Banco da Amazônia é condenado por conceder crédito rural a empregador na “lista suja” da escravidão

Data:

Banco da Amazônia é condenado por conceder crédito rural a empregador na "lista suja" da escravidão | Juristas
Créditos: Reprodução

O Banco da Amazônia concedeu crédito rural a um empregador cadastrado na lista de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo, a chamada “lista suja”. Devido ao fato, foi condenado a pagar R$ 200 mil de dano moral coletivo em decisão da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, no Maranhão, após o MPT ajuizar ação civil pública.

A entidade utilizou como referência a Resolução nº 3876/2010 do Conselho Monetário Nacional, que veda as “instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural a contratação ou renovação, ao amparo de recursos de qualquer fonte, de operação de crédito rural, inclusive a prestação de garantias, bem como a operação de arrendamento mercantil no segmento rural, a pessoas físicas e jurídicas inscritas no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão de decisão administrativa final relativa ao auto de infração”.

O banco se disse espantado com a condenação, pois “observa todas as disposições legais concernentes à concessão de crédito, razão pela qual jamais financiará atividades que contrariem os direitos e garantias asseguradas na Constituição, em especial no que toca a chaga ainda persistente do trabalho escravo”.

A procuradora do Trabalho responsável pela ação disse que houve tentativa de acordo, que foi rejeitada, motivo pelo qual a ação foi ajuizada em novembro de 2017. O Banco da Amazônia afirma, em nota, que “o Ministério Público do Trabalho equivoca-se ao afirmar que o banco estaria financiando trabalho escravo, visto que no caso posto não se tratou de renovação crédito/financiamento, mas sim renegociação de débito, ocorrida em 2012 para quitação de operação garantida por Cédula de Crédito Rural Hipotecária emitida pelo devedor em 2004, antes mesmo da edição da Resolução 3.876/2010”.

Na sentença, o juiz afirmou que o contrato era diferente anterior, caracterizando-se como nova operação de crédito e derrubando a alegação da instituição financeira. Ele ainda determinou que o banco se abstenha de contratar ou renovar operações de crédito rural com pessoas físicas e jurídicas inscritas na “lista suja”. 

(Com informações do Blog do Sakamoto – UOL)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.