Médica pede rescisão de contrato por falta de segurança em UPA na Rocinha

Data:

Médica pede rescisão de contrato por falta de segurança em UPA na Rocinha | Juristas
Créditos: Irenaphoto/Shutterstock.com

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma médica que prestava serviços na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) da comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro (RJ). Embora o pedido se baseasse também no fato de que o local não oferecia a menor condição de segurança aos trabalhadores, a decisão fundamentou-se na falta de recolhimento do FGTS por parte da organização Viva Comunidade, pela qual foi contratada.

A rescisão indireta (artigo 483 da CLT) é a hipótese em que a resolução do contrato de trabalho se dá por iniciativa do empregado, em razão do cometimento, pelo empregador, de faltas consideradas graves. Na reclamação trabalhista, a médica alegou que o artigo 483 é taxativo quanto ao cabimento da medida quando caracterizado perigo manifesto de mal considerável e não cumprimento das obrigações do contrato pelo empregador (alíneas “c” e “d”). Para exemplificar a falta de segurança, ela relatou um tiroteio em fevereiro de 2014 no qual a UPA “foi completamente metralhada em função da troca de tiros entre bandidos e a polícia”.

Por seu lado, a Viva Comunidade, entidade sem fins lucrativos, sustentou que o tiroteio foi um episódio isolado, o único até então desde a inauguração da UPA, em 2010. Disse também que não tinha como organizar infraestrutura que impedisse o ocorrido, por se tratar de questão de segurança pública.

O pedido de rescisão indireta foi julgado improcedente na primeira instância e, ao confirmar a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que o problema de segurança é de responsabilidade do Estado, e que a médica sabia, desde o início do contrato, que atuaria numa área “cuja segurança é um tanto precária, para dizer-se o mínimo”. O acórdão ressalta que não se estava negando o risco dos que trabalham naquela UPA, mas que caberia à médica pedir demissão, e não pretender a rescisão indireta com base nesse argumento.

Quanto ao não recolhimento do FGTS, o TRT concluiu que a irregularidade não era suficiente para justificar a ruptura do contrato por falta grave pois se trata de erro passível de solução e já estava superado pela própria sentença, que condenou a associação ao recolhimento de todo o período.

FGTS

No recurso ao TST, a médica tratou apenas do FGTS, insistindo que a ausência do recolhimento caracteriza descumprimento das obrigações contratuais, motivo previsto na alínea “d” do artigo 483 da CLT como causa para a rescisão indireta. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que essa modalidade de rescisão – correspondente à justa causa do empregador – exige a ocorrência de situação que, por sua gravidade, impeça a continuidade da prestação de serviços. “É necessário que a falta do empregador seja suficientemente grave, de modo a ensejar prejuízos intoleráveis ao empregado, inviabilizando, assim, a manutenção do pacto laboral”, afirmou.

Na sua avaliação, apesar de o simples não cumprimento de preceito legal não ser suficiente para autorizar a rescisão indireta, a associação Viva Comunidade, ao longo do contrato de trabalho, e a jurisprudência do Tribunal é de que a ausência de recolhimento do FGTS de forma habitual configura conduta grave que é motivo da rescisão indireta do contrato de trabalho. De forma unânime, a Turma proveu o recurso e condenou a associação ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada e à liberação das guias do FGTS e de seguro-desemprego.

Processo: RR-10261-10.2014.5.01.0057

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo