Banco pagará multa de R$ 100 mil por descumprir lei da fila

Data:

banco pagará multa
Créditos: sommaiphoto

A 2ª Câmara Cível do TJPB manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande que reduziu a multa aplicável pelo Procon de Campina Grande ao Banco do Brasil por descumprimento da Lei da Fila (nº 4.330/2005). A multa caiu de R$ 400 mil para R$ 100 mil.

As partes recorreram da sentença. O banco alegou nulidade do processo administrativo que deu origem à penalidade diante da inexistência de descrição de fatos que demonstrassem a violação da lei do consumidor. Também disse que a multa demonstra-se desarrazoada. O Município de Campina Grande disse que a multa atende à razoabilidade e à proporcionalidade.

O Procon aplicou ao banco duas multas no valor de R$ 200 mil, uma em cada processo administrativo. A juíza entendeu que os valores encontravam-se fora dos padrões permitidos, reduzindo para R$ 50 mil em cada processo. 

O relator do recurso disse que as decisões do Procon estão devidamente fundamentadas com razões fáticas e jurídicas que levaram à aplicação da multa, sendo “plenamente válido o ato jurídico que aplica penalidade nessas circunstâncias”.

Por outro lado, disse que, conforme afirmou a magistrada no primeiro grau, que a penalidade foi exacerbada, sendo “correta a sentença recorrida em reduzir o valor da multa, em sede do julgamento dos embargos à execução”.

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.