Bloqueio de ativos financeiros em execução fiscal só pode ser realizado depois da citação

Data:

Bloqueio de ativos financeiros só pode ocorrer depois do devedor ser citado em execução fiscal

Penhora - Execução Fiscal
Créditos: BCFC / iStockheiro

A penhora preferencial, por meios eletrônicos, de dinheiro depositado em conta corrente, não pode bloquear ativos financeiros dos devedores em execução fiscal antes da ocorrência da citação do executados.

Esse foi o entendimento da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que deu provimento ao agravo de instrumento dos executados. Segundo o relator, juiz federal convocado José Airton de Aguiar Portela, “apenas quando o executado for validamente citado e não pagar nem nomear bens à penhora é que poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema BacendJud sob pena de violação ao princípio do devido processo legal”.

Ainda de acordo com o relator José Airton de Aguiar Portela, após a citação o devedor terá o prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento ou garantir a execução e o comparecimento espontâneo dos devedores supre a citação, mas o bloqueio é anterior.

Assim, por unanimidade, o Colegiado da Oitava Turma do TRF1 decidiu pelo desbloqueio dos ativos financeiros dos executados.

Processo nº: 0046912-94.2017.4.01.0000/AM

(Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.