Cadeirante receberá passagens aéreas para tratamento médico fora do estado

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Créditos: DMG Vision/Shutterstock.com
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O Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Dom Feliciano devem a pagar o translado aéreo de pessoa com deficiência que necessita de tratamento médico em Belo Horizonte. O direito é estendido a um acompanhante do homem, uma vez que o cadeirante não consegue se locomover sozinho.

O homem de 47 anos é vítima de lesões provocadas por arma de fogo. Os exames e procedimentos específicos indicados ao autor da ação são especialidade do Hospital Sarah Kubitschek, na capital mineira.

Processo

O autor da ação alegou não ter condições de adquirir as passagens aéreas. Liminarmente, foram bloqueados valores de quase R$ 1 mil das contas do município réu.

Para a Prefeitura de Dom Feliciano, a demanda seria de responsabilidade do Governo do Rio Grande do Sul. Por sua vez, o Estado alegou ausência de justificativa de que o tratamento deveria ser realizado apenas fora do domicílio do autor.

O Juiz Luís Otávio Braga Schuch, da 1ª Vara Cível de Camaquã, afastou na sentença as possibilidades, afirmando que a demanda do autor cabe “ser cobrada de qualquer um dos entes públicos”. O magistrado prosseguiu, considerando que o atestado médico concedido por um profissional do SUS vinculado à Secretaria de Saúde de Dom Feliciano comprova a necessidade de realização do tratamento no centro de referência em Belo Horizonte.

Processo nº 007/1.15.0002325-5

Leia a Sentença.

Texto: Gustavo Monteiro Chagas
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Fonte: Tribunal de Justiça de Rio Grande do Sul

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