A AHMAR – Associação Humanitária Beneficente do Recife, responsável pelo Hospital Nossa Senhora das Graças, pode ser declarada insolvente pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, por não ter quitado até a presente data a dívida executada em uma Ação de Execução por Título Extrajudicial (0025518-53.2014.8.17.0001)
A demanda judicial surgiu de um título executivo extrajudicial decorrente de um contrato firmado, em 2012, entre a associação e a arquiteta Fátima Maria Cardoso Bastos. O contrato teve como objeto a adaptação do projeto arquitetônico do CHS original para os parâmetros urbanísticos do município de Jaboatão dos Guararapes. A profissional não recebeu pelos serviços prestados.
Na ação executiva, foi anexado o título executivo extrajudicial, líquido, certo e exigível, que ensejou a cobrança por meio do procedimento previsto para a execução por quantia certa contra devedor solvente.
O hospital tem como presidente o Padre Tiaraju Dantas de Araújo. Conforme o representante da instituição, o pagamento não foi efetuado porque o hospital está em um momento financeiro bastante delicado.
A arquiteta, até o presente momento, apesar das tentativas de conciliação para recebimento do crédito, recebeu perto de um décimo do valor total, que hoje soma quase R$700 mil reais. O hospital não efetuou o pagamento, nem indicou bens à penhora, tendo apenas apresentado embargos à execução (0044290-64.2014.8.17.0001) que aguarda julgamento e encontra-se sem efeito suspensivo, tendo em vista que inexistem fundamentos relevantes que justificassem o pedido, e por não ter sido disponibilizado bens para serem penhorados e dar garantia à quitação da dívida.
O oficial de justiça deixou de realizar penhora na ação executiva por desconhecer bens de propriedade da executada. Como decorrência do não pagamento no processo executivo, e agora com a distribuição da Ação Declaratória de Insolvência, a Justiça pode declarar a insolvência da instituição presidida pelo Padre Tiaraju Dantas de Araújo.
O advogado da autora, Wilson Furtado Roberto, emendou a inicial com um pedido se tutela de emergência no sentido de determinar imediatamente o bloqueio de verbas do SUS para o hospital administrado pela Ahmar.
A ação tramita sob o número 0046844-15.2016.8.