Agravo de instrumento é o recurso cabível para impugnar decisão interlocutória sobre prescrição ou decadência

Data:

Decisão é da 4ª Turma do STJ.

decisão interlocutória
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A 4ª Turma do STJ negou provimento a um recurso especial em que o recorrente alegou que o TJ-RS não analisou a prescrição do direito de ação dos recorridos em caso de cobrança de aluguéis.

A turma entendeu que o recurso cabível para impugnar decisões interlocutórias sobre prescrição ou decadência é o agravo de instrumento, pois pronunciamentos de mérito no processo. Esse também foi o entendimento do TJ-RS, que afirmou ser o agravo de instrumento o recurso cabível contra a decisão interlocutória de primeiro grau, e não a apelação.

No REsp, o recorrente afirmou que a prescrição se trata de prejudicial do mérito, etapa anterior ao mérito propriamente dito. Ele entendeu que caberia o recurso de apelação, porque a prescrição não está inserida no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC de 2015.

O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, disse que “a questão relacionada às hipóteses de cabimento dos recursos de agravo de instrumento e de apelação no novo Código de Processo Civil tem sido objeto de intensos debates no âmbito da doutrina e da jurisprudência”.

Ele explicou que o novo CPC dispôs que o agravo de instrumento cabe em face de decisões expressamente tipificadas pelo legislador, enquanto a apelação cabe contra o provimento que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum e que extingue a execução (artigos 485 e 487).

O relator ainda lembrou que a Corte Especial do STJ, no Tema 988 (rito de recursos repetitivos), ao interpretar o cabimento do agravo de instrumento, definiu a tese de que “o rol do artigo 1.015 do CPC é taxativamente mitigado, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”. Para ele, “o atual sistema acabou por definir que, nas interlocutórias em que haja algum provimento de mérito, caberá o recurso de agravo de instrumento para impugná-las, sob pena de coisa julgada”.

Salomão ainda destacou que as decisões sobre decadência e prescrição são pronunciamentos de mérito, sujeitos à coisa julgada material: “O legislador foi peremptório ao estabelecer no artigo 487 do CPC, dentre diversas hipóteses de decisão com resolução do mérito, que a prescrição e a decadência seriam uma delas”. Por isso, se elas são objeto de decisão interlocutória, “a questão deverá ser impugnada por recurso de agravo de instrumento”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1778237

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo