Banco é condenado a indenizar trabalhadora por discriminação e pedido de conduta ilegal

Data:

Banco é condenado a indenizar trabalhadora por discriminação e pedido de conduta ilegal | Juristas
Rodrigo Bellizzi/Shutterstock.com

A 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande condenou um banco a pagar de indenização por dano moral a uma empregada que sofria constante assédio moral. O supervisor da instituição foi acusado de uma série de condutas como descriminação às mulheres da empresa, maus tratos verbais e pedidos de condutas ilegais.

Segundo a trabalhadora, o assediador usava sempre um tom de voz agressivo, termos chulos e constantes ameaças durante as reuniões para a utilização de práticas ilícitas, como a venda casada de produtos. Quando ela apontou que a prática é expressamente vedada pela legislação do consumidor o assediador disse na frente de todos os colegas de trabalho que a autora e as outras colegas (todas mulheres) do mesmo setor pareciam as “virgens de prostíbulo”.

Com condutas sempre machistas, ele dizia nas reuniões que preferia trabalhar com homens, já que mulheres choravam por qualquer coisa, pois era comum alguma trabalhadora sair chorando de suas reuniões após ouvir os gritos do supervisor.

As trabalhadoras da empresa fizeram uma denúncia no sindicato que decidiu organizar uma reunião na agência para explicar as causas e os efeitos do assédio moral. A tentativa de desestimular o assediador, no entanto, foi fracassada, já que ele saiu da sala para não ouvir as palestras. Ao se defender do processo, ele negou todos os fatos alegando que a trabalhadora jamais fora humilhada ou assediada moral ou sexualmente no ambiente de trabalho.

A história contada pela trabalhadora foi confirmada pela testemunha no processo, que também sofreu com os assédios enquanto trabalhava na agência. Durante seu depoimento, a testemunha acrescentou que as reuniões presididas por ele eram sempre exaltadas, dizia, por exemplo, frases como “hoje vamos fazer seguro” e mandava todos os funcionários repetirem como se fossem crianças. Também contou que era ameaçada a ser demitida por justa causa se não batesse as metas por ele estabelecidas.

Ao julgar o caso, a juíza Leda Borges, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, explicou que a aplicação da indenização por danos morais se justifica pois o supervisor era extremamente rude no tratamento com as funcionárias. Falava em reuniões gritando, exigindo também a prática de venda casada pelas  empregadas,  o  que  evidenciava, conforme a magistrada,  total  desprezo  à  integridade psíquica da trabalhadora.

A magistrada ressaltou também que a exigência de venda casada afronta a integridade psicológica do trabalhador e enseja dano moral, na medida em que os empregados se sentem obrigados a praticar ato ilícito

Por fim, considerou intolerável a prática de fazer as funcionárias repetir em coro frases como “hoje vamos fazer seguro”. “Não há como cogitar que o empregado, nessa situação, não se sinta constrangido ou até exposto ao ridículo. Por tais motivos, tenho por configurada a conduta ilícita da ré perpetrada pela conduta do supervisor da autora, bem como o dano moral daí advindo que decorre da própria ofensa e que ainda ficou clarividente ante o depoimento da testemunha”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.

PJe: 0000215-86.2017.5.23.0107

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo