A 22ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou instituição bancária (Banco do Brasil) a indenizar um menor e seus pais pelo fato de a criança ter sido impedida de entrar em uma agência bancária. A decisão fixou pagamento de R$ 5 mil a cada um deles a título de danos morais.
Consta dos autos que o menor, que é cadeirante, foi impedido de entrar no estabelecimento pelo agente de segurança por falta de acessibilidade, razão pela qual ajuizou ação pleiteando indenização.
Para o relator, desembargador Heraldo de Oliveira, “a ausência de viabilização da entrada do autor supera simples contratempo e configura cerceamento injustificado do direito dos clientes de adentrarem a agência, até porque não seria possível se desfazerem da cadeira de rodas para se submeterem à entrada pela porta giratória”.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Jacob Valente e Tasso Duarte de Melo.
Apelação nº 0001422-47.2012.8.26.0080
Leia o Acórdão.
Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Ementa:
RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano moral – Impedimento de ingresso do autor, menor de idade e cadeirante, em estabelecimento bancário por falta de acessibilidade – Cerceamento injustificado do direito dos autores de adentrarem a agência – Configurada a situação passível de indenização e que gerou abalo moral aos autores – Necessidade de individualização do valor da indenização arbitrado para cada autor – Recurso do requerido negado e recurso dos autores parcialmente provido. (TJSP – Apelação nº 0001422-47.2012.8.26.0080 – Relator(a): Heraldo de Oliveira, Comarca: Cabreúva, Órgão julgador: 22ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, Data do julgamento: 14/12/2016, Data de registro: 14/12/2016)