Busca e apreensão de criança é impugnável por agravo de instrumento

Data:

Interposição é válida quando há urgência por inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação

Busca e apreensão de criança é impugnável por agravo de instrumento. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso após o fim do relacionamento a guarda da criança foi concedida ao pai. Mas após análise de agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) passou a tutela da criança para a mãe e a partir disso o juiz de primeiro grau determinou a imediata busca e apreensão da criança.

Guarda de menor c/c alimentos
Crédito:Koldunov/istock.

Contra essa decisão, o pai interpôs novo agravo de instrumento. Ele argumentou que o Ministério Público havia denunciado a genitora pela suposta prática de lesão corporal contra o filho. Por causa dos novos fatos o TJRS decidiu devolver a guarda ao pai.

A mãe argumentou que não havia previsão legal que permitisse a impugnação do mandado de busca e apreensão por meio de agravo de instrumento.

Saiba mais:

Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator no STJ, a guarda da criança foi concedida ainda em caráter provisório, o que permite a interposição de agravo de instrumento de acordo com o artigo 1015 do Código de Processo Civil de 2015.

O relator também destacou que o STJ, ao julgar o Tema Repetitivo 988, fixou tese que considera o dispositivo do CPC/2015 de taxatividade mitigada, o que garante a interposição de agravo quando se observada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

O processo corre em segredo de justiça.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.

Testemunha idosa garante prova antecipada em ação de usucapião, decide TJSC

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.