Advogada receberá R$ 111 mil em indenização por assédio moral no trabalho

Data:

Advogada receberá R$ 111 mil em indenização por assédio moral no trabalho | JuristasA Justiça do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a pagar R$ 111 mil em indenização por danos morais a uma advogada que desenvolveu síndrome de burnout em razão de assédio moral no ambiente profissional. A decisão é do juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus.

Além da indenização, a sentença determinou a transferência imediata da servidora para outro setor administrativo, fixando multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Assédio moral e omissão

A advogada, que atua no setor jurídico da Ebserh desde 2014, relatou que, a partir de 2023, passou a enfrentar um ambiente hostil, com episódios de desrespeito, intimidação e desqualificação profissional. Laudos médicos confirmaram que o quadro de ansiedade e depressão evoluiu para burnout, diretamente relacionado às condições de trabalho desgastantes e de alta pressão.

O juiz reconheceu que houve assédio moral e destacou que a empresa foi omissa ao não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e ao ignorar o pedido administrativo de transferência, o que contribuiu para o agravamento da saúde da empregada.

Segundo o magistrado, “o uso do poder hierárquico para intimidar ou constranger empregados viola direitos fundamentais, especialmente a dignidade humana”.

A análise judicial concluiu que o ambiente laboral foi a causa ou concausa do adoecimento.

Base jurídica

Para embasar a decisão, o juiz citou a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho e reforça o direito de trabalhadores se afastarem de situações que representem risco à saúde física ou mental.

A indenização e a transferência imediata têm o objetivo de reparar o dano, garantir um ambiente de trabalho mais seguro e proteger a saúde da profissional.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo