
A 1ª Vara Cível de Sobradinho condenou uma empresa de produção audiovisual por falha na prestação de serviços contratados para registrar um casamento. A decisão determinou que a empresa restitua o valor pago pela cliente e pague indenização por danos morais.
Segundo os autos, a autora contratou a filmagem completa do evento, incluindo o uso de drone e a entrega de vídeos após a cerimônia. Embora o profissional tenha comparecido ao casamento, o drone não foi utilizado e nenhum material foi entregue, apesar das reiteradas tentativas de contato da consumidora.
A defesa do réu limitou-se a negar genericamente as alegações, sem apresentar justificativa para o descumprimento do contrato.
Ao julgar o caso, o magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva do fornecedor e destacou que a ausência total das filmagens representa grave falha na execução do serviço. O juiz enfatizou que a perda do registro audiovisual de um casamento — evento único e de forte carga emocional — causa abalo significativo e atinge valores afetivos de natureza imaterial.
A empresa foi condenada a pagar R$ 1,5 mil a título de restituição e R$ 5 mil por danos morais.
Da decisão, cabe recurso.
Processo: 0702159-45.2024.8.07.0006 (PJe).
(Com informações do TJDFT)
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