A decisão foi da juíza de Direito Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende, da 23ª vara Cível de Curitiba/PR.
Um banco foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais a um homem por não apresentar os documentos que deram origem à negativação do nome de um cliente.
A magistrada entendeu que a ausência dessa documentação configura falha no serviço, contrariando o dever de boa-fé, informação e transparência.
O banco já havia sido condenado em outra ação, transitada em julgado, para que verificasse a legitimidade da cobrança. Contudo, a instituição financeira não apresentou os documentos alegando que o contrato não estava em seu banco de dados. Diante da conduta do banco, o homem ajuizou outra ação pleiteando danos morais.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou falho o serviço do banco e deu razão ao autor. Em sua decisão, a juíza destacou a obrigação legal dos fornecedores de apresentar os documentos relativos às relações jurídicas que mantêm com seus clientes/usuários. “Até porque a estes não é possível a obtenção das informações senão por meio do próprio réu… Portanto, a ausência de apresentação do documento se trata de falha no serviço, contrariando o dever de boa-fé, informação e transparência.”
Dessa forma, condenou o banco em R$ 5 mil de indenização por danos morais. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 0001887-71.2018.8.16.0194 – Decisão (Disponível para download)