Uma decisão da desembargadora Judite Nunes determinou, ao Banco do Brasil S/A (agência Setor Público), que efetue um novo bloqueio na conta única do Estado do Rio Grande do Norte, no valor referente a débitos (em aberto) efetivamente comprovados e requeridos nos autos e relacionado à prestação dos serviços de assistência médica domiciliar, definido como “Home Care” e prestado pela empresa “Vida em Casa LTDA”. O montante atinge mais de R$ 68 mil, que deve ser transferido para conta judicial remunerada, atendendo aos termos do Ofício nº 2542/DDJ/2015 (fl. 897), com o intuito de permitir sua correta liberação e a continuidade dos serviços de forma ininterrupta.
Segundo os autos, o serviço de home care continua sendo regularmente prestado, sendo que o último pagamento garantido à empresa, por meio de alvará expedido em 1º de setembro de 2017. se referiu ao período compreendido entre os dias 1º de março a 30 de junho de 2017. O recurso foi movido, de acordo com os advogados, diante da inércia estatal no que se relaciona à adoção de medidas ‘voluntárias’ de cumprimento.
“Sendo pertinente a cobrança dos meses subsequentes. Importa observar, também, que naquela oportunidade foram liberados todos os valores até então bloqueados, não existindo bloqueio pendente de liberação”, comenta a relatora da Execução de Sentença Em Mandado de Segurança Com Liminar N° 2010.002348-7/0002.00.
Dessa forma, de acordo com o julgamento, a decisão visa, além de garantir a continuidade dos serviços, com o pagamento devido de sua respectiva contraprestação, impede a lesão contra a empresa prestadora e enriquecimento sem causa do ente estatal titular da obrigação com os pagamentos.