condenação por danos materiais deve se limitar a essa data, e também afirmou ser possível “a cumulação da indenização com valor recebido a título de auxílio previdenciário, com o que não há falar em compensação e/ou dedução pretendidos pela ré”.

Já quanto à indenização por danos morais, arbitrada pela origem em R$ 40 mil, o acórdão decidiu manter, afirmando ser o valor “razoável, levando-se em consideração a extensão do dano causado ao autor (incapacidade parcial e permanente para o trabalho e deformidade do braço esquerdo)”. Além disso, sustentou a Câmara, a indenização no importe fixado pela sentença “cumpre eficazmente a finalidade legal”.

Processo: 0000289-67.2014.5.15.0011

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo