Tal pedido já havia sido rejeitado monocraticamente pelo ministro Carlos Horbach. Bolsonaro alegou que essa charge foi publicada com o intuito de ofender sua honra, “principalmente se levado em conta o massivo apoio” que ele afirma ter da comunidade judaica brasileira. O candidato também requereu que a charge fosse retirada do ar, mas também negado.
No Plenário do TSE, Horbach manteve o entendimento que expôs na liminar. “É possível presumir, sem maior esforço de interpretação, que o chargista e o jornalista que reproduz tal material em seu blog querem expressar crítica às posições do candidato nesses dois temas, o que se coloca no campo da liberdade de expressão e de opinião”, afirmou. (Com informações do Consultor Jurídico.)