Aplicativo deve indenizar motorista que tiver carro roubado

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Ao não exigir seguro de seus colaboradores, empresa responde por igual omissão do parceiro

Empresas de viagens de carro por aplicativo devem indenizar motoristas que tiverem o veículo roubado em serviço. Foi o que decidiu neste mês a 5ª Vara Cível de São Paulo ao julgar o caso de um condutor que, além de ter o veículo levado por assaltantes, só encontrou seu carro já em situação de perda total, após os criminosos se envolverem em um acidente.

Cabe ao município estabelecer requisito autorizador da exploração do serviço de táxi
Créditos: Vera Petrunina / Shutterstock.com

A empresa foi condenada a indenizá-lo em R$ 36,2 mil pelos danos materiais, além do pagamento das custas processuais.

No entendimento do juiz Gustavo Coube de Carvalho, o caso não se enquadra nas exceções dos artigos 423 e 424 do Código Civil, que limitaria a responsabilidade em favor da ré segundo seus termos de adesão para motoristas.

Segundo o magistrado, ao não exigir seguro veicular de seus colaboradores, a empresa deve ser enquadrada em igual omissão do parceiro.

Saiba mais:

Inicialmente o autor da ação pedia que a empresa fosse enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, mas o juiz determinou que fosse aplicado o entendimento do artigo 92 do Código Civil, sobre risco inerente à ativada econômica. Ele também questionou a possibilidade de as corridas serem pagas em dinheiro e a partir de locais de maior perigo na capital paulista, restrições que, segundo o magistrado, poderiam ter evitado o ocorrido.

“A plataforma tem inúmeras ferramentas que poderiam, senão evitar completamente, ao menos reduzir o risco de crimes praticados por passageiros”, pontuou na sentença.

“Não convence, por sua vez, a alegação de que o autor teria dado causa ao dano ao deixar de contratar seguro para seu veículo. O proprietário certamente poderia ter contratado seguro, mas a empresa ré também poderia ter exigido e incentivado tal contratação por seus motoristas. Como não o fez, não pode se eximir de responsabilidade com base em igual omissão do parceiro”, determinou o juiz.

Clique aqui para ler o processo.

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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