A companhia de Saneamento Ambiental do DF – Caesb foi condenada a pagar indenização por danos morais à consumidora que esperou quase um mês para ter água em seu imóvel. De acordo com a juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, a demora superior a 20 dias para fornecer o serviço essencial é injustificável e ofendeu os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Na ação indenizatória, a autora afirmou que se mudou para o imóvel situado na Asa Norte no dia 12/05/2016, pediu a religação da água no dia 16/05/2016 e foi informada que o serviço seria realizado em 10 dias úteis. Entretanto, o fornecimento de água aconteceu somente no dia 9/6, após inúmeros telefonemas, o que lhe causou transtornos e aborrecimentos.
A Caesb informou que a demora ocorreu devido à greve de seus funcionários.
Para a juíza, no entanto, a informação prestada pela empresa não serve de justificativa para a falha na prestação do serviço, tendo em vista que “nestas situações deve-se manter efetivo mínimo para a prestação dos serviços essenciais”. Ainda segundo a magistrada, “a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral é direito básico do consumidor, nos termos do art. 6º, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, restou demonstrada a falha na prestação dos serviços pela Caesb, ocasionando dano moral à autora, que permaneceu sem água por período desproporcional”, concluiu.
Ainda cabe recuso da sentença de 1ª Instância.
AF
Processo: 0714476-26.2016.8.07.0016
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT
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