CAEMA e Município são condenados a regularizar fornecimento de água em Joselândia

Data:

Uma decisão assinada pelo juiz Bernardo de Melo Freire determina que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) e ao Município de Joselândia, solidariamente, que procedam, no prazo de 15 dias, ao restabelecimento regular e contínuo abastecimento de água na cidade, em especial às localidades Bairro São Francisco e nos povoados São Joaquim e São José das Flores. Destaca a decisão liminar que os requeridos, caso necessário, procedam ao abastecimento através de caminhões-pipa, divulgando na localidade os dias e a forma que vai fazê-lo, comprovando o cumprimento da referida decisão.

Caso haja recusa em cumprir o determinado pela Justiça a multa diária fixada é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), direcionada ao diretor da CAEMA e ao Prefeito de Joselândia, limitada, até ulterior deliberação judicial, a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Esse valor será revertido em benefício do Fundo Estadual de Direitos Difusos, nos termos do art. 536, § 1° e 537, do Código de Processo Civil, e art. 84, § 4° do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão judicial determina, também, que a CAEMA e o Município apresentem, no prazo de 60 dias, um detalhado e completo diagnóstico da situação hídrica de Joselândia, bem como um plano de regularização do fornecimento de água e esgoto em toda a cidade, com cronogramas e datas já determinadas. A multa diária pessoal em caso de descumprimento dessas determinações é de R$ 1.000,00 (mil reais), direcionada ao diretor da companhia e ao prefeito, sendo limitada a até R$ 150.00,00 (cento e cinquenta mil reais) a ser revertido em benefício do Fundo Estadual de Direitos Difusos.

“Com efeito, a falta de abastecimento de água gera uma série de consequências nefastas, pois inviabiliza a realização de tarefas diárias em residências, estabelecimentos comerciais, e no Hospital Municipal (ingestão humana de semoventes, banho, descargas, cozimento de alimentos, lavagem de pátio). O que se percebe é um jogo de empurra-empurra, no qual o Município culpa a CAEMA que, por sua vez, culpa o Município pela debilidade dos poços”, ressalta o magistrado na decisão judicial.

E continua: “A CAEMA, na condição de concessionária de serviço público, deve observar o princípio constitucional da eficiência e possui responsabilidade civil objetiva por eventuais danos causados a terceiros. O que se verifica é um abastecimento irregular e precário há quase um ano”, relata o magistrado na decisão”.

Os requeridos, querendo, devem apresentar após a citação uma resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, cientificando do prazo em dobro a que tem direito o ente público nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil. A decisão é datada desta quinta-feira (24).

Autor: Michael Mesquita
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.