Banco pagará multa de R$ 100 mil por descumprir lei da fila

Data:

banco pagará multa
Créditos: sommaiphoto

A 2ª Câmara Cível do TJPB manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande que reduziu a multa aplicável pelo Procon de Campina Grande ao Banco do Brasil por descumprimento da Lei da Fila (nº 4.330/2005). A multa caiu de R$ 400 mil para R$ 100 mil.

As partes recorreram da sentença. O banco alegou nulidade do processo administrativo que deu origem à penalidade diante da inexistência de descrição de fatos que demonstrassem a violação da lei do consumidor. Também disse que a multa demonstra-se desarrazoada. O Município de Campina Grande disse que a multa atende à razoabilidade e à proporcionalidade.

O Procon aplicou ao banco duas multas no valor de R$ 200 mil, uma em cada processo administrativo. A juíza entendeu que os valores encontravam-se fora dos padrões permitidos, reduzindo para R$ 50 mil em cada processo. 

O relator do recurso disse que as decisões do Procon estão devidamente fundamentadas com razões fáticas e jurídicas que levaram à aplicação da multa, sendo “plenamente válido o ato jurídico que aplica penalidade nessas circunstâncias”.

Por outro lado, disse que, conforme afirmou a magistrada no primeiro grau, que a penalidade foi exacerbada, sendo “correta a sentença recorrida em reduzir o valor da multa, em sede do julgamento dos embargos à execução”.

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.