Advogados deverão indenizar familiares de cliente já falecido por serviço negligente em processo trabalhista

Data:

A Decisão é do TJSP.

serviço negligente
Créditos: Andrey Popov | iStock

A 35ª câmara de Direito Privado do Tribunal De Justiça de São Paulo (TJSP) votou por manter a decisão que condenou dois advogados a pagar indenização de R$ 40 mil a familiares de cliente já falecido por atuação negligente em um processo trabalhista.

A esposa e filhos do cliente falecido ajuizaram ação contra os advogados alegando que em 2001 o homem havia contratado os réus para uma reclamação trabalhista contra uma montadora, com o intuito de receber o pagamento de adicional de periculosidade. Em 2002, a demanda foi julgada extinta sem apreciação do mérito, pois era necessária a prévia submissão do litígio a uma comissão de conciliação prévia, tendo decorrido o prazo para apresentação de recurso. Em 2003 o processo foi arquivado.

Os autores relatam que o homem não foi informado do fato por seus advogados, e que descobriu a real situação processual apenas em 2009, por intermédio de terceiro.

Os advogados sustentaram que o próprio cliente não quis pagar as custas recursais e por isso não interpuseram recurso.

O juízo de 1º grau concluiu que os réus não demonstraram com prova documental a suposta orientação do cliente.

Ao julgar a apelação dos advogados, o desembargador relator Melo Bueno, também anotou no voto que os apelantes não apresentaram qualquer indício de prova de que prestaram as devidas informações ao cliente. Eles, inclusive, foram penalizados pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB após representação do cliente.

“Forçoso reconhecer que os réus agiram de forma desidiosa e negligente com relação ao processo trabalhista o qual atuaram como patrono. (…) Cumpre ressaltar que, embora não se imponha ao advogado a garantia de sucesso da causa, eis que sua atividade constitui-se em obrigação de meio e não de resultado, é certo que ele tem a obrigação de exercer o patrocínio da causa com dedicação, pontualidade e competência, visando ao desenvolvimento normal e satisfatório do feito; o que não foi observado pelos réus, com relação ao seu falecido cliente, pai e esposo dos autores.”

Dessa forma, ficou configurado o dano moral, sendo que a indenização se fundamenta na teoria da perda de uma chance, ou seja, na perda da possibilidade de se obter um pronunciamento jurídico vantajoso. A decisão do colegiado foi unânime, mantendo o valor fixado em 1º grau. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1021321-41.2017.8.26.0564 – Acórdão (Disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste 11 de agosto, celebramos advogados e advogadas que dedicam sua atuação à defesa de direitos, à Justiça e à cidadania.Parabéns a todos os profissionais da advocacia!

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo