A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que determina que o Banco do Brasil S/A pague uma indenização a um homem devido à inscrição indevida de seu nome em cadastro de inadimplentes. Além de ser obrigado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais, o banco também teve declarada a inexistência de relação jurídica entre a instituição e o autor no que diz respeito aos débitos de cartão de crédito.
O requerente alega que, em 12 de agosto de 2021, recebeu uma ligação de um funcionário do Banco do Brasil, que perguntou sobre a melhor data para que ele quitasse um débito de cartão de crédito no valor de R$ 9.489,20. O autor afirma que nunca teve nenhum vínculo com o banco e que não recebeu qualquer notificação de cobrança. Diante disso, buscou a Justiça para remover seu nome do cadastro de inadimplentes e exigir uma compensação por danos morais.
A decisão do colegiado ressalta que o banco não apresentou documentação que comprovasse a existência do contrato de crédito. O tribunal explica que a instituição financeira provavelmente foi vítima de fraude e que tais incidentes estão ligados ao risco inerente ao seu negócio. A sentença sublinha que o autor não teve envolvimento em nenhum aspecto do ocorrido, e a responsabilidade pelos danos é imputada à instituição financeira.
Os desembargadores concluíram que o autor apresentou provas tangíveis do dano à sua honra, uma vez que seu nome foi negativado nos registros de crédito e seu “score” de crédito foi afetado. O valor da indenização (R$ 5.000,00) foi considerado razoável e coerente com decisões anteriores em casos semelhantes pela mesma turma do tribunal.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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