O Tribunal Superior Eleitoral fixou multa de R$ 10 mil para a campanha de Geraldo Alckmin (PSDB) por impulsionamento de propaganda negativa contra o Partido dos Trabalhadores realizado no primeiro turno da eleição. A lei eleitoral permite apenas o impulsionamento de autopromoção, mas não da campanha negativa.
Para o Ministro Sérgio Banhos, “ainda que, ao final, a propaganda promova o candidato Geraldo Alckmin, o conteúdo da mídia é voltado para criticar seus adversários políticos, circunstância que desvirtua o sentido da norma e afronta o dispositivo que permite o impulsionamento exclusivamente para a divulgação de propaganda que promova ou beneficie candidato ou partido”. (Com informações do Jota.Info.)