Auxílio-alimentação de empregado público não pode ser diminuído por lei municipal, decide 1ª Câmara

Data:

Auxílio-alimentação de empregado público não pode ser diminuído por lei municipal, decide 1ª Câmara | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) manteve por unanimidade a decisão que obriga o Município de Tubarão a pagar a uma empregada pública o valor de R$ 5 mil em diferenças relativas ao valor do auxílio-alimentação, reduzido em 2011 por lei municipal.

Ela comprovou que teve o benefício reduzido de R$ 255 para R$ 140 a partir de setembro de 2011, mês em que a Lei Complementar Municipal nº 47/11 instituiu o novo plano de carreira dos servidores, modificando unilateralmente o valor do auxílio. Em sua defesa, a Prefeitura alegou que mudança não havia reduzido a remuneração dos empregados, pois fora compensada pelo reajuste dos salários.

Ao julgar a ação, o colegiado manteve o entendimento do juiz de primeiro grau Ricardo Kock Nunes (1ª Vara de Tubarão) no sentido de que uma alteração não poderia compensar a outra, além do fato de que o auxílio dos servidores tem caráter indenizatório, e não salarial. Em seu voto, o juiz convocado e relator Narbal Fileti ponderou que os empregados públicos estão protegidos pelo princípio da inalterabilidade contratual lesiva, que emana da norma do Art. 486 da CLT.

“Na seara trabalhista, no eventual embate entre o princípio da inalterabilidade contratual lesiva e os princípios que regem a administração pública prevalece aquele, pois está estritamente vinculado ao princípio da vedação do retrocesso social, aos princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, fundamentos primordiais do Estado brasileiro”, apontou.

O Município de Tubarão recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

 

Processo n. 0000955-96.2016.5.12.0006 (RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo