Alimentação e transporte pagos em dinheiro fazem parte do salário

Data:

Decisão é da 6ª Turma do TRT-4 (RS).

alimentação transporte
Créditos: Martin Fredy | iStock

A 6ª Turma do TRT-4 (RS), ao entender que alimentação e transporte pagos em dinheiro integram o salário, deferiu a integração de R$ 500 mensais ao salário de um operador de retroescavadeira a título de vale-transporte e vale-alimentação.

A primeira instância tinha entendido que os benefícios eram fornecidos para o trabalho e não pelo trabalho, evidenciando a natureza indenizatória das parcelas, o que impede a sua integração ao salário.

Mas a relatora do acórdão destacou que, em relação ao vale-transporte, os recibos juntados no processo não informam a cota de participação do empregado no benefício. E salientou que “a forma como procedido o pagamento pela ex-empregadora, em montante em dinheiro, sem distinção em relação aos valores alcançados a título de vale-alimentação, impede que os valores sejam devidamente apurados”.

Por isso, a magistrada presumiu que os valores pagos em dinheiro visaram a mera contraprestação ao trabalho, o que faz ser devida a sua integração ao salário.

No que diz respeito ao vale-alimentação, considerou que a parcela tem nítida natureza salarial (artigo 458 da CLT) e frisou que, conforme Súmula 241 do TST, “O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais”.

Por fim, pontuou que a natureza salarial da alimentação só pode ser afastada se o empregador comprovar sua regular inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o que não ocorreu no processo.

A integração dos R$ 500,00 ao salário terá reflexos nos pagamentos de 13º salário, horas extras, adicional de periculosidade, férias com adicional de 1/3, aviso-prévio e FGTS acrescido da multa de 40%. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0020623-15.2016.5.04.0026

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.

Agências de turismo e hotel são condenados a indenizar mãe por morte de filho em afogamento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.

Escola é condenada a indenizar pais de aluna por erro em matrícula

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.

Ex-caixa de banco é condenada por furto, furto qualificado e estelionato em SP

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.