Aluno reprovado em disciplina do último semestre de curso online não tem que aguardar o ano seguinte para regularizar situação

Data:

Aluno reprovado em disciplina do último semestre de curso online não tem que aguardar o ano seguinte para regularizar situação
Créditos: Alexa_Fotos / Pixabay

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a Faculdade (Associação Objetivo de Ensino Superior – ASSOBES) disponibilizasse ao aluno reprovado o acesso ao conteúdo da disciplina de Sistemas de Informação para Processos Produtivos, do curso de Gestão de Sistemas de Informação, na modalidade Ensino à Distância (EaD), sem prejuízo de arcar com os ônus pecuniários referentes à esta disciplina.

Há nos autos a informação de que o estudante foi aprovado em todas as disciplinas do curso de ensino superior, com exceção da matéria Sistemas de Informação para Processos Produtivos, em que foi reprovado por nota no segundo período do ano de 2008. Em agosto do ano de 2010, ao solicitar a matrícula para conclusão do curso de ensino superior, na modalidade Ensino à Distância (EaD), teve seu pedido negado com a orientação de que deveria aguardar o próximo Programa de Recuperação de Disciplina, que somente seria ofertado no começo do ano de 2011.

Ao verificar o caso, o relator, juiz federal convocado Lincoln Rodrigues da Faria destacou que “não se mostra razoável, tampouco proporcional, que o aluno concluinte, reprovado em apenas uma disciplina no último semestre do curso, tenha que aguardar o ano seguinte para regularizar sua situação, quando viável a conclusão da matéria na modalidade EAD”.

Diante do exposto, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acompanhou o voto do relator, negou provimento à remessa oficial.

Processo nº: 0040425-31.2010.4.01.3500/GO – Acórdão (Inteiro Teor)

(Com informações do TRF1)

Ementa:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. ENSINO SUPERIOR. REPROVAÇÃO. MATRÍCULA. DISCIPLINA EM DEPEDÊNCIA. MODALIDADE ENSINO À DISTÂNCIA. ALUNO CONCLUINTE. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. FATO CONSOLIDADO.

I – Não se mostra razoável, tampouco proporcional, que o aluno concluinte, reprovado em apenas 01 (uma) disciplina no último semestre do curso, tenha que aguardar o ano seguinte para regularizar sua situação, quando viável a conclusão da matéria na modalidade Ensino à Distância – EAD.

II – A concessão parcial do pedido de medida liminar em 21/09/2010 consolida situação de fato cuja desconstituição não se recomenda.

III – Remessa oficial a que se nega provimento.

(TRF1 – 0040425-31.2010.4.01.3500/GO – RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN RELATOR CONVOCADO : JUIZ FEDERAL LINCOLN RODRIGUES DE FARIA AUTOR : IGOR LUIZ FEITOSA FERREIRA ADVOGADO : GO00030662 – NEWTON EMERSON BELLUCO RÉU : ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR – ASSOBES ADVOGADO : CE00021102 – DANIEL FARIAS LIMA ADVOGADO : GO00024256 – BRUNA CADIJA VIANA ADVOGADO : CE00015783 – NELSON BRUNO DO REGO VALENCA ADVOGADO : CE00021861 – DEBORA PARENTE ROCHA REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA 8A VARA – GO. Data do Julgamento: 19/02/2018)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo