Cooperativa de Saúde deverá pagar indenização por negar atendimento de emergência alegando período de carência

Data:

Cooperativa de Saúde deverá pagar indenização por negar atendimento de emergência alegando período de carência | Juristas
Crédito: Gts

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 6ª Vara Cível da Capital, que condenou a Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de aproximadamente R$ 16,5 mil ao segurado Leonardo Lopes Frazão Gomes de Araújo, a título de danos morais e materiais. A decisão que negou provimento à Apelação Cível nº 0009016-15.2011.815.2001, interposta pela seguradora de saúde, ocorreu nesta terça-feira (15), com relatoria do desembargador João Alves da Silva.

De acordo com o voto, Leonardo Lopes Frazão Gomes de Araújo contratou o plano de saúde em 15 de julho de 2010 e, após quatro meses de celebração do acordo, precisou levar seu filho menor de idade para assistência médico-hospitalar. A criança se encontrava com infecção, febre, vômito e diarreia, num quadro clínico que representava risco de vida naquele momento.

Na ocasião, o atendimento, nos moldes solicitados, foi negado pela Unimed, que alegou que o contrato do autor não havia completado a carência de 180 dias prevista. Diante da negativa, o promovente recorreu ao Sistema Público de Saúde, fato que, para o relator, ratifica a gravidade do estado de saúde da criança, “tendo em vista que a internação de crianças em unidades hospitalares deve ser o mínimo de tempo possível, até para evitar recepções de novas doenças facilitadas pela baixa imunidade no momento”.

O desembargador João Alves apontou, ainda, a necessidade de se interpretar as cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao segurado, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Também destaca que o CDC cria mecanismos para proteção do polo hipossuficiente da relação consumerista, como o reconhecimento da nulidade das cláusulas abusivas. “Caso haja restrições de direito, estas devem estar expressas, legíveis, claras, sem margem para dúvidas, não podendo ser interpretadas extensivamente em prejuízo do consumidor, mormente em se tratando do contrato que objetiva a prestação de serviços ligado a saúde das pessoas”, afirmou.

O relator frisou que os tribunais têm entendido que o objetivo primordial da assistência médica contratada é restabelecer a saúde do paciente através dos meios técnicos existentes que forem necessários, não devendo prevalecer limitação que impeça a prestação do serviço médico-hospitalar.

Dispositivos da Lei nº 9.656/98 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde) também foram pontuados pelo relator, a exemplo do artigo 35 – c, que fala da obrigatoriedade do atendimento, em casos de emergência e urgência.

Quanto à demonstração dos danos morais, o desembargador afirma que a conduta ilícita da Unimed provocou sentimento de pesar íntimo, capaz de gerar alterações psíquicas ou prejuízos ao consumidor.

A sentença de 1º grau foi mantida em todos os seus termos, condenando à Cooperativa ao ressarcimento das despesas no valor de R$ 1.498,00 e em danos morais, no valor de R$ 15 mil.

Por Gabriela Parente

Fonte: TJPB

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo