Audiência de conciliação no STJ trata de acordo sobre TAC do Degase (RJ)

Data:

TAC do Degase (RJ)
Créditos: Vladimir Cetinski | iStock

Sob a presidência do ministro Sérgio Kukina, do STJ, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e chefes do MP-RJ e da DP-RJ (José Gossem e Rodrigo Pacheco, respectivamente) estiveram em uma audiência de conciliação para formalizar, em 60 dias, uma proposta de acordo para a finalização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que viabilizará políticas de aprimoramento do atendimento de adolescentes submetidos a medidas socioeducativas naquele estado. 

É o chamado TAC do Degase (Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Rio). Firmado em 2006, ele previa ajustes sobre separação dos adolescentes por certos critérios (idade e gravidade da infração), construção de novas unidades de internação, fornecimento de refeições diárias e oferta de educação nos níveis fundamental e médio.

No entanto, em 2009, o MPE ajuizou ação de execução de título judicial devido ao não cumprimento integral do TAC pelo Estado do Rio de Janeiro. No mesmo ano, o juiz da infância deferiu liminar e impôs multa diária de R$ 30 mil se não fossem finalizadas todas as obrigações contidas no termo.

Posteriormente, o TJ-RJ concedeu efeito suspensivo ao recurso do Estado, e o MP-RJ interpôs recurso especial no STJ. A audiência de conciliação foi determinada pelo próprio ministro Sérgio Kukina, que suspendeu a tramitação na instância primeva da ação de execução do TAC e da ação de embargos conexa.

Com o acordo previsto, Kukina manteve a suspensão do REsp 1.517.809 e do REsp 1.520.347, da ação executiva e do pedido de tutela provisória formulado nos autos pelo Ministério Público. 

Processos: REsp 1517809, REsp 1520347 e AREsp 1418651

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.