É cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que enquadra relação jurídica e versa sobre prescrição

Data:

 agravo de instrumento
Créditos: Zolnierek | iStock

​A 3ª Turma do STJ entendeu ser cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória em fase de saneamento que trata sobre o enquadramento fático-normativo da relação jurídica e sobre questão de mérito sobre prescrição ou decadência. A decisão foi dada em recurso de uma empresa de transportes contra a decisão do TJRJ que não conheceu de seu agravo de instrumento.

A companhia alegou violação do CPC (art. 1.015, II), segundo o qual cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versem sobre o mérito do processo. E disse que a definição da legislação aplicável (CDC ou Código Civil) é questão de mérito.

No acórdão recorrido, o tribunal regional destacou a taxatividade do dispositivo, e disse que “a decisão que entende pela existência de relação de consumo e, consequentemente, pela incidência da Lei 8.078/1990 ao caso concreto não pode ser enquadrada como interlocutória que verse sobre mérito do processo”.

No STJ, a ministra relatora, Nancy Andrighi, ressaltou a diferença entre o mérito da questão (pedido elaborado pela parte em juízo) e o enquadramento fático-normativo da causa de pedir (relação jurídica). 

Em sua visão, “as decisões interlocutórias que versam sobre o mérito do processo têm natural aptidão para a definitividade, isto é, formarão coisa julgada material se porventura não forem impugnadas imediatamente, ao passo que o enquadramento fático-normativo, em regra, é suscetível de mutação na medida em que se aprofunda a cognição judicial, podendo ser objeto de ampla modificação ou correção pelo tribunal, se necessário, por ocasião do julgamento do recurso de apelação eventualmente interposto contra a sentença que julgará o mérito do processo.”

Ela reconheceu que “O enquadramento fático-normativo da relação de direito substancial havida entre as partes como sendo de natureza consumerista, por si só, não diz respeito ao mérito do processo”. Mas destacou a estabilidade da questão se a ela estiver associada o exame de outra questão com aptidão para a definitividade, como acontece com a prescrição, “que, pronunciada ou afastada, reconhecidamente versa sobre o mérito do processo e, como tal, pode ser acobertada pelo manto da preclusão ou da coisa julgada material se da decisão interlocutória não for interposto o respectivo recurso”.

A relatora salientou que, diante de decisão sobre a existência de prescrição ou decadência, o enquadramento fático-normativo se incorpora ao mérito do processo, “pois não é possível examinar a prescrição sem que se examine, igual e conjuntamente, se a causa se submete à legislação consumerista ou à legislação civil”.

E finalizou: “Dizer o contrário, aliás, geraria uma paradoxal situação: o exame da prescrição, objeto de decisão interlocutória anterior, deve ser impugnado por agravo de instrumento sob pena de preclusão ou fará coisa julgada material (e se tornará imutável após o esgotamento das vias recursais), mas o enquadramento fático-normativo da relação mantida entre as partes, que confere suporte à prescrição, poderia ser futuramente modificado, em julgamento de recurso de apelação.”

Processo: REsp 1702725

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Veja como adquirir a certificação digital para pessoa física sem burocracia

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Companhia aérea deve indenizar família após atraso e perda de conexão, decide Justiça

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma companhia aérea a indenizar em R$ 20 mil uma família que perdeu uma conexão durante viagem de Porto Alegre para Natal e enfrentou quase 14 horas de atraso. O juiz considerou que a empresa responde pelo itinerário comercializado e que a presença de duas crianças, incluindo um bebê de colo, agravou os transtornos suportados pelos passageiros.

PF apura pagamento a blogueiro para monitorar ministro Flávio Dino e família

A Polícia Federal apura a suspeita de que um blogueiro do Maranhão tenha recebido recursos para monitorar e divulgar informações sobre o ministro Flávio Dino e sua família. Segundo informações divulgadas pela imprensa, uma nova fase de buscas e apreensões foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes após a PF apresentar ao STF elementos sobre uma possível operação de monitoramento e disseminação de informações contra o magistrado.

TRF-2 suspende bloqueio de R$ 54 bilhões em bens de acionistas da Americanas

O TRF-2 suspendeu o bloqueio de aproximadamente R$ 54 bilhões em bens de Carlos Alberto Sicupira, Paulo Lemann e Eduardo Saggioro, investigados no contexto da Operação Disclosure. A medida havia sido determinada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que apontou indícios de possível conhecimento dos acionistas sobre irregularidades na Americanas. O MPF, porém, se manifestou contra o bloqueio, alegando falta de elementos concretos para vincular individualmente os investigados aos fatos.

PF retira passageiros de aeronave após declaração sobre suposta bomba

Um passageiro foi retirado de um avião no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu após brincar que havia uma bomba dentro de uma caixa de som. A fala foi comunicada ao comandante, que acionou a Polícia Federal. O homem e outros três passageiros que o acompanhavam foram retirados da aeronave para prestar esclarecimentos.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo