Carf analisa autuação de R$ 2 bilhões contra grupo de Silvio Santos

Data:

Processo contra grupo Silvio Santos está suspenso.

carf
Créditos: Guljamas | iStock

A autuação de R$ 2 bilhões, aplicada ao grupo Silvio Santos Participações por uma operação de socorro ao Banco Panamericano, vendido em 2011 ao Banco BTG Pactual, começou a ser analisada pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, representante da Fazenda, pediu vista e o processo foi suspenso.

O grupo está sendo cobrado pela Fazenda por insuficiência na declaração e recolhimento de PIS e Cofins (janeiro de 2011), no valor de R$ 3,35 bilhões. A Fazenda recorreu Câmara Superior após decisão que fixou entendimento contra a incidência das contribuições, momento em que se entendeu que o socorro financeiro era um investimento, não despesas que diminuem o lucro ou aumentam o prejuízo do conglomerado.

A relatora do caso, conselheira Tatiana Midori Migiyama, entendeu que o recurso não deve ser julgado pela Turma, mas se posicionou para cancelar a autuação. Para ela, “O caso não se trata de perdão de dívida, mas dação em pagamento. Por isso, as decisões paradigma apresentadas pela PGFN para recorrer à Câmara Superior não se aplicam ao caso”. E completou dizendo que “a diferença da dívida não geraria receita tributável por não se tratar de receita”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

16327.720855/2014-11

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.