Acusados por golpe dos sites de vendas falsos são condenados em Goiás

Data:

Homem cai em golpe e paga por carro negociado em site de internet
Créditos: hywards / Shutterstock.com

A juíza de direito da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais, Placidina Pires, condenou os principais réus responsáveis por golpe dos falsos sites de vendas "New Best Shop e Free Shop Informática" a penas que se aproximam a 10 anos, no regime inicial fechado.

Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), os denunciados Washington Marques Carneiro, Franco Douglas Barros Lima Andrade Castro e Jefferson Cristiano Fillis dos Santos, abriram, em 2012, sites falsos de vendas de produtos eletrônicos e eletrodomésticos pela internet e passaram a vender produtos eletrônicos a preço bem abaixo do valor do mercado, atraindo centenas de pessoas com a promessa de que a mercadoria adquirida seria entregue em um prazo de cinco dias, após a confirmação do pagamento.

As vítimas fizeram os depósitos do pagamento em contas bancárias abertas pelos denunciados, utilizando estes de documentos falsos, mas não receberam os produtos, havendo os denunciados, após, repartido os lucros obtidos com a fraude. O grupo movimentou milhões e causou prejuízo para centenas de vítimas em todo o país.

idoso
Créditos: fizkes | iStock

Para a juíza Placidina Pires, “ o conjunto probatório reunido nestes autos revela-se suficientemente apto à comprovação de que Washington Marques Carneiro, Franco Douglas Barros Lima Andrade Castro e Jefferson Cristiano Fillis dos Santos, obtiveram vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo em erro diversas vítimas em todo território nacional, mediante artifício e ardil fraudulentos” e que “ocultaram e dissimularam a natureza dos valores provenientes dos estelionatos praticados contra diversas vítimas, utilizando-se do site falso”.

Washington e Franco foram condenados a nove anos e oito anos e 8 meses de reclusão, no regime fechado, além de (21+13) dias-multa, no valor unitário de 1/3 do salário-mínimo, e Jefferson a sete anos e quatro meses e 20 dias de reclusão, no regime semiaberto, além de 26 (16+10) dias-multa, no valor mínimo legal. Os três devem reparar os danos das centenas de vítimas espalhadas por todo o país com o dinheiro que se encontra bloqueado na Justiça, mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Será necessário aguardar que a sentença transite em julgado para que os valores bloqueados sejam repassados para as vítimas. Os outros acusados de participar do esquema serão julgados em outro processo que foi desmembrado.

Autos: 0419694-04.2012.8.09.0175 - Sentença

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO)


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.