O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, julgou inviável o trâmite (negou seguimento) da ADPF 602, ajuizada pela Rede Sustentabilidade. A ação questionava decisão do presidente da Corte no RE 1055941 que determinou a suspensão nacional dos processos judiciais e procedimentos de investigação criminal onde ocorre compartilhamento de dados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle, sem autorização do Poder Judiciário.
Na análise, o ministro salientou que a ADPF não é instrumento hábil para questionar decisões individuais de ministros. Destacou, ainda, que não há peças que preencham os requisitos legais para permitir o trâmite da ação.
O ministro pontuou que o tema tem repercussão geral com mérito pendente de julgamento pelo Supremo, sendo prematura a manifestação quanto à matéria antes de deliberação pelo colegiado. Lewandowski ressaltou que o MP ou a autoridade administrativa, diante de investigações com fundadas dúvidas sobre a prática de ilícitos criminais, pode acionar o Judiciário para obter o compartilhamento de informações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.
Por fim, disse que os argumentos do partido em favor da necessidade de combater os ilícitos transnacionais “não autorizam tornar letra morta” os dispositivos constitucionais referentes à inviolabilidade de privacidade e do sigilo das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (artigo 5º, incisos X e XII).
Processo relacionado: ADPF 602
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)