A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu dar parcial provimento à apelação de uma candidata que buscava sua inclusão na lista de aprovados em um concurso público para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) destinado ao cargo de Técnico Judiciário na Área Administrativa, nas vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD), sob o argumento de que possuía um transtorno do espectro autista (TEA) leve.
A candidata, em seu recurso, alegou que havia sido injustamente excluída da concorrência às vagas destinadas à PCD e que além de TEA, tem uma escoliose leve. Além disso, ela solicitou uma compensação por danos morais, alegando o impacto psicológico das crises causadas pela sua reprovação.
O relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, observou que a candidata havia sido excluída do concurso devido à falta de reconhecimento de sua condição como PCD. No entanto, em outro processo seletivo para o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a mesma candidata havia tido sua condição de PCD reconhecida. Os laudos médicos, incluindo o relatório do Sistema Único de Saúde (SUS), confirmaram seu diagnóstico de transtorno do espectro autista.
O entendimento do TRF1 enfatiza que em concursos públicos, não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para revisar critérios de seleção e avaliação. No entanto, o tribunal considerou que, com base nas evidências apresentadas, a candidata comprovou sua condição como PCD, garantindo-lhe o direito à vaga reservada para deficientes. O processo será revisado e as etapas do concurso deverão ser refeitas para a candidata em questão.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!