Bilhete premiado ilegível não dá direito ao prêmio da quina da Loto

Data:

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região não acolheu recurso contra sentença da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, interposta por apostador na quina da loteria que, apesar da ilegibilidade do bilhete por ele apresentado, pretendia ter reconhecido o direito de receber o prêmio do concurso 2.336 da Quina/Caixa Econômica Federal (CEF).

Em suas razões, o apelante alega que o direito invocado encontra amparo na legislação de regência. Ele informa que o bilhete premiado foi guardado no bolso de uma calça posta para lavar; e que, somente depois de divulgado o resultado do sorteio, percebeu ser o ganhador.

Ele alega que se dirigiu à agência da instituição financeira para apresentar o bilhete e receber o prêmio, o qual fora recolhido para verificações de praxe, emitindo-se um recibo de custódia do documento; que, novamente, retornou à agência com o objetivo de receber o valor do prêmio, ocasião em que, no entanto, fora informado de que o prêmio não seria pago, recebendo o bilhete de volta.

Ao analisar o caso, o desembargador federal, Kassio Marques destacou que o art. 16 do Decreto de Lei nº 204/1967 dispõe que o pagamento do prêmio se fará mediante apresentação e resgate do respectivo bilhete ou fração, desde que verificada a sua autenticidade, podendo o pagamento ser recusado quando, no momento de sua apresentação, estiver rasgado, dilacerado, cortado ou que apresente algum defeito que dificulte de qualquer modo a verificação de sua autenticidade.

Para o relator, “o requerente não conseguiu confirmar a presunção de veracidade do documento, juntado pela CEF, comprovando que o bilhete premiado resultou de uma aposta de sete dezenas, enquanto o bilhete por ele apresentado tinha apenas cinco dezenas. Tal fato, aliás, fora corroborado por todas as testemunhas arroladas pelo próprio autor”.

O magistrado também considerou relevante a informação da perícia técnica da CEF de que o suposto bilhete não passava de uma massa disforme, entregue pelo autor ainda com umidade, acondicionada em recipiente plástico.

Com esses argumentos, a Turma, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao recurso.

Processo nº: 0016632-33.2010.4.01.3801/MG

Data do julgamento: 08/08/2016
Data da publicação: 23/08/2016

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Direitos dos Cidadãos Portugueses

Em Portugal, como em qualquer sociedade democrática, os cidadãos estão assegurados por uma série de direitos fundamentais que são essenciais para a sua participação ativa na vida cívica, cultural, econômica e política do país. Este artigo explora de forma detalhada os direitos civis, sociais, políticos, econômicos e de proteção e segurança que moldam a existência e as interações dos cidadãos no contexto português.