A Justiça do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a pagar R$ 111 mil em indenização por danos morais a uma advogada que desenvolveu síndrome de burnout em razão de assédio moral no ambiente profissional. A decisão é do juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus.
Além da indenização, a sentença determinou a transferência imediata da servidora para outro setor administrativo, fixando multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Assédio moral e omissão
A advogada, que atua no setor jurídico da Ebserh desde 2014, relatou que, a partir de 2023, passou a enfrentar um ambiente hostil, com episódios de desrespeito, intimidação e desqualificação profissional. Laudos médicos confirmaram que o quadro de ansiedade e depressão evoluiu para burnout, diretamente relacionado às condições de trabalho desgastantes e de alta pressão.
O juiz reconheceu que houve assédio moral e destacou que a empresa foi omissa ao não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e ao ignorar o pedido administrativo de transferência, o que contribuiu para o agravamento da saúde da empregada.
Segundo o magistrado, “o uso do poder hierárquico para intimidar ou constranger empregados viola direitos fundamentais, especialmente a dignidade humana”.
A análise judicial concluiu que o ambiente laboral foi a causa ou concausa do adoecimento.
Base jurídica
Para embasar a decisão, o juiz citou a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho e reforça o direito de trabalhadores se afastarem de situações que representem risco à saúde física ou mental.
A indenização e a transferência imediata têm o objetivo de reparar o dano, garantir um ambiente de trabalho mais seguro e proteger a saúde da profissional.
(Com informações do Juri News)
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