Foi mantida, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a condenação do Banco Bradesco de indenizar, em R$ 4 mil, cliente, que teve nome indevidamente negativado.
Segundo o cliente mesmo após o pagamento da dívida a instituição bancária, inscreveu seu nome na Serasa.
De acordo com o banco exclusão se deu em tempo hábil e que o sistema regulariza automaticamente o sistema 12 meses após a data do pagamento. Argumentou ainda que a ação é improcedente, pois há movimentação de pagamentos e despesas nos cartões, logo estes fatos indicam que o autor tinha conhecimento da existência dos cartões e o utilizou normalmente, portanto as dívidas e restrições são devidas.
De acordo com o relator da apelação (0801329-32.2020.8.15.0321), desembargador Leandro dos Santos, há prova nos autos de que o nome do autor foi inscrito na Serasa e mesmo após o pagamento da dívida não foi retirada a restrição. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, na hipótese de protesto indevido de título ou de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa”, pontuou o magistrado.
Seguindo o voto do relator, o colegiado decidiu que a indenização fixada em R$ 4 mil repara suficientemente os danos morais causados, obedecendo os parâmetros de indenização fixados ou mantidos pelo STJ.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba
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