Dano moral para família que passou por via-crúcis em aeroportos americanos

Data:

American Airlines indenizará família a título de danos morais

American Airlines - Dano Moral
Créditos: vandervliet93 / iStock

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) majorou indenização a título de danos morais concedida em favor de mãe e filha que tiveram diversos percalços em voo internacional da American Airlines que as trouxe dos Estados Unidos da América (EUA) para o Brasil. A empresa American Airlines foi considerada responsável por atraso superior a 6 (seis) horas e pelo extravio de 2 (duas) das 3 (três) bagagens da família.

Ademais, as passageiras tiveram que dormir no chão do aeroporto, sem alimentação, durante o período em que aguardavam relocação em outro voo. Pelo conjunto de adversidades, por unanimidade, a Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso de apelação sob relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, elevou o valor da indenização de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos de correção monetária e juros de mora – metade para cada uma das autoras.

De acordo com o que consta nos autos, os infortúnios foram registrados durante o retorno de uma viagem para os Estados Unidos da América, originados no atraso de um voo de Orlando para Miami. Com passagem aérea marcada para o dia 26 de setembro de 2018, às 17h41min, ambas foram surpreendidas com um atraso de mais de 4 (quatro) horas pela falta de tripulação aliada a um superaquecimento dos equipamentos de ar-condicionado.

Quando o embarque foi autorizado, as passageiras permaneceram por mais uma hora no aguardo da decolagem, até receberem a informação de que o piloto havia esgotado suas horas de voo diárias e não realizaria a viagem. De volta ao saguão do aeroporto, a empresa aérea orientou que a família embarcasse às 23h30min, sem possibilidade de comprar alimentos no local.

Já em Miami, apesar de terem recebido vouchers para hospedagem e alimentação, não puderam utilizá-los em virtude da falta de estabelecimentos abertos, e assim tiveram que dormir no chão até embarcar. Quando chegaram ao Brasil, para completar a via-crúcis, descobriram que duas das três bagagens foram extraviadas. Apesar da ação de indenização por dano moral ter sido julgada procedente pela juíza de direito da 2ª Vara Cível da comarca de Florianópolis (SC), mãe e filha recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina com pedido de majoração da indenização.

“No caso em exame, vê-se existir discrepância, notadamente porque se tem, de um lado, empresa de grande porte e, de outro, pessoas físicas, sendo uma delas adolescente na data dos fatos, evidenciando a hipossuficiência na relação material e processual. Para mais, é evidente a angústia perpassada pelas apelantes, ao terem que dormir durante toda a madrugada no chão do aeroporto sem uma alimentação adequada”, destacou a relatora em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Marcus Tulio Sartorato e dela também participaram os desembargadores Saul Steil e Fernando Carioni.

Apelação Cível n. 0313817-19.2018.8.24.0023

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.