Agravo de instrumento é o recurso cabível para impugnar decisão interlocutória sobre prescrição ou decadência

Data:

Decisão é da 4ª Turma do STJ.

decisão interlocutória
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A 4ª Turma do STJ negou provimento a um recurso especial em que o recorrente alegou que o TJ-RS não analisou a prescrição do direito de ação dos recorridos em caso de cobrança de aluguéis.

A turma entendeu que o recurso cabível para impugnar decisões interlocutórias sobre prescrição ou decadência é o agravo de instrumento, pois pronunciamentos de mérito no processo. Esse também foi o entendimento do TJ-RS, que afirmou ser o agravo de instrumento o recurso cabível contra a decisão interlocutória de primeiro grau, e não a apelação.

No REsp, o recorrente afirmou que a prescrição se trata de prejudicial do mérito, etapa anterior ao mérito propriamente dito. Ele entendeu que caberia o recurso de apelação, porque a prescrição não está inserida no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC de 2015.

O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, disse que “a questão relacionada às hipóteses de cabimento dos recursos de agravo de instrumento e de apelação no novo Código de Processo Civil tem sido objeto de intensos debates no âmbito da doutrina e da jurisprudência”.

Ele explicou que o novo CPC dispôs que o agravo de instrumento cabe em face de decisões expressamente tipificadas pelo legislador, enquanto a apelação cabe contra o provimento que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum e que extingue a execução (artigos 485 e 487).

O relator ainda lembrou que a Corte Especial do STJ, no Tema 988 (rito de recursos repetitivos), ao interpretar o cabimento do agravo de instrumento, definiu a tese de que “o rol do artigo 1.015 do CPC é taxativamente mitigado, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”. Para ele, “o atual sistema acabou por definir que, nas interlocutórias em que haja algum provimento de mérito, caberá o recurso de agravo de instrumento para impugná-las, sob pena de coisa julgada”.

Salomão ainda destacou que as decisões sobre decadência e prescrição são pronunciamentos de mérito, sujeitos à coisa julgada material: “O legislador foi peremptório ao estabelecer no artigo 487 do CPC, dentre diversas hipóteses de decisão com resolução do mérito, que a prescrição e a decadência seriam uma delas”. Por isso, se elas são objeto de decisão interlocutória, “a questão deverá ser impugnada por recurso de agravo de instrumento”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1778237

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste Dia do Advogado, celebramos aqueles que fazem da...

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo